PL PROJETO DE LEI 1278/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.278/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.041/2010)
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, na forma de seu estatuto, que tem como finalidade o auxílio aos Poderes Judiciário e Executivo, no que tange às ações ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários, contribuindo também com a Justiça quanto à execução da pena, através especialmente da assistência à família, da realização de atividades de educação, da promoção da saúde, do bem-estar, da profissionalização e da reintegração social dos condenados, da realização de pesquisas psicossociais, da realização de atividades recreativas e espirituais, de modo a tornar a sociedade justa, humana e igualitária.
A referida Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, e desenvolve importante trabalho de afirmação das ações de desenvolvimento social, humanitário e de inclusão social, tornando-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Pelo mérito deste projeto, conto com o apoio dos nobres colegas da Casa Legislativa mineira para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.041/2010)
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Minas Novas.
Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, na forma de seu estatuto, que tem como finalidade o auxílio aos Poderes Judiciário e Executivo, no que tange às ações ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários, contribuindo também com a Justiça quanto à execução da pena, através especialmente da assistência à família, da realização de atividades de educação, da promoção da saúde, do bem-estar, da profissionalização e da reintegração social dos condenados, da realização de pesquisas psicossociais, da realização de atividades recreativas e espirituais, de modo a tornar a sociedade justa, humana e igualitária.
A referida Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, e desenvolve importante trabalho de afirmação das ações de desenvolvimento social, humanitário e de inclusão social, tornando-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Pelo mérito deste projeto, conto com o apoio dos nobres colegas da Casa Legislativa mineira para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.