PL PROJETO DE LEI 3253/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.253/2009

Dispõe sobre a criação do Selo Verde de controle e redução do esgotamento sanitário para os Municípios, no âmbito do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Todos os Municípios do Estado cujo tratamento de esgoto sanitário seja feito pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - ou por Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae - local deverão integrar seus sistemas de controle e tratamento do esgotamento sanitário das residências ao do sistema estadual, para o controle do governo.

Art. 2º - O controle deve ser feito mediante a criação de banco de dados estadual que armazenará as informações para mapear o controle e o tratamento do esgotamento sanitário dos Municípios.

Art. 3° - Os Municípios que aumentarem o tratamento e automaticamente o controle do sistema de rede de esgotamento sanitário receberão como benefício:

I - o Selo Verde de qualidade e eficiência pelo controle e tratamento do esgotamento sanitário;

II - ampla divulgação do resultado pelos meios de comunicação de abrangência estadual e reconhecimento como Município amigo da natureza e da preservação do meio ambiente.

Art. 4° - Campanha de divulgação e redução será realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e os Conselhos Municipais do Meio Ambiente.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de abril de 2009.

Arlen Santiago

Justificação: Esta proposição tem por objetivo a criação do Selo Verde de qualidade e eficiência no controle e tratamento do esgotamento sanitário, a ser concedido aos Municípios que obtiverem maiores índices de tratamento do esgoto residencial. O governo do Estado criará um banco de dados para registrar e controlar o tratamento residencial do esgotamento sanitário dos Municípios mineiros que seja feito pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - ou por Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae - local.

Hoje, grande parte dos Municípios do nosso Estado enfrenta dificuldades no recolhimento e tratamento do esgotamento sanitário e na proteção de seus mananciais por falta de verbas para construção de infra-estrutura física. Esta proposição tem por finalidade avançar na solução de problemas de infra-estrutura de controle e tratamento da rede de esgoto, através de convênios das prefeituras com o Estado, como também melhorar o nível de consciência da população em relação à saúde pública.

Certo da grande importância do assunto para toda a população, conto com a aprovação deste projeto por meus pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.