PL PROJETO DE LEI 1176/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.176/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.700/2009)
Isenta do pagamento de tarifas de pedágio os veículos que transportam estudantes dentro de um Município e entre Municípios, no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de tarifas, nas praças de pedágio instaladas em vias públicas estaduais ou federais, os veículos que transportam regularmente estudantes dentro de um Município ou entre Municípios, no Estado.
Parágrafo único - A isenção a que se refere o “caput” deste artigo beneficia o estudante de educação infantil ou de ensino fundamental, médio ou universitário regularmente matriculado em escola de Município que não seja o de sua residência e o estudante cujo veículo de transporte escolar trafegue obrigatoriamente por praça de pedágio, dentro de um Município.
Art. 2º - Os proprietários dos veículos a que se refere o “caput” do artigo anterior deverão comprovar o uso destes como veículos escolares e se cadastrar nos órgãos indicados pelo governo para obter a isenção.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: O incrível aumento do número de praças de pedágio vem onerando sobremaneira todas as classes de trabalhadores mineiros. Sem dó nem piedade, as taxas de pedágio caem sobre a cabeça dos que, por motivo de trabalho ou outras necessidades, locomovem-se de um Município a outro. Isto atinge também as empresas e trabalhadores que usam veículos para efetivar o seu trabalho: empresas de ônibus, transportadoras, entregadores, taxistas, etc. Entre eles se incluem profissionais que transportam estudantes de um Município a outro ou dentro do mesmo Município, sobretaxando uma das categorias de menor renda, já bastante taxada. Além disso, esses trabalhadores, a despeito do pouco lucro que têm com o seu trabalho, prestam um serviço de utilidade pública, uma vez que transportam o crescimento, o progresso e a educação dos meninos e meninas brasileiros e brasileiras.
Há também o caso de pessoas que estudam em um Município e retornam no final do dia para suas casas, situadas nos chamados Municípios-dormitório. Isso ocorre frequentemente nos Municípios que contam com universidades públicas estaduais ou federais e escolas técnicas e diariamente recebem estudantes de outros Municípios da região.
A isenção que pretendemos criar colocaria fim a um problema que vem acontecendo muito: para evitar o pagamento do pedágio, muitos motoristas procuram caminhos alternativos, que muitas vezes colocam em risco a vida dos usuários. Desta forma, nada mais coerente do que isentar desse pagamento os veículos escolares que diariamente trafegam em rodovias pedagiadas. A educação é um bem comum enquanto instrumento que garante a construção de uma sociedade democrática.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.