PL PROJETO DE LEI 139/2011
PROJETO DE LEI Nº 139/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.348/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável - Rede Vidas -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável - Rede Vidas -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável – Rede Vidas -, com sede nesse Município. É uma associação de natureza civil, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado.
A Associação tem como princípios a independência político- partidária e religiosa; a defesa e promoção dos princípios da democracia, da paz, da cidadania e dos direitos humanos e o combate à discriminação de credo, raça ou gênero, entre outros.
Suas iniciativas estão voltadas para a mobilização da sociedade de Itueta a fim de que seja atuante no processo de construção do desenvolvimento sustentável do Município e para a melhoria da qualidade de vida da população.
A entidade busca promover a integração entre o setor privado, a sociedade civil organizada, a comunidade e o governo; incentivar as organizações que queiram firmar parcerias; elaborar projetos sociais; incrementar a capacidade de organização e de representação da sociedade civil, sempre respeitando as suas particularidades culturais, religiosas, sociais, históricas, étnicas e ambientais; combater as práticas de participação que visem atender interesses particulares em detrimento do coletivo; promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; articular parcerias e captação de recursos para organizações interessadas no desenvolvimento da região e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental do Município.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.348/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável - Rede Vidas -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável - Rede Vidas -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública a Associação Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento Autossustentável – Rede Vidas -, com sede nesse Município. É uma associação de natureza civil, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado.
A Associação tem como princípios a independência político- partidária e religiosa; a defesa e promoção dos princípios da democracia, da paz, da cidadania e dos direitos humanos e o combate à discriminação de credo, raça ou gênero, entre outros.
Suas iniciativas estão voltadas para a mobilização da sociedade de Itueta a fim de que seja atuante no processo de construção do desenvolvimento sustentável do Município e para a melhoria da qualidade de vida da população.
A entidade busca promover a integração entre o setor privado, a sociedade civil organizada, a comunidade e o governo; incentivar as organizações que queiram firmar parcerias; elaborar projetos sociais; incrementar a capacidade de organização e de representação da sociedade civil, sempre respeitando as suas particularidades culturais, religiosas, sociais, históricas, étnicas e ambientais; combater as práticas de participação que visem atender interesses particulares em detrimento do coletivo; promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; articular parcerias e captação de recursos para organizações interessadas no desenvolvimento da região e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental do Município.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.