PL PROJETO DE LEI 4150/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.150/2010

Obriga a inserção de orientações sobre melhoria da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Na face versa dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde, deverão constar orientações tais como malefícios do fumo no organismo, a importância da boa alimentação, prevenção contra a aids, contra o câncer, diabetes, entre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde, que visem à melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único - Não podem ser veiculadas nos receituários médicos dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores ou do próprio sistema de saúde.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.

Arlen Santiago

Justificação: A Organização Mundial da Saúde já confirmou o que os profissionais e gestores da saúde já vinham defendendo há muito tempo: a saúde das pessoas pode ter mais qualidade com simples medidas e orientações, como parar de fumar, alimentar-se bem, praticar exercícios, entre outros, obtendo-se informações fundamentais para viver mais e melhor.

Este projeto de lei visa propagar essas medidas através dos receituários médicos distribuídos pela rede pública de saúde. Os usuários podem se valer da orientação do próprio médico que os atendeu, mudar seus hábitos e melhorar sua qualidade de vida.

Assim, diante dos motivos expostos, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Sala das sessões,