PL PROJETO DE LEI 2589/2008
Projeto de lei nº 2.589/2008
Altera dispositivos da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, fica acrescido do inciso XIV e do § 12 com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
XIV - Recursos Hídricos: relação percentual entre a área do reservatório localizada no território do Município e a área de reservatório total do Estado, informada pela Agência Nacional de energia Elétrica - ANEEL.
(...)
§ 12 - Para o efeito do disposto no inciso XIV deste artigo, ficam excluídas as áreas de reservatório das usinas em que o Município tenha movimento econômico utilizado para apuração do crédito previsto no inciso I deste artigo.
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2005)
|
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO |
PERCENTUAIS |
|
VAF (art. 1º, I) |
4,180 |
|
Área Geográfica (art. 1º, II) |
1,500 |
|
População (art. 1º, III) |
2,210 |
|
População dos 50 mais populosos (art. 1º, IV) |
2,000 |
|
Educação (art. 1º, V) |
2,000 |
|
Produção de alimentos (art. 1º, VI) |
1,000 |
|
Patrimônio Cultural (art. 1º, VII) |
1,000 |
|
Meio Ambiente (art.1º, VIII) |
1,000 |
|
Gasto com Saúde (art. 1º, IX) |
2,000 |
|
Receita Própria (art. 1º, X) |
2,000 |
|
Cota Mínima (art. 1º, XI) |
5,500 |
|
Municípios Mineradoes (art. 1º, XII) |
0,110 |
|
Recursos Hídricos (art. 1º, XIV) |
0,500 |
|
Total |
25,000" |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano subseqüente ao da data de sua publicação."
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 673/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.