MSG MENSAGEM 446/2009
"MENSAGEM Nº 446/2009*
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de lei nº 3.864, de 2009, que altera a Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP, na carreira da Advocacia Pública do Estado.
A emenda em questão propõe a criação da Subsecretaria de Administração da Cidade Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas necessários para provê-la, em função da necessidade da criação de uma unidade para gerir a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
Ressalto que o acréscimo de despesas com a folha de pagamento do Estado está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a emenda em questão à elevada análise de seus nobres pares.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Emenda ao Projeto de lei nº 3.864/2009
Acrescente-se onde convier:
Art. 1º - O inciso XIII do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "c":
"Art. 19 - ...............................................................
XIII - ...............................................................
c) Subsecretaria de Administração da Cidade Administrativa;
..............................................................."
Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte inciso XXVIII ao art. 33 da Lei Delegada nº 112, de 2007, renumerando-se os seus demais incisos:
"Art. 33 - ...............................................................
XXVIII - Subsecretário de Administração da Cidade Administrativa;
..............................................................."
Art. 3º - Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 2º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, renumerando-se o seu inciso XI como inciso XII:
"Art. 2º - ...............................................................
XI - gerir a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais;
..............................................................."
Art. 4º - Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao "caput" do art. 3º da Lei Delegada nº 126, de 2007:
"Art. 3º - ...............................................................
XI - Subsecretaria de Administração da Cidade Administrativa."
Art. 5º - Ficam criadas 84,00 (oitenta e quatro) unidades de DAD-unitário, e 46,00 (quarenta e seis) unidades de GTE-unitário, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG , passando o quantitativo de DAD-unitário e de GTE-unitário da SEPLAG, constante no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, a ser de 1.411 (mil quatrocentos e onze) e 325 (trezentos e vinte e cinco) unidades, respectivamente.
§ 1º - Em virtude do disposto no "caput", o item IV.2.13 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
§ 2º - A identificação dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas criadas em decorrência do disposto no "caput" e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 2007.
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 5º da Lei nº , de de de )
"ANEXO IV
Quantitativos de Valores Unitários e Cargos de Provimento em Comissão
...............................................................
IV.2 - Quantitativos de Cargos de Provimento em Comissão Atribuídos aos Órgãos do Poder Executivo
(a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
...............................................................
IV.2.13 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
|
Espécie/Nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAD-Unitário) |
|
DAD-1 |
76 |
76,00 |
|
DAD-2 |
29 |
43,50 |
|
DAD-3 |
16 |
36,00 |
|
DAD-4 |
107 |
374,50 |
|
DAD-5 |
53 |
212,00 |
|
DAD-6 |
68 |
340,00 |
|
DAD-7 |
16 |
108,00 |
|
DAD-8 |
26 |
221,00 |
|
TOTAL |
391 |
1.411,00" |
- Ciente. Publique-se.
* - Publicado de acordo com o texto original.