PL PROJETO DE LEI 2880/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.880/2008
Altera a área da Estação Ecológica do Cercadinho, criada pela Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica excluída da área a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006, a área ocupada pelas rodovias BR-356 e MG-30 e suas áreas de domínio, bem como as necessárias à execução das obras de ligação entre as duas rodovias.
Parágrafo único - Fica vedada a aprovação de novos empreendimentos privados, numa faixa de 1km (um quilômetro) de largura, contado a partir do eixo de ligação entre as rodovias mencionadas, nos seus dois lados, pelo período de cinco anos, a contar da implementação do disposto nesta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Adalclever Lopes - Gilberto Abramo.
Justificação: Esta proposição visa destacar da área da Estação Ecológica do Cercadinho a área necessária para a execução das obras de interseção entre as Rodovias BR-356 e MG-30, facilitando assim o tráfego e a circulação de veículos na região Centro-Sul de Belo Horizonte e o acesso à Nova Lima. A ausência de opções de vias que facilitem o escoamento do trânsito tem causado inúmeros problemas de ordem urbana. Tal projeto visa desafetar a área, possibilitando assim a execução de tais obras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a área da Estação Ecológica do Cercadinho, criada pela Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica excluída da área a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006, a área ocupada pelas rodovias BR-356 e MG-30 e suas áreas de domínio, bem como as necessárias à execução das obras de ligação entre as duas rodovias.
Parágrafo único - Fica vedada a aprovação de novos empreendimentos privados, numa faixa de 1km (um quilômetro) de largura, contado a partir do eixo de ligação entre as rodovias mencionadas, nos seus dois lados, pelo período de cinco anos, a contar da implementação do disposto nesta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Adalclever Lopes - Gilberto Abramo.
Justificação: Esta proposição visa destacar da área da Estação Ecológica do Cercadinho a área necessária para a execução das obras de interseção entre as Rodovias BR-356 e MG-30, facilitando assim o tráfego e a circulação de veículos na região Centro-Sul de Belo Horizonte e o acesso à Nova Lima. A ausência de opções de vias que facilitem o escoamento do trânsito tem causado inúmeros problemas de ordem urbana. Tal projeto visa desafetar a área, possibilitando assim a execução de tais obras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.