PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.

Art. 1º - O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 140 - (...)

§ 4º - O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Sargento Rodrigues e outros.

- Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.