PL PROJETO DE LEI 4672/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.672/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga imóvel com área de 541,87m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Augusto Filipi Wolf, nesse Município, e registrado sob o nº 2.359, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a instalações do Centro Multiúso, destinado ao fortalecimento do comércio local.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O imóvel objeto da doação de que trata este projeto visa atender à comunidade do Município de Jacutinga, que necessita de um centro comercial moderno e estruturado, possibilitando mais avanço da atividade econômica em toda a região. O imóvel a ser doado outrora constituía parte do patrimônio do Município de Jacutinga, mas foi doado ao Estado em 15/12/80.
Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município de Jacutinga, em benefício da região Sul de Minas e, em especial, do referido Município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga imóvel com área de 541,87m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Augusto Filipi Wolf, nesse Município, e registrado sob o nº 2.359, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a instalações do Centro Multiúso, destinado ao fortalecimento do comércio local.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O imóvel objeto da doação de que trata este projeto visa atender à comunidade do Município de Jacutinga, que necessita de um centro comercial moderno e estruturado, possibilitando mais avanço da atividade econômica em toda a região. O imóvel a ser doado outrora constituía parte do patrimônio do Município de Jacutinga, mas foi doado ao Estado em 15/12/80.
Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município de Jacutinga, em benefício da região Sul de Minas e, em especial, do referido Município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.