PL PROJETO DE LEI 1007/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.007/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 1.240/2007)
Autoriza ao Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Padre Carvalho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ao doar ao Município de Padre Carvalho o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) localizado na Praça da Matriz, s/nº, no Município de Padre Carvalho, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, sob o nº 4.674.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal do Município de Padre Carvalho.
Art. 2º - O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei será destinado definitivamente para o funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 1.240/2007)
Autoriza ao Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Padre Carvalho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ao doar ao Município de Padre Carvalho o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) localizado na Praça da Matriz, s/nº, no Município de Padre Carvalho, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, sob o nº 4.674.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal do Município de Padre Carvalho.
Art. 2º - O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei será destinado definitivamente para o funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.