PL PROJETO DE LEI 4686/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.686/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Sócio-Educativo do Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Sócio-Educativo do Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de junho de 2010.

Arlen Santiago

Justificação: A Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Sócio-Educativo do Norte de Minas, fundada em 18/8/2008, com sede no Município de Montes Claros, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidades congregar os Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Socio-Educativo do Norte de Minas, bem como seus dependentes, e servidores que exerçam atividades nas unidades prisionais e socioeducativas, estimulando a união e a solidariedade mútua, otimizando o relacionamento entre eles; lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem; estabelecer negociação com a representação governamental, visando à obtenção de melhorias para a sua base de representação.

No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, a Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Sócio-Educativo do Norte de Minas abstém-se de se envolver em matérias que fujam de sua natureza e de sua finalidade, em especial daquelas de cunho político-partidário.

O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.