PL PROJETO DE LEI 1323/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.323/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.884/2010)
Institui o Dia da Conscientização contra o “Bullying” e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de março como o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.
Art. 2º - A data deve ser incluída no calendário oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Ana Maria Resende
Justificação: O “bullying” é caracterizado pela prática repetitiva e intencional de atos intimidadores e ofensivos, como humilhações, discriminação e exclusão, causando consequências negativas na formação social de crianças e adolescentes. É de grande interesse do Estado preservar o direito do indivíduo de conviver num ambiente livre de tal humilhação.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - com estudantes do ensino fundamental nas Capitais brasileiras revela que cerca de um terço dos estudantes afirmam ser vítimas de “bullying”.
Para que seja lembrado como um incentivo ao respeito do jovem para com seu semelhante, é de suma importância que fique instituído o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.884/2010)
Institui o Dia da Conscientização contra o “Bullying” e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de março como o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.
Art. 2º - A data deve ser incluída no calendário oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Ana Maria Resende
Justificação: O “bullying” é caracterizado pela prática repetitiva e intencional de atos intimidadores e ofensivos, como humilhações, discriminação e exclusão, causando consequências negativas na formação social de crianças e adolescentes. É de grande interesse do Estado preservar o direito do indivíduo de conviver num ambiente livre de tal humilhação.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - com estudantes do ensino fundamental nas Capitais brasileiras revela que cerca de um terço dos estudantes afirmam ser vítimas de “bullying”.
Para que seja lembrado como um incentivo ao respeito do jovem para com seu semelhante, é de suma importância que fique instituído o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.