PL PROJETO DE LEI 2446/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.446/2008
Declara de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2008.
Mauri Torres
Justificação: Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Bela Vista de Minas, visa combater a fome, a miséria e a pobreza por meio de distribuição de alimentos e agasalhos, incentivo ao plantio, promoção de campanhas de proteção ao meio ambiente e busca de recursos financeiros para construção de moradia popular, entre outros objetivos.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano. Sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e de ilibada conduta social, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de suas funções. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos institucionais da instituição.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2008.
Mauri Torres
Justificação: Associação do Movimento dos Sem Casa de Bela Vista de Minas, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Bela Vista de Minas, visa combater a fome, a miséria e a pobreza por meio de distribuição de alimentos e agasalhos, incentivo ao plantio, promoção de campanhas de proteção ao meio ambiente e busca de recursos financeiros para construção de moradia popular, entre outros objetivos.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano. Sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e de ilibada conduta social, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de suas funções. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos institucionais da instituição.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.