PL PROJETO DE LEI 1160/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.160/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 1.513/2007)
Institui o Dia Estadual do Campo Limpo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Campo Limpo a ser comemorado, anualmente, em 18 de agosto.
Art. 2º - Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, ações, compreendendo debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados ao meio ambiente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: No dia 18 de agosto as associações, cooperativas e entidades gerenciadoras de centrais de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas já comemoram, oficiosamente, o Dia Nacional do Campo Limpo. Nesse dia, várias centrais de recebimento abrem suas portas à comunidade para o recolhimento de embalagens já utilizadas.
A comemoração, pois, do Dia Estadual do Campo Limpo presta-se a demonstrar à sociedade a parceria de sucesso entre os elos da cadeia produtiva agrícola em benefício da preservação do meio ambiente, principalmente o exemplo de conscientização adotado pelo produtor rural brasileiro, e a celebrar os ótimos índices obtidos pelo sistema de destinação final de embalagens vazias de defensivos agrícolas em todo o Brasil.
Por tais razões, solicito aos nobres pares aprovação a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.