PL PROJETO DE LEI 1381/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.381/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.748/2010)

Declara de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.

Carlos Mosconi

Justificação: O Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Centro de Assistência Social Fonte de Vida Nova, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico e de natureza educacional, cultural e assistencial, em consonância com as diretrizes do Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt, instituto de vida consagrada da Igreja Católica.

A associação tem por finalidade promover a educação formal em todos os níveis, como também a educação profissionalizante, além de oferecer cursos, palestras, seminários, treinamentos, qualificação profissional e outros. Utiliza-se da atividade de educação, em todos os níveis e modalidades, como forma de viabilizar a inserção social da população em situação de risco social.

Cabe ao Instituto manter as unidades, filiais, estabelecimentos, obras, projetos e outros que pertencerem à sua estrutura organizacional, bem como manter outros projetos e instituições voltados para a educação, pesquisa, assistência social, cultura e lazer, podendo ainda ampliar sua rede de atendimento dentro das formas permitidas pela lei, inclusive assumindo a responsabilidade por instituições que guardem identidade com seus objetivos, por meio de convênios.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.