PL PROJETO DE LEI 2603/2008

PROJETO DE LEI N° 2.603/2008

Declara patrimônio cultural do Estado a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural no Livro de Registro dos Lugares, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de julho de 2008.

Dinis Pinheiro

Justificação: O ano era 1969, e o movimento “hippie” borbulhava no planeta. Nascia um espaço em Belo Horizonte para que os artesãos (então chamados de “hippies”) expusessem seus produtos. Diante do romantismo do final da década de 60, na Praça da Liberdade, surgia o que se tornaria uma das maiores feiras de artes da América Latina.

Em princípio, a Feira “Hippie” funcionava apenas aos domingos, mas o movimento era tão intenso que a Prefeitura Municipal acabou por autorizar seu funcionamento também nas noites de quinta-feira, numa tentativa de atender à demanda cada vez maior de turistas e consumidores de Belo Horizonte.

Os anos foram passando, e, em 1991, os artesãos, agora não mais chamados de “hippies”, já extrapolavam todos os espaços da praça. A Prefeitura, então, preocupada com a preservação do histórico logradouro da Capital mineira, sentiu a necessidade de transferir a feira para outro espaço, propiciando maior conforto aos visitantes. Consolidou-se assim um ponto turístico da Capital, responsável também pelo sustento de centenas de famílias. A Feira “Hippie”, como é chamada carinhosamente, até hoje, pelos seus freqüentadores, passou a ser reconhecida pela Prefeitura como Feira de Arte e Artesanato de Belo Horizonte.

Com o crescimento, a feira recebe novos participantes, amplia e diversifica suas atividades, tornando-se um dos maiores pontos de venda de produtos artesanais do País. Milhões de visitantes de todos os cantos do Brasil e até do exterior vêem na feira o local onde encontrarão a melhor forma de presentear seus amigos e parentes. Ela conta hoje com mais de 2.500 expositores, divididos em alimentos, artesanato, roupas, sapatos, etc. Tudo feito de forma artesanal, gerando renda e trabalho para milhares de famílias, mas ainda mantendo intacto o espírito de liberdade, alegria e criatividade que levou um grupo de jovens artesãos a criar a Feira “Hippie”, nos hoje distantes anos 60.

Sem sombra de dúvida, tornou-se um patrimônio turístico da Capital, reforçando a lembrança do carinho e da mineiridade de nossa gente.

Por sua vez, a Constituição da República, em seu art. 23, inciso III, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. O art. 24, inciso VII, conferiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. E § 1º do art. 216 dispõe, ainda, que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventário, registro, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.