PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2009
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.
Art. 1º - O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 140 - (...)
§ 4º - O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Sargento Rodrigues e outros.
- Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.
Art. 1º - O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 140 - (...)
§ 4º - O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Sargento Rodrigues e outros.
- Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.