PL PROJETO DE LEI 2955/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.955/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o terreno com área de 50,21,50ha (cinqüenta hectares, vinte e um ares e cinqüenta centiares), situado no imóvel denominado "Curral Falso", matriculado sob o nº 3.210, a fls. 241 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.

Parágrafo único - O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destina-se a Escola de Tempo Integral do Município.

Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2008.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a formalização da doação de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Itanhandu. Esta iniciativa visa melhorar e aprimorar a prestação dos serviços públicos disponíveis no referido Município.

É com esta intenção que o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu pleiteia a doação do bem ao Município para que nele permaneça em funcionamento a Escola de Tempo Integral, buscando atingir o fim último de todo próprio público, qual seja, o de atender ao interesse coletivo.

Esta é a razão por que espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.