PL PROJETO DE LEI 4437/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.437/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Pequenos Produtores de Leite/Derivados de Olhos D´Agua e Região - Aagrif -, com sede no Município de Olhos D´Agua.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Pequenos Produtores de Leite/Derivados de Olhos D´Agua e Região - Aagrif -, com sede no Município de Olhos D´Agua.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2/2/2007, tem por objetivos a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados, proporcionar a melhoria do convívio por meio da integração de seus associados, proporcionar aos associados e seus dependentes atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais, melhorar as condições de vida das famílias e fomentar e assistir as famílias de agricultores em suas atividades. Além disso, propõe-se a firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras, desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados por meio de feiras, lojas e outros instrumentos, inclusive no exterior, auxiliar na comercialização de produtos de seus associados emitindo, se for o caso, notas fiscais em nome deles, buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das legislações pertinentes, promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e anciãos, implementar programas que contribuam para a segurança alimentar, o combate à fome, à desnutrição e à pobreza e trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida.
O processo objetivando a utilidade pública, da referida Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Pequenos Produtores de Leite/Derivados de Olhos D´Agua e Região - Aagrif -, com sede no Município de Olhos D´Agua.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Pequenos Produtores de Leite/Derivados de Olhos D´Agua e Região - Aagrif -, com sede no Município de Olhos D´Agua.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2/2/2007, tem por objetivos a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados, proporcionar a melhoria do convívio por meio da integração de seus associados, proporcionar aos associados e seus dependentes atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais, melhorar as condições de vida das famílias e fomentar e assistir as famílias de agricultores em suas atividades. Além disso, propõe-se a firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras, desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados por meio de feiras, lojas e outros instrumentos, inclusive no exterior, auxiliar na comercialização de produtos de seus associados emitindo, se for o caso, notas fiscais em nome deles, buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das legislações pertinentes, promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e anciãos, implementar programas que contribuam para a segurança alimentar, o combate à fome, à desnutrição e à pobreza e trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida.
O processo objetivando a utilidade pública, da referida Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.