OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11/2010
“OFÍCIO Nº 11/2010*
Belo Horizonte, 11 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 18, inciso VIII, c/c art. 273, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei, cujo objeto consiste na alteração da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e da Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001, as quais dispõem sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Na certeza de uma decisão favorável à proposição vertente, apraz-me renovar a Vossa Excelência protestos de especial estima e distinta consideração.
Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral de Justiça.
Belo Horizonte, 11 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 18, inciso VIII, c/c art. 273, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei, cujo objeto consiste na alteração da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e da Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001, as quais dispõem sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Na certeza de uma decisão favorável à proposição vertente, apraz-me renovar a Vossa Excelência protestos de especial estima e distinta consideração.
Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral de Justiça.