PL PROJETO DE LEI 2392/2008
Projeto de lei nº 2.392/2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, que compreendem:
I - as prioridades e metas da Administração Pública estadual;
II - as diretrizes gerais para o Orçamento;
III - as disposições sobre alterações na legislação tributária e tributário-administrativa;
IV - a política de aplicação da agência financeira oficial;
V - as disposições sobre a administração da dívida e as operações de crédito; e
VI - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública estadual para o exercício de 2009, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal, são as constantes no Anexo I desta lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2009 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite para programação da despesa.
Parágrafo único - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as prioridades e metas de que trata o "caput", adequadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011 e à sua revisão anual.
Art. 3º - A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2009 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo II - Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º - A lei orçamentária para o exercício de 2009, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2008-2011 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 5º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG, bem como de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira da receita e da despesa ser registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI-MG.
Art. 6º - Os valores das receitas e despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 7º - As propostas parciais dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCMG serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG -, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Portal de Planejamento e Orçamento, até o dia 8 de agosto de 2008, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2009, observadas as disposições desta lei.
§ 1º - As propostas parciais a que se refere o "caput" serão elaboradas a preços correntes.
§ 2º - O Poder Executivo tornará disponível para os demais Poderes, para o Ministério Público para a Defensoria Pública e para o TCMG, até o dia 7 de julho de 2008, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2009, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor:
I - demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal;
II - demonstrativo da receita corrente líquida;
III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino, para fins do disposto no art. 201 da Constituição do Estado;
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do disposto no § 1º do art. 158 da Constituição do Estado;
V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000;
VI - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no amparo e fomento à pesquisa, para fins do disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 17, de 20 de dezembro de 1995;
VII - demonstrativo do serviço da dívida para 2009, com identificação da natureza da dívida e discriminação do principal e dos acessórios, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos;
VIII - demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras previstos para 2009, especificados por Município, no qual conste o estágio em que as obras se encontram;
IX - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101, de 2000;
X - demonstrativo da previsão de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, discriminado por gênero;
XI - demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia;
XII - demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Estado, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e subalíneas;
XIII - demonstrativo regionalizado, em valores nominais e percentuais, das despesas decorrentes de atividades de fomento do Estado, por função orçamentária e por tipo de receita, referentes aos exercícios de 2007 e 2008 e à previsão para o exercício de 2009;
XIV - demonstrativo das despesas da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – UGEPREVI - de que trata a Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007; e
XV – demonstrativo dos recursos a serem aplicados na educação básica nos termos do art. 212 da Constituição da República e art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso V, consideram-se ações e serviços públicos de saúde aqueles implementados em consonância com os arts. 200 da Constituição da República e 190 da Constituição do Estado.
§ 2º - Para fins do disposto no inciso XIII, serão consideradas as despesas dos fundos estaduais que fomentem atividades produtivas.
Art. 9º - Os recursos previstos no inciso II do § 2º do art. 198 da Constituição da República deverão ser aplicados integralmente no exercício financeiro de 2009, sendo apurados pela soma das despesas que forem devidamente empenhadas e liquidadas nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e das despesas decorrentes das ações e serviços públicos de saúde realizados por entidades não integrantes do Orçamento Fiscal.
Art. 10 - A lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos de investimento em obras da Administração Pública estadual se:
I - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; e
II - as obras novas forem compatíveis com o PPAG 2008-2011 e tiverem sua viabilidade técnica, econômica e financeira comprovada.
Parágrafo único - Entendem-se como obras iniciadas aquelas cuja execução, até 30 de junho de 2008, tiver ultrapassado 35% (trinta e cinco por cento) do seu custo total estimado.
Art. 11 - É obrigatória a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para pagamento de amortização, juros e outros encargos.
Art. 12 - A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios previstos para o exercício de 2009, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.
Parágrafo único - A liberação das cotas orçamentárias para a execução de convênios somente poderão ser processadas após o efetivo ingresso dos recursos financeiros.
Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalendo a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos.
Art. 14 - Poderá ser aplicado no pagamento de Prêmio por Produtividade um montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida observada a disponibilidade orçamentária e financeira para realização do seu pagamento.
Art. 15 - Para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 169, da Constituição da República, ficam autorizados a concessão de vantagem, o aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, conforme lei específica, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Seção II
Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal
Subseção I
Da Estrutura do Orçamento e das Alterações Orçamentárias
Art. 16 - O Orçamento Fiscal terá sua despesa discriminada por:
I – Unidade Orçamentária;
II – Função;
III – Subfunção;
IV – Programa;
V – Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VI – Categoria de Despesa;
VII – Grupo de Despesa;
VIII – Modalidade de Aplicação;
IX – Identificador de Programa Governamental;
X – Fonte de Recurso; e
XI – Identificador de Procedência e Uso.
§ 1º - Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 2º - Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação são aqueles dispostos na Portaria Interministerial SNT/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações.
Art. 17 - A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados no SIAFI-MG, nos termos de regulamento, para atender às necessidades da execução.
Parágrafo único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária.
Art. 18 - Os créditos suplementares e especiais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 15 desta lei, para o Orçamento Fiscal, e no art. 27, para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
Parágrafo único - A inclusão de grupos de despesa, fontes de recursos e de identificador de procedência e uso em projetos, atividades e em operações especiais será feita por meio de abertura de crédito suplementar.
Subseção II
Das Disposições e Limites para Programação da Despesa
Art. 19 - Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Estadual, as outras despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme especificado a seguir:
I - o limite para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o TCMG será estabelecido pela comissão permanente de que trata o § 2º do art. 155 da Constituição do Estado e terá como parâmetro o montante global da lei orçamentária de 2008 destinado a esses Poderes e órgãos; e
II - o limite para cada órgão e entidade do Poder Executivo será estabelecido pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF - e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2008.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto nos incisos I e II as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais, juros, encargos e amortização da dívida.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCMG terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de abril de 2008, excluídas despesas sazonais e extraordinárias, projetada para o exercício de 2009, considerando a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República e eventuais acréscimos legais, observadas as limitações dispostas no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º - A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, incluindo adicionais de desempenho, mediante alocação de recursos decorrentes do percentual da variação nominal anual do valor líquido arrecadado de ICMS, deduzido o crescimento vegetativo da folha salarial e observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º - Na fixação do limite estabelecido no "caput" serão observados os princípios constitucionais, especialmente o da legalidade e o princípio da responsabilidade, e o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 3º - Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.
Art. 21 - Para fixação da despesa financiada com recursos provenientes de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas deverá ser observada:
I - retenção de 13% (treze por cento) para as receitas que, nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, componham a base de cálculo para pagamento da dívida do Estado com a União; e
II - retenção de 1% (um por cento) para as receitas que, nos termos da Lei Federal nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, componham a base para apuração das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Parágrafo único - As despesas administrativas decorrentes da arrecadação de taxas, as de receitas vinculadas e as de recursos diretamente arrecadados, serão financiadas com recurso proveniente dessa arrecadação, respeitado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.
Art. 22 - As empresas estatais dependentes não poderão programar despesas de investimento com recursos diretamente arrecadados quando suas despesas correntes forem de responsabilidade, no todo ou em parte, do Tesouro Estadual.
§ 1º - O disposto neste artigo poderá ser excepcionado pela JPOF.
§ 2° - As empresas estatais dependentes que não integrarem os dados da execução orçamentária e financeira no SIAFI-MG não terão suas cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas.
Subseção III
Das Transferências Voluntárias
Art. 23 - A celebração de convênio ou instrumento congênere para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos e a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
§ 1º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública estadual deverão estar devidamente habilitados junto ao Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC -, instituído por meio do Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006.
§ 2º - É vedada a celebração e aditamento de convênio ou instrumento congênere com pessoas físicas ou jurídicas que se apresentarem em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do SIAFI-MG ou com pendências documentais junto ao CAGEC.
§ 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o "caput" as caixas escolares da rede estadual de ensino.
Art. 24 - A transferência voluntária de recursos para Município, em virtude de convênio, acordo ou instrumento congênere, salvo durante a vigência de estado de calamidade pública ou emergência decretado no Município e homologado pelo Governador do Estado, fica condicionada à comprovação, por parte do Município beneficiado, de:
I - atendimento aos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
II - instituição e arrecadação da totalidade dos impostos de sua competência previstos na Constituição da República.
§ 1º - A transferência de que trata o "caput" terá finalidade específica e estará condicionada ao oferecimento de contrapartida pela Prefeitura beneficiada, não inferior a:
I - 5% (cinco por cento) para os Municípios dos Estados incluídos nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE - ou do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE –, ou para os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M – menor ou igual a 0,700 (zero vírgula setecentos), segundo cálculo efetuado pela Fundação João Pinheiro - FJP - para o ano de 2000;
II - 10% (dez por cento) para os Municípios do Estado não incluídos no inciso I; e
III - 1% (um por cento) para os Municípios cuja quota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - seja superior ao valor do repasse do ICMS recebido no mês imediatamente anterior.
§ 2º - A exigência de contrapartida, fixada no § 1º, não se aplica às transferências destinadas à cobertura de gastos com ensino básico e com saúde.
§ 3º - É vedada a transferência de recursos a Município em situação irregular, bloqueado na tabela de credores do SIAFI-MG.
Art. 25 - As entidades de direito privado que receberem transferências de recursos públicos por meio de convênio, termo de parceria ou instrumento congênere fica submetida à fiscalização dos órgãos de controle do Estado.
Subseção IV
Dos Precatórios e Sentenças Judiciárias
Art. 26 - A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.
§ 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 1º de julho de 2008, de acordo com o § 1º do art. 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, especificando por grupo de despesa:
I - o número do precatório;
II - o tipo de causa julgada;
III - a data de autuação do precatório;
IV - o nome do beneficiário; e
V - o valor do precatório a ser pago.
§ 2º - Os órgãos e entidades, para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária de 2009, deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no "caput" não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Art. 27 - As despesas com precatórios judiciários da Administração Pública direta deverão obedecer a uma única ordem cronológica de apresentação nos Tribunais, em nome do Estado de Minas Gerais, para que seja autorizado o seu pagamento.
Parágrafo único - Caberá à Advocacia-Geral do Estado – AGE - prestar as devidas informações aos órgãos públicos quanto à situação jurídica, ordem cronológica e pagamento dos precatórios.
Seção III
Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
Art. 28 - O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será composto pela programação de investimentos de cada empresa em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, indicando para cada um o detalhamento das aplicações e a fonte de recurso.
Art. 29 - O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será acompanhado de quadros que demonstrem:
I - para cada empresa, a programação de investimentos a ser realizada em 2009, as fontes de recurso e sua aplicação; e
II - para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, o resumo das fontes de recurso e do detalhamento dos investimentos, a consolidação do programa de investimentos e a composição da participação societária no capital das empresas em 30 de junho de 2008.
Art. 30 - No Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, constituem fontes de recurso e investimentos as operações que afetam o passivo e o ativo circulantes, observado o disposto no art. 188 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único - Excluem-se da categoria de receitas e despesas, para cálculo dos recursos provenientes das operações, os itens que não implicam entrada ou saída de recursos.
Art. 31 - Conforme o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320, os créditos suplementares e especiais ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado serão abertos por decreto do Governador do Estado respeitados os limites estabelecidos na lei orçamentária anual.
Seção IV
Das Vedações
Art. 32 - Não poderão ser destinados recursos para atender às despesas de:
I - sindicato, associação e clube de servidores públicos;
II - pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública direta ou indireta por serviços de consultoria ou de assistência técnica; e
III - entidades de previdência complementar ou congênere, ressalvado o disposto nas Leis Complementares Federais nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo as destinações de recursos que tenham sido objeto de autorização legal e as dirigidas a creches e escolas de atendimento pré-escolar.
Seção V
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 33 - As emendas ao projeto de lei orçamentária devem obedecer ao disposto na alínea "b" do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado e não podem indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados, com exceção dos remanejamentos realizados dentro da mesma unidade orçamentária, respeitada a legislação da receita;
II - dotações referentes a contrapartida;
III - dotações referentes a obras em execução;
IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos dentro da unidade arrecadadora;
V – dotações referentes ao Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES -, exceto quando a anulação comprovadamente não comprometer as obrigações contratuais;
VI - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
VII - dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação e auxílio-transporte;
VIII - dotações referentes a encargos financeiros do Estado;
IX – dotações referentes a programas estruturadores constantes no programa de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado – GERAES -, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre os programas ou no âmbito de cada um deles; e
X - dotações referentes ao Pasep da Administração Pública direta.
Art. 34 - As emendas que incidirem sobre os programas estruturadores, com exceção daquelas que tratarem de aporte ou anulação de recursos, serão realizadas somente por meio do projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, sem prejuízo do disposto no art. 33 desta lei.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as alterações de que trata o "caput".
Seção VI
Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 35 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, por ato próprio, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2009, cronograma anual de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único - Excetuadas as despesas de pessoal e encargos sociais e de precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do TCMG e da Defensoria Pública terão como referencial o repasse previsto no art. 162 da Constituição do Estado, na forma de duodécimos.
Art. 36 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário, o Poder Executivo apurará o montante da limitação e apresentará, até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente ao final do bimestre, à comissão permanente de que trata o § 2º do art. 155 da Constituição do Estado, o montante que caberá a cada um dos Poderes, ao Ministério Público, Defensoria Pública e ao TCMG.
§ 1º - O valor da limitação que caberá a cada órgão será definido pela comissão permanente de que trata o § 2º do art. 155 da Constituição do Estado, proporcionalmente à participação de cada um na base contingenciável total.
§ 2º - A base contingenciável corresponde ao total das dotações aprovadas na lei orçamentária de 2009, excluídas:
I - as vinculações constitucionais e legais;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
III - as despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - as despesas com juros e encargos da dívida;
V - as despesas com amortização da dívida;
VI - as despesas com auxílios doença, funeral, alimentação e transporte financiados com recursos ordinários;
VII - as despesas com programas estruturadores constantes no Programa GERAES; e
VIII - as despesas com o PASEP.
§ 3º - Os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o TCMG publicarão, no prazo de sete dias contados do recebimento das informações, ato próprio estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira.
Seção VII
Do Controle e da Transparência
Art. 37 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponível na internet, na página oficial da SEPLAG, para acesso de toda a sociedade, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, bem como suas respectivas leis.
§ 1° - Em observância ao princípio da economicidade, o Poder Executivo poderá, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da lei orçamentária anual na internet, na página oficial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG -, que deverá manter em seus arquivos cópia impressa para fins de consulta aos interessados.
§ 2° - Edição impressa do diário oficial do Estado fará constar a observação de que os anexos da lei orçamentária anual foram publicados na forma prevista no § 1°.
§ 3º - Ainda sob a premissa do princípio constitucional da publicidade, a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG - disponibilizará acesso irrestrito e gratuito à versão "on line" do diário oficial do Estado a qualquer cidadão.
Art. 38 - Em atendimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do art. 4º e § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como sua respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º - Para fins de acompanhamento e controle de custos, o pagamento dos bens e serviços contratados diretamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo dependerá de prévio registro dos respectivos contratos no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD -, de acordo com a legislação em vigor, ficando facultada a adoção desse procedimento aos órgãos que ainda não o utilizam dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§ 2º - O acompanhamento dos programas financiados com recursos do Orçamento Fiscal será feito no módulo de monitoramento do gasto público do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento - SIGPLAN.
§ 3º - As diretrizes e metas de longo prazo de controle de custos, qualidade e produtividade do gasto governamental compõem o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI - e serão avaliadas anualmente por meio de programa específico do PPAG 2008-2011.
§ 4º - O Poder Executivo publicará regulamento dispondo sobre metas de qualidade e produtividade do gasto para seus órgãos e entidades.
Art. 39 - Será assegurado aos Membros da Assembléia Legislativa acesso ao SIAFI-MG e ao SIGPLAN para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.
Art. 40 - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - enviará mensalmente à Assembléia Legislativa relatório sobre a arrecadação total do ICMS, discriminada por subgrupo, referente ao mês imediatamente anterior.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVA
Art. 41 - O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais, os quais versarão, em especial, sobre:
I - o ICMS, visando à adequação da legislação estadual aos comandos de Lei Complementar ou de resolução do Senado Federal;
II - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - visando, principalmente, ao atendimento dos fins sociais do tributo;
III - o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - visando, principalmente, à revisão da base de cálculo, das alíquotas e das hipóteses de incidência, não-incidência e isenção e ao aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização;
IV - a contribuição de melhoria, com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança;
V - as taxas cobradas pelo Estado, com vistas à revisão de suas hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;
VI - a instituição de novos tributos, ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos;
VII - o aprimoramento do tratamento tributário simplificado aplicável à microempresa, ao microprodutor rural, à empresa de pequeno porte, ao pequeno produtor rural e às cooperativas;
VIII - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
IX - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária;
X - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência; e
XI - o aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários da SEF, por meio da completa revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficácia na prestação de serviços.
§ 1º - Poderão ser instituídos pólos de desenvolvimento regionais ou setoriais, mediante alterações na legislação tributária e observadas as vocações econômicas de cada região.
§ 2º - Nas propostas de alteração da legislação tributária deverá constar demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário, que discriminará a previsão de receita do tributo e o respectivo percentual de aumento ou de renúncia de receita.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL
Art. 42 - O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG -, instituição financeira oficial, cuja missão é promover e financiar o desenvolvimento econômico e social do Estado, fomentará projetos e programas de desenvolvimento social e regional e de ampliação da competitividade dos agentes econômicos do Estado, de acordo com as definições estratégicas e em sintonia com as diretrizes e políticas definidas pelo governo estadual, incluindo o PPAG, observadas também as determinações legais e normativas referentes aos fundos estaduais dos quais é o gestor ou agente financeiro e as instruções aplicáveis ao sistema financeiro nacional.
§ 1º - O BDMG observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de ampliação e melhoria da infra-estrutura e de crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo mineiro, das atividades comerciais e de serviços sediadas no Estado, do turismo e do agronegócio, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico, aos programas de irrigação, às atividades de silvicultura e à agricultura familiar, de acordo com a Lei nº 15.973, de 12 de janeiro de 2006.
§ 2º - Na implementação de programas de fomento, o BDMG conferirá prioridade aos médios, pequenos e microempreendimentos, aos pequenos produtores rurais, aos agricultores familiares, às comunidades remanescentes de quilombos, às comunidades indígenas, às cooperativas e às associações de produção ou comercialização, bem como ao desenvolvimento institucional e melhoria da infra-estrutura dos Municípios.
§ 3º - O BDMG concederá os financiamentos de forma que lhe seja preservado, o mínimo, o valor e garantida a remuneração dos custos de captação.
Art. 43 - Para fins do disposto nos § 1º e § 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, fica autorizada a transferência de recursos diretamente arrecadados entre fundos que exerçam a função de financiamento.
Parágrafo único - As transferências de que trata o "caput" serão consignados na lei orçamentária, podendo ser nela incluídas por meio de abertura de créditos adicionais.
Art. 44 - Acompanhará a proposta de lei orçamentária o plano de metas de liberação de recursos do BDMG relativo a 2009, assim como a demonstração dos valores executados nos dois últimos exercícios e os previstos para o exercício vigente, em ambos os casos incluindo os fundos estaduais nos quais o Banco é o agente financeiro e mandatário do Estado.
§ 1º - O plano de metas, assim como os demonstrativos de execução a que se refere o caput, discriminarão:
I – as fontes dos recursos;
II – as liberações de recursos não reembolsáveis e os financiamentos reembolsáveis efetivamente concedidos ou previstos para serem concedidos no exercício de 2009;
III – o porte do tomador do financiamento; e
IV – a distribuição regional e setorial das aplicações.
§ 2º - O BDMG elaborará demonstrativos semestrais da execução do plano de metas de liberação de recursos, conforme definido no § 1º, e os manterá atualizados na internet.
§ 3º - O BDMG demonstrará, em audiência pública semestral perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa, a conformidade das aplicações dos seus recursos com a política estipulada nesta lei, bem como a execução do plano de metas previsto neste artigo.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 45 - A administração da dívida pública estadual interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.
Art. 46 - Na lei orçamentária para o exercício de 2009, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a Municípios;
IV - serviço da dívida; e
V - outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) de 1/12 (um doze avos).
Art. 48 - A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
Art. 49 - O superávit financeiro apurado no exercício de 2009, relativo aos recursos diretamente arrecadados - fonte 60 - dos órgãos e entidades do Poder Executivo, poderá ser revertido como recursos ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2010 por meio de resolução conjunta dos SEPLAG e de SEF.
Parágrafo único - A resolução de que trata o "caput" não incidirá sobre superávits financeiros de:
I – recursos provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - recursos dos institutos de previdência; e
III - recursos dos fundos estaduais que exerçam funções de financiamento ou garantia.
Art. 50 - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 51 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- LDO 2009 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS - 2009
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 155 da Constituição Estadual)
CÓDIGO |
PROGRAMA |
AÇÃO CÓDIGO E TÍTULO |
PRODUTO E UNIDADE DE MEDIDA |
META 2009 |
||
PODER EXECUTIVO - PROGRAMAS ESTRUTURADORES |
||||||
0001 |
ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA REGIÃO DO NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA, MUCURI E RIO DOCE |
1224 |
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM |
ALUNO ATENDIDO |
ALUNO |
50.000 |
0002 |
AMPLIAÇÃO DA PROFISSIONALIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS |
2024 |
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL |
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL REALIZADO |
UNIDADE |
2 |
|
|
2026 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA GERENTES |
GESTOR PÚBLICO/AGENTE CAPACITADO |
GESTOR/AGENTE |
2.300 |
|
|
2027 |
DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTORES PÚBLICOS |
GERENTE AVALIADO PELA NOVA METODOLOGIA |
PERCENTUAL |
90 |
|
|
2115 |
CERTIFICAÇÃO PMI E IPMA |
PROFISSIONAL DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CERTIFICADO |
PROFISSIONAL |
13 |
0003 |
ARRANJOS PRODUTIVOS EM BIOTECNOLOGIA, BIOCOMBUSTÍVEIS, ELETROELETRÔNICOS E SOFTWARES |
1100 |
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA DE INSUMOS E CO-PRODUTOS DO APL DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
CADEIA PRODUTIVA IMPLEMENTADA E CONSOLIDADA |
CADEIA PRODUTIVA |
3 |
|
|
1103 |
CONSOLIDAÇÃO DO CRSWE (CENTRO DE REFERÊNCIA DO SOFTWARE EMBARCADO) PARA ATENDIMENTO AO APL DE ELETROELETRÔNICOS |
EMPRESA ATENDIDA |
EMPRESA |
10 |
|
|
1106 |
CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA COMPETITIVIDADE DO APL DE SOFTWARE |
EMPRESA CERTIFICADA |
UNIDADE |
20 |
|
|
1133 |
DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE FORNECEDORES DA CADEIA PRODUTIVA DO APL DE ELETROELETRÔNICOS |
FORNECEDOR CAPACITADO |
FORNECEDOR |
10 |
|
|
4112 |
INTERNACIONALIZAÇÃO DOS APLS DE ELETROELETRÔNICOS, SOFTWARE E BIOTECNOLOGIA |
ESCRITÓRIO IMPLANTADO E EM OPERAÇÃO |
ESCRITÓRIO |
3 |
|
|
4125 |
COMUNICAÇÃO E MARKETING DOS APLS DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
PLANO ELABORADO E IMPLANTADO |
PLANO |
1 |
|
|
4129 |
IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE MICROELETRÔNICA |
PÓLO TECNOLÓGICO IMPLANTADO |
POLO |
0 |
|
|
4134 |
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, AMBIENTAL, CONTÁBIL, FISCAL E DE RH PARA AS EMPRESAS DO APL DE ELETROELETRÔNICOS (INCENTIVOS FISCAIS) |
EMPRESA ATENDIDA |
EMPRESA |
10 |
|
|
4135 |
COMUNICAÇÃO E MARKETING DO APL DE ELETROELETRÔNICOS |
PLANO ELABORADO E IMPLANTADO |
PLANO |
1 |
|
|
4147 |
COMUNICAÇÃO E MARKETING DO APL DE BIOTECNOLOGIA |
PLANO ELABORADO E IMPLANTADO |
PLANO |
1 |
|
|
4154 |
CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA COMPETITIVIDADE DO APL DE BIOTECNOLOGIA |
EMPRESA ATENDIDA |
EMPRESA |
30 |
|
|
4698 |
COMUNICAÇÃO E MARKETING DO APL DE SOFTWARE |
PLANO ELABORADO E IMPLANTADO |
PLANO |
1 |
|
|
4699 |
INDUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE PESQUISA |
ARRANJO PRODUTIVO DESENVOLVIDO |
ARRANJO PRODUTIVO |
4 |
0004 |
ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
1205 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA CONSTRUÍDA |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
2 |
|
|
1206 |
REFORMA DE CENTROS SOCIOEDUCATIVOS |
CENTRO SOCIOEDUCATIVO REFORMADO |
CENTRO SOCIOEDUCATIVO |
6 |
|
|
1369 |
ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA MONITORADA PELO GEDUC |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
15 |
|
|
4358 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE EQUIPES SOCIOEDUCATIVAS |
SERVIDOR CAPACITADO |
SERVIDOR |
700 |
|
|
4360 |
ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM MEDIDAS COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE |
ADOLESCENTE EM MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE ATENDIDO |
ADOLESCENTE |
4.000 |
|
|
4362 |
ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM MEDIDAS EM MEIO ABERTO |
COMARCA ATENDIDA |
COMARCA |
5 |
|
|
4363 |
ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS |
CENTRO SOCIOEDUCATIVO ATENDIDO |
CENTRO SOCIOEDUCATIVO |
15 |
|
|
4368 |
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EGRESSOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
MUNICÍPIO COM PROGRAMA IMPLANTADO E IMPLEMENTADO |
MUNICÍPIO |
8 |
0005 |
AVALIAÇÃO E QUALIDADE DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL |
1025 |
MODERNIZAÇÃO DOS CENTROS DE ENSINO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL |
CENTRO DE ENSINO REFORMADO/AMPLIADO |
CENTRO DE ENSINO |
4 |
|
|
1082 |
MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL |
CORREGEDORIA EQUIPADA |
CORREGEDORIA |
4 |
|
|
1090 |
MELHORIA DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS - COMOVEEC |
EQUIPE IMPLANTADA |
EQUIPE |
8 |
|
|
1273 |
ESTRUTURAÇÃO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS CENTROS DE ENSINO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL |
CENTRO DE ENSINO REAPARELHADO |
CENTRO DE ENSINO |
4 |
|
|
1274 |
IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO INTEGRADO |
PROFISSIONAL TREINADO E CAPACITADO |
PROFISSIONAL |
700 |
|
|
1276 |
IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO VOLTADAS PARA A QUALIDADE DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL |
SERVIDOR E AGENTE COMUNITÁRIO CAPACITADO |
PESSOA |
3.000 |
|
|
1277 |
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, PREVENÇÃO ATIVA E SEGURANÇA CIDADÃ |
SERVIDOR E AGENTE COMUNITÁRIO CAPACITADO |
PESSOA |
5.000 |
|
|
1278 |
APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL |
DIAGNÓSTICO E PROGRAMA APRESENTADO |
DIAGNÓSTICO E PROGRAMA |
8 |
|
|
1279 |
AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL |
PESQUISA REALIZADA |
PESQUISA |
8 |
|
|
1350 |
ESTUDO DE APROVEITAMENTO DOS IMÓVEIS DESOCUPADOS |
ESTUDO REALIZADO. |
UNIDADE |
0 |
|
|
1351 |
OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO |
LICENÇA AMBIENTAL OBTIDA |
LICENÇA |
0 |
|
|
1160 |
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO |
CENTRO ADMINISTRATIVO IMPLANTADO |
PERCENTUAL |
1 |
|
|
3014 |
EXECUTAR A OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
1 |
0007 |
CENTRO DA JUVENTUDE DE MINAS GERAIS |
1155 |
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE DE MINAS GERAIS |
AÇÃO REALIZADA |
AÇÃO |
1 |
0008 |
CHOQUES SETORIAIS DE GESTÃO |
1077 |
REALIZAÇÃO DE PESQUISA PARA AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO À CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
PESQUISA REALIZADA |
PESQUISA |
1 |
|
|
2014 |
PACTUAÇÃO DA 1ª ETAPA DOS ACORDOS DE RESULTADOS |
GRAU DE EFETIVIDADE DOS ACORDOS DE RESULTADO APURADO |
PERCENTUAL |
80 |
|
|
2015 |
PACTUAÇÃO DA 2ª ETAPA DOS ACORDOS DE RESULTADOS |
NÚMERO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES COM DESDOBRAMENTO DE METAS POR EQUIPE IMPLANTADO |
ÓRGÃO / UNIDADE |
45 |
|
|
2016 |
EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VIA PARCERIZAÇÃO COM TERCEIRO SETOR |
GRAU DE EFETIVIDADE DOS TERMOS DE PARCERIA APURADO |
PERCENTUAL |
80 |
|
|
2105 |
FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PELA ESCOLA DE GOVERNO PAULO NEVES DE CARVALHO |
ALUNO QUALIFICADO |
ALUNO |
2.500 |
0009 |
CIRCUITOS CULTURAIS DE MINAS GERAIS |
1294 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL, TRÂNSITO, SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DA ÁREA DO CIRCUITO CULTURAL |
PROJETO ELABORADO |
PROJETO |
2 |
|
|
1296 |
RESTAURAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DOS MONUMENTOS DO CIRCUITO CULTURAL |
ACERVO RESTAURADO. |
% DE EXECUÇÃO FÍSICA |
15 |
|
|
1297 |
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CAFÉ DO ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO E MUSEU MINEIRO |
EQUIPAMENTO IMPLANTADO |
EQUIPAMENTO |
0 |
|
|
1298 |
DETALHAMENTO DO PROJETO CONCEITUAL E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DO CIAC |
PRÉDIO REFORMADO |
PRÉDIO |
0 |
|
|
1299 |
RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFÍCIOS DO CIRCUITO CULTURAL PRAÇA DA LIBERDADE |
OBRA CONCLUÍDA |
UNIDADE |
2 |
|
|
1300 |
RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFÍCIOS DO ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO E CIAT/RAINHA DA SUCATA |
PRÉDIO REFORMADO |
PRÉDIO |
1 |
|
|
1301 |
IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CENTROS CULTURAIS |
CENTRO CULTURAL IMPLANTADO |
CENTRO |
1 |
|
|
1331 |
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CULTURAIS E TURÍSTICAS DOS MUNICÍPIOS |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
1 |
|
|
1332 |
IMPLANTAR O CIRCUITO CULTURAL MUSEU DE PERCURSOS DO VALE DO JEQUITINHONHA |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
1 |
|
|
1333 |
IMPLANTAÇÃO DO CIRCUITO CULTURAL DA REGIÃO DE SALINAS (MUSEU DA CACHAÇA) |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
0 |
|
|
1334 |
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE PERCURSO DO ALTO JEQUITINHONHA (TURMALINA / MINAS NOVAS) |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
0 |
|
|
1335 |
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE PERCURSO DO BAIXO JEQUITINHONHA |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
0 |
|
|
1336 |
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE PERCURSO DO MÉDIO JEQUITINHONHA (ARACUAÍ / CARAÍ) |
OBRA INICIADA |
UNIDADE |
0 |
|
|
2118 |
APOIO À GESTÃO DO CIRCUITO CULTURAL |
CIRCUITO POTENCIALIZADO |
CIRCUITO |
1 |
|
|
4639 |
MANUTENÇÃO DO WEBSITE E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO |
WEBSITE ATUALIZADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
4640 |
DIVULGAÇÃO DO CIRCUITO CULTURAL |
CIRCUITO DIVULGADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
4641 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOCIONAIS |
EVENTO REALIZADO |
EVENTO |
3 |
0010 |
CONSERVAÇÃO DO CERRADO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA |
1018 |
AMPLIAÇÃO DA BASE FLORESTAL PRODUTIVA |
ÁREA PLANTADA PELO ESTADO |
HECTARE |
20.000 |
|
|
1023 |
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA SILVICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS |
PROJETO CRIADO |
PROJETO |
1 |
|
|
1058 |
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS |
ÁREA PROTEGIDA REGULARIZADA |
HECTARE |
30.000 |
|
|
1059 |
EFETIVAÇÃO DO USO PÚBLICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO |
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO |
1 |
|
|
1060 |
AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DE VEGETAÇÃO NATIVA E PROMOÇÃO DA CONECTIVIDADE ENTRE FRAGMENTOS FLORESTAIS - PROMATA |
ÁREA AMPLIADA/FRAGMENTOS CONECTADOS |
HECTARE |
19.000 |
|
|
1061 |
REVISÃO E EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS |
LEI 14.309 ALTERADA E REGULAMENTADA |
LEI |
0 |
|
|
1062 |
INCORPORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS |
MODELO IMPLANTADO |
MODELO |
1 |
|
|
4007 |
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS |
CURSO REALIZADO |
CURSO |
27 |
|
|
4025 |
GESTÃO COMPARTILHADA DA FAUNA |
PROJETO DE INVENTÁRIO DA FAUNA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ELABORADO |
PROJETO |
1 |
|
|
4051 |
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO DE PRODUTOS DA FAUNA E FLORA |
VISTORIA REALIZADA |
VISTORIA |
15.500 |
|
|
4054 |
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO TRANSPORTE DO CARVÃO VEGETAL |
VEÍCULO MONITORADO |
VEÍCULO |
2.000 |
0011 |
CONSOLIDAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS EM BACIAS HIDROGRÁFICAS |
1010 |
CONCLUSÃO DA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS NAS UPGRH |
SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ ESTRUTURADA |
SECRETARIA EXECUTIVA |
38 |
|
|
1011 |
CONCLUSÃO DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS INICIADA |
ELABORAÇÃO |
1 |
|
|
1013 |
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS NAS UPGRH´S SELECIONADAS |
PLANO DIRETOR APROVADO PELOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS |
PLANO |
9 |
|
|
1014 |
ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS |
MÓDULO IMPLANTADO |
MÓDULO |
3 |
|
|
1015 |
IMPLEMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS OU ENTIDADES A ELAS EQUIPARADAS |
CONTRATO DE GESTÃO ASSINADO |
CONTRATO DE GESTAO |
3 |
|
|
1016 |
IMPLANTAR A COBRANÇA PELO USO DAS ÁGUAS NAS UPGRH SELECIONADAS |
UPGRH COM COBRANÇA IMPLATANDA |
UNIDADE DE PLANEJAMENTO |
3 |
|
|
1017 |
IMPLANTAÇÃO DA OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA PUBLICADA |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA |
1 |
|
|
4032 |
CADASTRAMENTO DE USOS E USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS |
UPGRH SELECIONADA COM CADASTRAMENTO EXECUTADO |
UNIDADE DE PLANEJAMENTO |
6 |
|
|
4038 |
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS USOS DE RECURSOS HÍDRICOS |
USUÁRIO CADASTRADO FISCALIZADO |
USUÁRIO |
3.000 |
|
|
4040 |
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA |
REDE DE MONITORAMENTO DA ÁGUA IMPLANTADA E EM OPERAÇÃO |
REDE DE MONITORAMENTO DA ÁGUA |
3 |
0012 |
CRESCE MINAS: OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
3011 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E REFORÇO DAS REDES DE MÉDIA E BAIXA TENSÕES |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA E BAIXA TENSÕES CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
3.360 |
|
|
3012 |
AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA DE TRANSFORMAÇÃO PELA EXPANSÃO DO SISTEMA DE SUBTRANSMISSÃO (LINHAS DE TRANSMISSÃO, SUBESTAÇÕES E TELECOMUNICAÇÃO) |
MVA INSTALADO |
MEGA VOLT AMPERE |
512 |
0013 |
DESCOMPLICAR - MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS |
1275 |
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO MINAS FÁCIL EM TODO ESTADO |
UNIDADE DO MINAS FÁCIL IMPLANTADA |
UNIDADE |
13 |
|
|
1003 |
DIVULGAÇÃO DE MINAS GERAIS COMO ESTADO DESCOMPLICADO |
RESULTADO DO PROJETO DIVULGADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
1006 |
INTEGRAÇÃO DAS REGIONAIS SETORIAIS |
UNIDADE REGIONAL INTEGRADA |
UNIDADE |
12 |
|
|
1135 |
SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRÍTICOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
PROCESSO SIMPLIFICADO |
PROCESSO |
14 |
|
|
1280 |
REFORMULAÇÃO DAS UNIDADES DO PSIU |
UNIDADE DO PSIU REESTRUTURADA |
UNIDADE |
9 |
|
|
2122 |
FOMENTO À PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS COMPRAS DO ESTADO |
MICRO E PEQUENA EMPRESA CONTRATADA |
PERCENTUAL |
10 |
0014 |
DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES |
4030 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE PROFESSORES - ENSINO MÉDIO |
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONSOLIDADO |
GRUPO |
350 |
|
|
4049 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE PROFESSORES - ENSINO FUNDAMENTAL |
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONSOLIDADO |
GRUPO |
350 |
0015 |
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO LOCAL E ACESSO A MERCADOS |
1101 |
IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA GERENCIAL DE INFORMAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SEDVAN/IDENE |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
0 |
|
|
1165 |
ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE INCENTIVOS PARA A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS NA REGIÃO |
PLANO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A REGIÃO ELABORADO |
PLANO |
0 |
|
|
1166 |
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA TECNOLÓGICA E VOCACIONAL |
INSTALAÇÃO FÍSICA DOS NÚCLEOS CONCLUÍDA |
NÚCLEO INSTALADO |
0 |
|
|
1168 |
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ELABORAÇÃO PARTICIPATIVA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
520 |
|
|
1170 |
IMPLANTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA AS EMPRESAS DA REGIÃO (CRIAÇÃO DO |
EMPRESA ADERIDA AO SELO SOCIAL |
EMPRESA |
160 |
|
|
1171 |
INFRA-ESTRUTURA DE APOIO À PESQUISA, À DIFUSÃO E À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
UNIDADE FÍSICA INSTALADA |
UNIDADE |
3 |
|
|
2045 |
AVALIAÇÃO DE IMPACTO DO PROJETO |
AVALIAÇÃO REALIZADA |
AVALIAÇÃO |
1 |
|
|
4036 |
DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS CARACTERÍSTICOS DA REGIÃO |
EVENTO REALIZADO |
EVENTO |
5 |
|
|
4166 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS PRIORIZADAS |
PESSOA QUALIFICADA |
PESSOA |
2.100 |
|
|
4252 |
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES PARA INCENTIVO DA CADEIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ALIMENTAR |
PRODUTOR BENEFICIADO |
PRODUTOR |
20.100 |
0016 |
DESTINOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS |
1314 |
ESTRUTURAÇÃO E PROMOÇÃO DA ESTRADA REAL - PMMG |
INFRA-ESTRUTURA PARA O POLICIAMENTO TURÍSTICO IMPLANTADA |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
1 |
|
|
1048 |
IMPLANTAÇÃO DA CASA DE MINAS EM SÃO PAULO |
CASA DE MINAS IMPLANTADA |
PERCENTUAL |
100 |
|
|
4014 |
DESENVOLVIMENTO DO DESTINO TURÍSTICO LAGO DE FURNAS |
DESTINO TURÍSTICO FORMATADO |
PERCENTUAL |
55 |
|
|
4015 |
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DOS DEMAIS DESTINOS TURÍSTICOS ESTRATÉGICOS (MELHORIA DAS ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS E TERMAIS, SERRAS MINEIRAS) |
PLANO ESTRATÉGICO ELABORADO |
PERCENTUAL |
100 |
|
|
4016 |
PROMOÇÃO DO TURISMO DE NEGÓCIOS EM BELO HORIZONTE E NOS PRINCIPAIS PÓLOS DE MINAS GERAIS |
EVENTO PARA PROMOÇÃO DO TURISMO REALIZADO |
EVENTO |
4 |
|
|
4017 |
ESTRUTURAÇÃO E PROMOÇÃO DA ESTRADA REAL |
DESTINO TURÍSTICO DA ESTRADA REAL FORMATADO |
DESTINO |
2 |
|
|
4603 |
SISTEMA DE DADOS ESTATÍSTICOS DO TURISMO |
SISTEMA IMPLANTADO |
PERCENTUAL |
70 |
|
|
4027 |
SANEAMENTO BÁSICO NA ESTRADA REAL |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
35 |
|
|
4026 |
ESTRUTURAÇÃO E PROMOÇÃO DA ESTRADA REAL - PCMG |
POLICIAL CAPACITADO |
POLICIAL |
120 |
|
|
4028 |
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA RODOVIÁRIA E MUNICIPAL NA ESTRADA REAL |
CIRCUITO SINALIZADO |
CIRCUITO |
5 |
|
|
1104 |
IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL NA ESTRADA REAL |
POSTO TELEFÔNICO RURAL INSTALADO |
POSTO TELEFÔNICO |
0 |
0017 |
EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA E SIMPLIFICAÇÃO |
1089 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EM BUSCA DA EXCELÊNCIA FISCAL. |
MÓDULO IMPLANTADO |
MÓDULO |
50 |
|
|
1091 |
COMPUTADOR - FERRAMENTA PARA UM CONTROLE FISCAL EFETIVO. |
EQUIPAMENTO INSTALADO |
EQUIPAMENTO |
200 |
|
|
1092 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA. |
MANUTENÇÃO EFETUADA |
UNIDADE |
40 |
|
|
1093 |
FROTA EM DIA - SUPORTE ESSENCIAL À AÇÃO FISCAL. |
VEÍCULO EM CONDIÇÃO DE USO DISPONIBILIZADO |
VEÍCULO |
1.300 |
|
|
1095 |
EDUCAÇÃO FISCAL - UM PRESSUPOSTO PARA A CIDADANIA. |
EVENTO REALIZADO |
EVENTO |
2.000 |
|
|
1096 |
APRENDER PARA FAZER MELHOR. |
HORA/TREINAMENTO REALIZADA |
HORA TREINAMENTO |
148.000 |
|
|
1097 |
AMPLIANDO A MOBILIDADE FISCAL. |
DESLOCAMENTO REALIZADO |
DESLOCAMENTO |
12.000 |
|
|
1175 |
POSTO DE FISCALIZAÇÃO - O CONTROLE COMEÇA NA FRONTEIRA |
UNIDADE CONSTRUÍDA |
UNIDADE |
1 |
|
|
1177 |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES FISCAIS |
UNIDADE AMPLIADA/REFORMADA |
UNIDADE |
40 |
0018 |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE |
4306 |
ATENDIMENTO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE |
ESCOLA BENEFICIADA |
ESCOLA |
122 |
0019 |
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL |
1225 |
AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL |
ESCOLA ATENDIDA |
ESCOLA |
1.800 |
|
|
4034 |
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL |
ALUNO BENEFICIADO COM MERENDA ESCOLAR |
ALUNO |
245.000 |
0020 |
EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL |
1080 |
TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DAS CARCERAGENS DA POLÍCIA CIVIL E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES PRISIONAIS (SETOP) |
UNIDADE TRANSFERIDA |
UNIDADE |
11 |
|
|
1081 |
CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO SISTEMA PRISIONAL (SETOP) |
VAGA CRIADA |
VAGA |
1.080 |
|
|
1128 |
IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE SAÚDE E PSICO-SOCIAL NAS UNIDADES PRISIONAIS |
EQUIPE CREDENCIADA |
EQUIPE |
14 |
|
|
1129 |
IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS |
SENTENCIADO MATRICULADO |
PERCENTUAL |
55 |
|
|
1130 |
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO PARA PRESOS NAS UNIDADES PRISIONAIS |
SENTENCIADO TRABALHANDO EM OFICINAS IMPLANTADAS |
PERCENTUAL |
50 |
|
|
1131 |
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS JURÍDICOS NAS UNIDADES PRISIONAIS |
SENTENCIADO ASSISTIDO |
SENTENCIADO |
100 |
|
|
1132 |
IMPLANTAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE CLASSIFICAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS |
PLANO INDIVIDUALIZADO DE RESSOCIALIZAÇÃO ELABORADO E ACOMPANHADO |
PERCENTUAL |
70 |
|
|
1134 |
MELHORIA DA SEGURANÇA NO SISTEMA PRISIONAL |
UNIDADE ATENDIDA |
UNIDADE |
71 |
|
|
1185 |
TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DAS CARCERAGENS DA POLÍCIA CIVIL E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES PRISIONAIS - SEDS |
UNIDADE TRANSFERIDA |
UNIDADE |
19 |
|
|
1188 |
CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO SISTEMA PRISIONAL - SEDS |
VAGA CRIADA |
VAGA |
1.270 |
|
|
1190 |
MELHORIA DA ÁREA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL |
UNIDADE ESTRUTURADA |
UNIDADE |
32 |
|
|
1191 |
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA METODOLOGIA DE MONITORAMENTO DOS CONDENADOS EM REGIME EXTERNO |
MODELO DE MONITORAMENTO ELABORADO E IMPLANTADO |
MODELO |
1 |
|
|
1194 |
AMPLIAÇÃO DO EFETIVO DE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIOS CONCURSADOS E DIMINUIÇÃO DOS CONTRATADOS |
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO CONCURSADO |
AGENTE |
1.000 |
|
|
1282 |
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE CO-GESTÃO OU GESTÃO INDIRETA DE UNIDADES DE CUSTÓDIA |
PRESO MANTIDO |
PRESO |
100 |
|
|
4279 |
CONSOLIDAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO PRISIONAL |
UNIDADE COM MODELO DE GESTÃO IMPLANTANDO |
UNIDADE |
15 |
|
|
4281 |
INCENTIVO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA APAC |
PRESO MANTIDO |
PRESO |
1.250 |
|
|
4283 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE SERVIDORES DO SISTEMA PRISIONAL |
SERVIDOR CAPACITADO |
SERVIDOR |
3.000 |
0021 |
GESTÃO INTEGRADA DE AÇÕES E INFORMAÇÕES DE DEFESA SOCIAL |
1032 |
MODERNIZAÇÃO LOGÍSTICA DE UNIDADES PREDIAIS INTEGRADAS (PM) |
UNIDADE PREDIAL INTEGRADA EQUIPADA |
PRÉDIO |
9 |
|
|
1033 |
MODERNIZAÇÃO DA LOGÍSTICA DE UNIDADES OPERACIONAIS QUE COMPÕEM AS ÁREAS INTEGRADAS (PM) |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA EQUIPADA |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
24 |
|
|
1034 |
DISSEMINAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (PM) |
UNIDADE OPERACIONAL COM SISTEMA DE INFORMAÇÃO ACESSADO |
UNIDADE |
494 |
|
|
1039 |
CINTURÃO DE SEGURANÇA DE MINAS GERAIS |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
70 |
|
|
4572 |
TERCEIRIZAÇÃO DA FROTA |
UNIDADE ATENDIDA |
UNIDADE |
33 |
|
|
1187 |
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PREDIAIS INTEGRADAS |
UNIDADE PREDIAL CONSTRUÍDA REFORMADA AMPLIADA. |
PRÉDIO |
9 |
|
|
1037 |
MODERNIZAÇÃO DA LOGÍSTICA DE UNIDADES OPERACIONAIS QUE COMPÕEM AS ÁREAS INTEGRADAS (CBM) |
UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS ATENDIDA |
UNIDADE |
5 |
|
|
4086 |
DISSEMINAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (CBM) |
UNIDADE OPERACIONAL COM SISTEMA DE INFORMAÇÃO ACESSADO |
UNIDADE |
26 |
|
|
1019 |
SISTEMA AUTOMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA |
CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA |
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
1.020.000 |
|
|
1029 |
IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS INTEGRADAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
5 |
|
|
1030 |
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS REDES DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO |
MUNICÍPIO COM NOVA REDE DE RÁDIO IMPLANTADA |
MUNICÍPIO |
273 |
|
|
1186 |
FORMATAÇÃO DAS ÁREAS INTEGRADAS |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA FORMATADA, MAPEADA E NORMATIZADA |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
20 |
|
|
4023 |
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
MÓDULO DE SISTEMA DESENVOLVIDO/ATUALIZADO |
MÓDULO DE SISTEMA |
20 |
|
|
4043 |
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E DESPACHO - CIAD |
MUNICÍPIO ABRANGIDO |
MUNICÍPIO |
43 |
|
|
4044 |
CENTRO INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DE DEFESA SOCIAL - CINDS |
RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO QUALIFICADA DE DEFESA SOCIAL CONSOLIDADO |
PUBLICAÇÃO |
23 |
|
|
4045 |
DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO |
MUNICÍPIO ABRANGIDO |
MUNICÍPIO |
39 |
|
|
4048 |
INTEGRAÇÃO DA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA - IGESP |
METODOLOGIA IMPLANTADA/MANTIDA |
REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
12 |
|
|
4059 |
ASSESSORIA DE CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DA DEFESA SOCIAL |
RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO QUALIFICADA DE DEFESA SOCIAL CONSOLIDADO |
PUBLICAÇÃO |
12 |
|
|
4080 |
GABINETE INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - GISP |
AÇÃO COORDENADA E INTEGRADA REALIZADA |
AÇÃO |
20 |
|
|
1035 |
MODERNIZAÇÃO LOGÍSTICA DE UNIDADES PREDIAIS INTEGRADAS (PC) |
UNIDADE PREDIAL INTEGRADA EQUIPADA |
PRÉDIO |
9 |
|
|
1036 |
MODERNIZAÇÃO DA LOGÍSTICA DE UNIDADES OPERACIONAIS QUE COMPÕEM AS ÁREAS INTEGRADAS (PC) |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA EQUIPADA |
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
24 |
|
|
4085 |
DISSEMINAÇÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (PC) |
REGIÃO INTEGRADA COM SISTEMA DE INFORMAÇÃO ACESSADO |
REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
4 |
0022 |
GOVERNO ELETRÔNICO |
1069 |
PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA IMPLANTADO |
VERSÃO IMPLANTADA |
3 |
|
|
2012 |
INOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO |
SERVIÇO DISPONIBILIZADO |
UNIDADE |
1.372 |
|
|
2013 |
INOVAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AO UTILIZAR-SE DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
SALA DE SITUAÇÃO ESTRATÉGICA IMPLANTADA |
SALA DE SITUAÇÃO |
0 |
|
|
4116 |
POLÍTICA E MODELO DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
POLÍTICA E MODELO DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DE INFOR. E COMUNIC. FORMALIZADA |
UNIDADE |
0 |
0023 |
IMPLANTAÇÃO DO SUAS |
1147 |
EXECUÇÃO DE AÇÕES REGIONALIZADAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL E FOMENTO A CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS |
CENTROS DE REFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) IMPLANTADO |
CENTRO DE REFERÊNCIA |
1 |
|
|
1156 |
QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA GESTÃO E CONTROLE DO SUAS |
SERVIDOR CAPACITADO |
SERVIDOR |
5.077 |
|
|
1157 |
IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO NO SUAS |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
1 |
|
|
1158 |
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SUAS |
SISTEMA IMPLANTADO. |
MÓDULO/VERSÃO |
1 |
|
|
4234 |
CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS PARA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA |
UNIDADE FINANCIADA |
UNIDADE |
342 |
|
|
4236 |
CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS PARA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
UNIDADE FINANCIADA |
UNIDADE |
340 |
|
|
4237 |
FORTALECIMENTO DOS INSTRUMENTOS DESCENTRALIZADOS DE GESTÃO DO SUAS |
MUNICÍPIO HABILITADO |
PERCENTUAL |
70 |
|
|
4272 |
CO-FINANCIAMENTO PARA MUNICÍPIOS EM SERVIÇOS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESPECIAL COM TRAJETÓRIA DE RUA E TRABALHO INFANTIL |
UNIDADE IMPLANTADA |
UNIDADE |
35 |
0024 |
INSERÇÃO COMPETITIVA DAS EMPRESAS MINEIRAS NO MERCADO INTERNACIONAL |
1105 |
CONSOLIDAÇÃO DA CENTRAL EXPORTAMINAS |
EMPRESA ATENDIDA |
EMPRESA |
120 |
|
|
1110 |
DESENVOLVIMENTO DOS PORTOS SECOS DE MINAS GERAIS |
EMPRESA IMPLANTADA |
EMPRESA |
6 |
|
|
1111 |
VIABILIDADE DOS VÔOS INTERNACIONAIS DE CARGA E DE PASSAGEIROS NO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES |
VÔO INTERNACIONAL INICIADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
1113 |
DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO INDUSTRIAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES EM PARCERIA COM A INFRAERO |
OBRA CONCLUÍDA |
UNIDADE |
1 |
|
|
2037 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS INTERNACIONAIS |
EVENTO REALIZADO |
EVENTO |
1 |
|
|
4179 |
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS MINEIRAS |
PROJETO IMPLANTADO. |
UNIDADE |
2 |
0025 |
LARES GERAES |
4012 |
LOCAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBICA EM SITUAÇÃO DE RISCO |
UNIDADE HABITACIONAL LOCADA |
UNIDADE HABITACIONAL |
20 |
|
|
1004 |
PROGRAMAS HABITACIONAIS EM PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS DE MUNICÍPIOS |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA/REFORMADA/MELHORADA |
UNIDADE HABITACIONAL |
1 |
|
|
1005 |
PROGRAMA HABITACIONAL PARA OS VALES DO JEQUITINHONHA, MUCURI E NORTE DE MINAS |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA/REFORMADA/MELHORADA |
UNIDADE HABITACIONAL |
1 |
|
|
1139 |
ENGENHARIA E ARQUITETURA PÚBLICAS |
MUNICÍPIO COM O PROGRAMA IMPLANTADO E EM FUNCIONAMENTO |
MUNICÍPIO |
100 |
|
|
4011 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E INTERVENÇÃO ESTRUTURAL EM VILAS E FAVELAS |
PROPRIEDADE REGULARIZADA |
PROPRIEDADE |
1 |
|
|
1001 |
PROGRAMA LARES HABITAÇÃO POPULAR |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA |
UNIDADE HABITACIONAL |
5.000 |
|
|
1022 |
PROGRAMA LARES GERAES SEGURANÇA PÚBLICA |
FINANCIAMENTO CONCEDIDO |
UNIDADE |
470 |
|
|
1244 |
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS EM UNIDADES HABITACIONAIS EM PARCERIA COM A UNIÃO |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA/REFORMADA/MELHORADA |
UNIDADE HABITACIONAL |
2 |
0026 |
MINAS AVANÇA |
1342 |
INVESTIMENTOS ESPECIAIS EM MUNICÍPIOS ESTRATÉGICOS |
OBRA CONCLUÍDA |
UNIDADE |
0 |
0027 |
MINAS OLÍMPICA |
1040 |
CENTRO OLÍMPICO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA |
CENTRO OLÍMPICO IMPLANTADO |
CENTRO |
1 |
|
|
1172 |
MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO MINEIRÃO-MINEIRINHO |
PROJETO ELABORADO |
PROJETO |
0 |
|
|
1173 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO GERENCIAL DO SETOR ESPORTE |
SISTEMA DESENVOLVIDO |
PERCENTUAL |
0 |
|
|
1174 |
APRIMORAMENTO DO ESPORTE ESCOLAR |
METODOLOGIA IMPLANTADA |
ESCOLA |
260 |
|
|
1214 |
AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE ATIVIDADES FÍSICAS |
ESPAÇO REESTRUTURADO/CONSTRUÍDO |
ESPAÇO |
7 |
|
|
1215 |
CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE |
ALUNO ATENDIDO |
ALUNO |
6.782 |
|
|
2006 |
CAMPOS VERDES |
CAMPO DE FUTEBOL REVITALIZADO |
CAMPO DE FUTEBOL |
5 |
|
|
4260 |
QUALIFICAÇÃO DE AGENTES ESPORTIVOS |
AGENTE CAPACITADO |
AGENTE |
2.470 |
|
|
4311 |
REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG) |
ALUNO PARTICIPANTE |
ALUNO |
115.058 |
|
|
4312 |
REALIZAÇÃO DOS JOGOS DO INTERIOR DE MINAS GERAIS (JIMI) |
ATLETA PARTICIPANTE |
ATLETA |
9.522 |
|
|
4521 |
PROMOÇÃO DO MINAS OLÍMPICA NOVA GERAÇÃO |
ALUNO ATENDIDO |
ALUNO |
30.000 |
0028 |
MINAS SEM FOME |
4008 |
MUTIRÃO PELA SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL EM MINAS GERAIS - PROSAN |
PROJETO DE ACESSO À ALIMENTAÇÃO APOIADO |
PROJETO |
56 |
|
|
1149 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES COLETIVAS DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS |
UNIDADE IMPLANTADA |
UNIDADE |
20 |
|
|
1151 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE TANQUES COMUNITÁRIOS DE COLETA DE LEITE |
TANQUE IMPLANTADO |
UNIDADE |
100 |
|
|
1154 |
CAPACITAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO |
EVENTO REALIZADO |
EVENTO |
1.200 |
|
|
4152 |
APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR |
PROJETO APOIADO |
PROJETO |
10 |
|
|
4227 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE LAVOURAS COMUNITÁRIAS |
FAMÍLIA BENEFICIADA |
FAMÍLIA |
85.588 |
|
|
4228 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE POMARES (PRÓ - POMAR) |
FAMÍLIA BENEFICIADA |
FAMÍLIA |
20.000 |
|
|
4229 |
CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS |
FAMÍLIA BENEFICIADA |
FAMÍLIA |
2.400 |
|
|
4367 |
CAPACITAÇÃO DE JOVENS RURAIS |
JOVEM QUALIFICADO |
JOVEM |
2.500 |
|
|
3149 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES COLETIVAS DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS |
UNIDADE IMPLANTADA |
UNIDADE |
20 |
|
|
3151 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DE TANQUES COMUNITÁRIOS DE COLETA DE LEITE |
TANQUE IMPLANTADO |
UNIDADE |
100 |
|
|
8152 |
APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR |
PROJETO APOIADO |
PROJETO |
10 |
0029 |
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL |
2023 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EM BUSCA DA EXCELÊNCIA FISCAL |
MÓDULO DE SISTEMA IMPLANTADO/MANTIDO. |
MÓDULO |
12 |
|
|
4114 |
REVISÃO DE PROCESSOS DA SEF |
PROCESSO MODERNIZADO E OTIMIZADO |
UNIDADE |
20 |
|
|
4158 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA |
MANUTENÇÃO EFETUADA |
UNIDADE |
5 |
|
|
4163 |
APRENDER PARA FAZER MELHOR |
HORA/TREINAMENTO REALIZADA |
HORA TREINAMENTO |
17.000 |
|
|
4586 |
GESTÃO ESTRATÉGICA DA SEF |
ETAPA CONCLUÍDA |
ETAPA |
0 |
0030 |
NOVOS PADRÕES DE GESTÃO E ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1024 |
MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL |
ESCOLA ATENDIDA |
ESCOLA |
2.060 |
|
|
1109 |
MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESCOLARES - ENSINO MÉDIO |
ESCOLA ATENDIDA |
ESCOLA |
1.860 |
|
|
4452 |
ESCOLA EM REDE - ENSINO FUNDAMENTAL |
ESCOLA BENEFICIADA |
ESCOLA |
2.060 |
|
|
4476 |
ESCOLA EM REDE - ENSINO MÉDIO |
ESCOLA BENEFICIADA |
ESCOLA |
1.860 |
|
|
4479 |
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL |
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL REALIZADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
4487 |
SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO |
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL REALIZADO |
UNIDADE |
1 |
0031 |
OFERTA DE GÁS NATURAL |
3006 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL NO VALE DO AÇO ATRAVÉS DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA BOT - BUILD, OWN AND TRANSFER |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
241 |
|
|
3007 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PARA O ATENDIMENTO A USINA DE PELOTIZAÇÃO DA MBR |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
0 |
|
|
3009 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PARA ATENDIMENTO A EMPREENDIMENTOS NOS MUNICÍPIOS DE JACUTINGA A POÇOS DE CALDAS, ANDRADAS E CALDAS |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
57 |
|
|
3010 |
AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DE BELO HORIZONTE E JUIZ DE FORA |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
5 |
|
|
3036 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PARA ATENDIMENTO A CLIENTES EM JECEABA |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
10 |
0032 |
PARCERIAS PARA PROVISÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO |
1123 |
ESTRUTURAS INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA |
ESTRUTURA GARANTIDORA IMPLEMENTADA |
UNIDADE |
0 |
|
|
1124 |
IMPLANTAR O PORTAL PPP |
PORTAL IMPLANTADO |
VERSÃO IMPLANTADA |
0 |
|
|
4207 |
FOMENTO À REALIZAÇÃO DE MODELAGENS DE PPP |
MINUTA DE EDITAL PARA CONSULTA PÚBLICA CONCLUÍDA |
UNIDADE |
2 |
|
|
4209 |
IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE PPP |
PROJETO ADJUDICADO |
PROJETO |
1 |
|
|
4210 |
FOMENTO À REALIZAÇÃO DE OUTRAS PARCERIAS |
PROJETO ANALISADO |
PROJETO |
2 |
|
|
4211 |
IMPLEMENTAÇÃO DE OUTRAS PARCERIAS |
PROJETO CONTRATADO |
PROJETO |
2 |
|
|
4213 |
GESTÃO DO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE DE PARCERIA |
HOMEM/HORA CAPACITADO |
HOMEM/HORA |
100 |
0033 |
POUPANÇA JOVEM |
1049 |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA POR ENTIDADE EXTERNA |
RELATÓRIO EMITIDO |
RELATÓRIO |
1 |
|
|
1050 |
IMPLANTAÇÃO DA POUPANÇA |
ALUNO BENEFICIADO |
ALUNO |
32.640 |
|
|
1051 |
REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ALUNO PARTICIPANTE |
ALUNO |
38.400 |
|
|
4069 |
ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS |
FAMÍLIA DE ALUNO BENEFICIADA |
FAMÍLIA |
14.110 |
|
|
4376 |
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA |
SISTEMA DESENVOLVIDO E IMPLANTADO |
UNIDADE |
1 |
0034 |
PREVENÇÃO SOCIAL DA CRIMINALIDADE |
4265 |
FICA VIVO - CONTROLE DE HOMICÍDIOS - PMMG |
GEPAR - GRUPO ESPECIALIZADO EM POLICIAMENTO EM ÁREA DE RISCO ESTRUTURADO |
GRUPO |
13 |
|
|
1178 |
INTEGRAÇÃO EFETIVA COM O MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO COM MODELO DE CO-GESTÃO IMPLANTADO |
MUNICÍPIO |
50 |
|
|
1179 |
INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BASE LOCAL |
PLANO LOCAL DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE ELABORADO E IMPLEMENTADO |
PLANO LOCAL |
6 |
|
|
1180 |
INTERVENÇÃO ESTRATÉGICA |
GRUPO DE INTERVENÇÃO ESTRATÉGICA MANTIDO/FORMADO |
GRUPO |
29 |
|
|
1181 |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE COM INFRA-ESTRUTURA ADEQUADA |
NÚCLEO |
44 |
|
|
1182 |
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM ÁREAS DE RISCO |
ATENDIMENTO REALIZADO |
ATENDIMENTO |
19.000 |
|
|
1183 |
FICA VIVO - CONTROLE DE HOMICÍDIOS NA FAIXA ETÁRIA DE 14 A 24 ANOS |
JOVEM EM ATENDIMENTO REGULAR EM COMUNIDADES COM ALTO ÍNDICE DE HOMICÍDIOS |
JOVEM |
19.000 |
|
|
4266 |
REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO PÚBLICO EGRESSO |
EGRESSO ATENDIDO |
PESSOA |
1.600 |
|
|
4267 |
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE |
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDO |
PESSOA |
190 |
|
|
4268 |
PREVENÇÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO |
PROJETO DE PREVENÇÃO AO CRIME DE TRÂNSITO IMPLANTADO |
PROJETO |
1 |
|
|
4269 |
CONSTITUIÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS E PROJETOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DE DROGA |
CONVÊNIO/CONTRATO ASSINADO |
CONVÊNIO / CONTRATO |
1 |
|
|
4453 |
MONITORAMENTO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
PENA OU MEDIDA ALTERNATIVA ACOMPANHADA |
PENA OU MEDIDA ALTERNATIVA |
10.000 |
|
|
4264 |
FICA VIVO - CONTROLE DE HOMICÍDIOS - PCMG |
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS ESTRUTURADA |
DELEGACIA |
6 |
0035 |
PRO-ACESSO |
1306 |
MELHORIA DA ACESSIBLIDADE DE MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
79 |
|
|
1307 |
MELHORIA DE LIGAÇÕES E ACESSOS EM RODOVIAS DO VALE DO RIO DOCE |
MUNICÍPIO ATENDIDO. |
UNIDADE |
4 |
|
|
1308 |
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE LIGAÇÕES RODOVIÁRIAS EM CONVÊNIO COM A UNIÃO |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
9 |
|
|
1352 |
MELHORIA DE ACESSO AOS PARQUES |
VIAS DE ACESSO RECUPERADA |
QUILÔMETRO |
0 |
0036 |
PROJETO TRAVESSIA: ATUAÇÃO INTEGRADA EM ESPAÇOS DEFINIDOS DE CONCENTRAÇÃO DE POBREZA |
1052 |
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO TRAVESSIA |
ESTUDO, PROJETO E MONITORAMENTO REALIZADO |
ESTUDO / PROJETO |
1 |
|
|
1656 |
IMPLANTAÇÃO DA USINA MINEIRA DO TRABALHO |
TRABALHADOR QUALIFICADO/REQUALIFICADO |
PESSOA |
0 |
0037 |
PROMÉDIO - MELHORIA DA QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO ENSINO MÉDIO |
4052 |
MERENDA NO ENSINO MÉDIO NOTURNO |
ALUNO BENEFICIADO COM MERENDA ESCOLAR |
ALUNO |
285.000 |
|
|
4055 |
PROGRAMA DE LIVRO DIDÁTICO |
ALUNO BENEFICIADO |
ALUNO |
900.000 |
|
|
4303 |
MELHORIA DA QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO ENSINO MÉDIO |
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BENEFICIADA |
ESCOLA |
1.000 |
0038 |
PROMG PLENO - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2035 |
PESQUISA DE NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS |
PESQUISA REALIZADA |
PESQUISA |
1 |
|
|
1076 |
RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS |
EXTENSÃO DE RODOVIA RECUPERADA |
QUILÔMETRO |
5.257 |
|
|
1102 |
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PESAGEM NAS RODOVIAS |
PRAÇA DE PESAGEM |
UNIDADE |
20 |
|
|
2034 |
MONITORAMENTO DO CONTROLE DE CONTRATOS |
CONTRATO CUMPRIDO |
CONTRATO |
16 |
|
|
2128 |
MONITORAMENTO DO PROJETO |
VISTORIA REALIZADA |
VISTORIA |
10 |
|
|
4130 |
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS |
EXTENSÃO DE RODOVIA CONSERVADA |
QUILÔMETRO |
4.751 |
0039 |
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E INSERÇÃO REGIONAL (INCLUSIVE AGRONEGÓCIO) |
2121 |
AMPLIAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DA UNIDADE DE AVALIAÇÕES ECONÔMICAS E REGIONAIS |
QUADRO TÉCNICO AMPLIADO |
UNIDADE |
10 |
|
|
4645 |
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE MODELOS DE NEGÓCIO PARA AS CADEIAS PRODUTIVAS |
ESTUDO REALIZADO. |
UNIDADE |
4 |
|
|
4646 |
ATRAÇÃO DE EMPRESAS-ÂNCORAS E DE NOVOS INVESTIMENTOS PARA AS REGIÕES. |
INVESTIMENTO ATRAÍDO |
MILHÕES DE REAIS |
1.320 |
|
|
4647 |
DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS DE FORNECEDORES PARA AS EMPRESAS-ÂNCORAS LOCAIS. |
EMPRESA ENVOLVIDA |
UNIDADE |
17 |
0040 |
PROMOÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS E DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DAS EMPRESAS-ÂNCORAS |
1339 |
CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO DO INDI PARA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS MODELANDO FUTUROS NEGÓCIOS, REALIZANDO ESTUDOS DE PRÉ-VIABILIDADE. |
NOVA SISTEMÁTICA OPERACIONALIZADA |
UNIDADE |
1 |
|
|
4581 |
COORDENAÇÃO JUNTO AOS DIVERSOS ORGÃOS DE CLASSE O APOIO PARA O AUMENTO SIGNIFICATIVO DA CERTIFICAÇÃO ISO 9000 |
EMPRESA CERTIFICADA |
EMPRESA |
110 |
|
|
4589 |
COORDENAÇÃO JUNTO ÀS ENTIDADES DE APOIO AÇÕES NECESSÁRIAS CRIAR MECANISMOS DE INCENTIVO QUE ESTIMULE A EMPRESA A OBTER A CERTIFICAÇÃO ISO14.000 |
EMPRESA CERTIFICADA |
EMPRESA |
20 |
|
|
4648 |
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
0 |
|
|
4649 |
APOIO À INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA DE BIODIESEL |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
4 |
|
|
4652 |
APOIO À INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA BIOTECNOLOGIA E FÁRMACOS |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
6 |
|
|
4653 |
APOIO À INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA DE ETANOL |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
5 |
|
|
4654 |
APOIO À INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA MINERAL, SIDERÚRGICA E SETOR METAL-MECÂNICO |
PROJETO IMPLANTADO |
PROJETO |
4 |
|
|
4655 |
CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE INTELIGÊNCIA PARA COORDENAR O PROCESSO DE ADENSAMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS JÁ EXISTENTES E ATRAÇÃO DE ELOS FALTANTES |
CONTRATO DE COMPETITIVIDADE ASSINADO |
UNIDADE |
3 |
|
|
1345 |
PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE DO ESTADO NA ATRAÇÃO DE EMPRESAS DE IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA |
EMPRESA FINANCIADA |
EMPRESA |
11 |
|
|
1346 |
FINDES INTEGRAÇÃO - FINANCIAMENTO ESTABELECIDO COM O PRODUTOR RURAL OU FLORESTAL INTEGRADOS A EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS |
PRODUTOR FINANCIADO |
PRODUTOR |
101 |
|
|
1347 |
FINDES PRÓ-ESTRUTURAÇÃO - APOIO À ESTRUTURAÇÃO COMERCIAL DE EMPREENDIMENTOS ESTRATÉGICOS |
EMPRESA FINANCIADA |
EMPRESA |
1 |
|
|
1348 |
FINDES PRÓ-GIRO - APOIO AO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO INTEGRADO |
EMPRESA FINANCIADA |
EMPRESA |
27 |
|
|
1349 |
FINDES PRO-INVEST - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL MINEIRO. |
EMPRESA FINANCIADA |
EMPRESA |
27 |
0041 |
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO GASTO SETORIAL |
1008 |
POLÍTICA E PROCESSOS DE GESTÃO DOS BENS IMÓVEIS DO ESTADO |
MÓDULO DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS IMPLANTADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
1026 |
REVISÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA DOS SERVIÇOS RELATIVOS A DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS |
MACRO-PROCESSO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVOS A SISTEMAS ALTERADO |
MACRO-PROCESSO |
1 |
|
|
1028 |
REVISÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA DOS SERVIÇOS RELATIVOS A FROTAS |
MACRO-PROCESSO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVOS A FROTAS ALTERADO |
MACRO-PROCESSO |
1 |
|
|
2003 |
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E BENS PARA O ESTADO |
FAMÍLIA COM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO REVISTO |
FAMÍLIA |
6 |
|
|
2007 |
INICIATIVAS DE INCENTIVO AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO GASTO |
INICIATIVA REALIZADA |
INICIATIVA |
2 |
|
|
2017 |
PROCESSOS E SISTEMAS DE GESTÃO PRODUTIVA DE ALMOXARIFADO, DEPÓSITOS E ESTOQUES |
ÓRGÃO COM SISTEMA DE GESTÃO DE MATERIAIS IMPLANTADO |
ÓRGÃO |
2 |
|
|
2091 |
IMPLEMENTAR A GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS NAS FAMÍLIAS DE COMPRAS |
ÓRGÃO COM FAMÍLIA DE COMPRAS IMPLANTADA |
ÓRGÃO |
20 |
|
|
2092 |
MELHORES PRÁTICAS DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO GASTO |
MELHOR PRÁTICA IMPLANTADA |
UNIDADE |
2 |
|
|
1086 |
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES (CVT) DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
CENTRO IMPLANTADO |
CENTRO |
20 |
|
|
1088 |
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES (TELECENTROS) DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
TELECENTRO IMPLANTADO |
TELECENTRO |
100 |
|
|
1098 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LOCAL |
UNIDADE AVALIADA |
UNIDADE |
32 |
|
|
4111 |
IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
CURSO OFERTADO |
CURSO |
28 |
|
|
4117 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE EGRESSOS |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
77 |
0042 |
REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ORIENTADA PELO MERCADO |
1086 |
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES (CVT) DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
CENTRO IMPLANTADO |
CENTRO |
20 |
1088 |
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES (TELECENTROS) DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
TELECENTRO IMPLANTADO |
TELECENTRO |
100 |
||
1098 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LOCAL |
UNIDADE AVALIADA |
UNIDADE |
32 |
||
4111 |
IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
CURSO OFERTADO |
CURSO |
28 |
||
4117 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE EGRESSOS |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
MUNICÍPIO |
77 |
||
0043 |
REDE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
1057 |
CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DAS INCUBADORAS |
EMPRESA GRADUADA |
UNIDADE |
38 |
|
|
1083 |
OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO MINAS DESIGN |
EMPRESA ATENDIDA |
EMPRESA |
20 |
|
|
1085 |
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LABORATÓRIO INTEGRADO DE DESIGN E TECNOLOGIA DE EMBALAGENS |
LABORATÓRIO ESTRUTURADO |
PERCENTUAL |
90 |
|
|
4066 |
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO - PII |
ARRANJO PRODUTIVO LOCAL/INSTITUIÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ATENDIDA |
UNIDADE |
4 |
|
|
4068 |
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS |
PARQUE IMPLANTADO |
UNIDADE |
1 |
|
|
4083 |
FOMENTO A ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS INOVADORES |
EDITAL INDUZIDO |
EDITAL |
8 |
0044 |
REGIONALIZAÇÃO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
4067 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL / PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA |
PROCEDIMENTO REALIZADO |
PROCEDIMENTO |
248.766.281 |
|
|
4081 |
SISTEMA ESTADUAL E TRANSPORTE SANITÁRIO SETS |
MICRORREGIÃO BENEFICIADA |
MICRORREGIÃO |
7 |
|
|
4308 |
FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DOS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PRO-HOSP |
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO |
HOSPITAL |
122 |
|
|
4340 |
SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE |
INTERNAÇAO/TRANSFERÊNCIA REGULADA |
PERCENTUAL |
95 |
|
|
4638 |
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
REDE IMPLANTADA |
REDE |
1 |
0045 |
RESÍDUOS SÓLIDOS |
1067 |
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA - SEDRU |
SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA IMPLANTADO |
SISTEMA |
28 |
|
|
1065 |
DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
INSTRUMENTO DE GESTÃO DESENVOLVIDO E ENCAMINHADO |
INSTRUMENTO |
1 |
|
|
1066 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA EM RESÍDUOS E ALCANCE DE AUTO-SUSTENTABILIDADE. |
AUTO-SUSTENTABILIDADE DO CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA ALCANÇADA |
PERCENTUAL |
40 |
|
|
1068 |
APOIO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA - MINAS SEM LIXÕES |
POPULAÇÃO URBANA ATENDIDA COM SISTEMAS ADEQUADOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS |
PERCENTUAL |
50 |
|
|
1070 |
OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR EMPREENDIMENTOS GERADORES |
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA ATIVIDADE MINERADORA ELABORADO |
MODELO |
1 |
|
|
1071 |
EDUCAÇÃO E EXTENSÃO AMBIENTAL |
PROGRAMA AMBINETAÇÃO IMPLANTADO |
PROGRAMA |
11 |
|
|
1072 |
IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA, REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM |
PROGRAMA DE COLETA SELETIVA IMPLANTADO |
MUNICÍPIO |
15 |
|
|
1073 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
DISPOSICÃO DE RESÍDUOS ADEQUADA |
UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE |
10 |
0046 |
REVITALIZAÇÃO DO RIO DAS VELHAS - META 2010 |
1020 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÕES DE SANEAMENTO PARA OS MUNICÍPIOS FORA DA CONCESSÃO DA COPASA |
PROJETO ELABORADO |
PROJETO |
0 |
|
|
1094 |
PLANO DE COMUNICAÇÃO - META 2010 |
CAMPANHA DE COMUNICAÇÃO REALIZADA |
CAMPANHA |
1 |
|
|
4160 |
EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CURSO REALIZADO |
CURSO |
4 |
|
|
1312 |
INTEGRAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA |
LICENÇA DE SOFTWARE ADQUIRIDA |
UNIDADE |
1 |
0047 |
RMBH |
1343 |
PROJETO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E REVITALIZAÇÃO DO ARRUDAS/TEREZA CRISTINA |
QUILÔMETRO URBANIZADO E REVITALIZADO |
QUILÔMETRO |
0 |
|
|
1114 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE REGULAÇÃO DO USO DO SOLO (SIRUS) |
SISTEMA IMPLANTADO. |
MÓDULO/VERSÃO |
1 |
|
|
1120 |
IMPLANTAÇÃO DOS ÓRGÁOS DE GESTÃO METROPOLITANA |
ÓRGÃO IMPLANTADO |
ÓRGÃO |
1 |
|
|
1121 |
ELABORAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA OS MUNICÍPIOS DA RMBH |
PLANO ELABORADO |
PLANO |
6 |
|
|
4206 |
APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS DA RMBH PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO E PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
PROJETO APOIADO |
PROJETO |
14 |
|
|
4226 |
APOIO E EXECUÇÃO DO PLANO DE GOVERNANÇA AMBIENTAL E URBANÍSTICA DA RMBH |
AÇÃO DO PLANO DE GOVERNANÇA AMBIENTAL E URBANÍSTICA EXECUTADA |
PERCENTUAL |
100 |
|
|
1053 |
DUPLICAÇÃO DA MG-020 |
QUILÔMETRO MELHORADO/AMPLIADO |
QUILÔMETRO |
0 |
|
|
1054 |
CONTORNO AEROPORTO TANCREDO NEVES - MG 424 - CONFINS - MG10 |
QUILÔMETRO DUPLICADO/IMPLANTADO |
QUILÔMETRO |
5 |
|
|
1087 |
MG/433 - BH - SANTA LUZIA - ENTR MG/010 |
QUILÔMETRO MELHORADO/AMPLIADO |
QUILÔMETRO |
10 |
|
|
1122 |
LINHA VERDE |
QUILÔMETRO MELHORADO/AMPLIADO |
QUILÔMETRO |
0 |
|
|
1590 |
LIGAÇÃO RIBEIRÃO DAS NEVES - ENTR. MG 010 |
QUILÔMETRO PAVIMENTADO/MELHORADO |
QUILÔMETRO |
4 |
|
|
1591 |
TRINCHEIRA ACESSO AO CENTRO ADMINISTRATIVO |
TRINCHEIRA CONSTRUÍDA |
UNIDADE |
0 |
|
|
1595 |
ENTRONCAMENTO ALAMEDA EZEQUIEL DIAS - COMPLEXO DE INTERSECÇÃO DA AV. CONTORNO |
METRO MELHORADO AMPLIADO |
METRO |
900 |
|
|
4594 |
RESTAURAÇÃO E AUMENTO DE CAPACIDADE DA MG - 424 TRECHO ENTROC. MG - 010 - SETE LAGOAS |
QUILÔMETRO MELHORADO/AMPLIADO |
QUILÔMETRO |
25 |
|
|
4701 |
RECUPERAÇÃO DA AV. CRISTIANO MACHADO |
QUILÔMETRO MELHORADO/AMPLIADO |
QUILÔMETRO |
0 |
0048 |
SANEAMENTO BÁSICO: MAIS SAÚDE PARA TODOS |
1340 |
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES DE SANEAMENTO |
SISTEMA EM DESENVOLVIMENTO |
SISTEMA |
1 |
|
|
1341 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE SANEAMENTO FORA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA COPASA |
PROJETO ELABORADO |
PROJETO |
70 |
|
|
4665 |
IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES FORA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA COPASA |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
25 |
|
|
4666 |
IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES FORA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA COPASA |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO |
SISTEMA |
160 |
|
|
4667 |
IMPLANTAR SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES FORA DA CONCESSÃO DA COPASA |
SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO IMPLANTADO |
UNIDADE |
22 |
|
|
4668 |
INSTALAR MÓDULOS SANITÁRIOS EM RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA |
MÓDULO SANITÁRIO INSTALADO |
MÓDULO SANITÁRIO |
5.000 |
|
|
3003 |
IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES COM CONCESSÃO DA COPASA |
ECONOMIA RESIDENCIAL DE ÁGUA ATENDIDA |
ECONOMIA RESIDENCIAL |
183.000 |
|
|
3004 |
IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES COM CONCESSÃO DA COPASA |
ECONOMIA RESIDENCIAL DE ESGOTO ATENDIDA |
ECONOMIA RESIDENCIAL |
176.000 |
|
|
3005 |
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES COM CONCESSÃO DA COPASA |
ESGOTO COLETADO TRATADO |
PERCENTUAL |
62 |
0049 |
SAÚDE EM CASA |
1116 |
AMPLIAÇÃO DA COBERTURA POPULACIONAL DO PSF |
EQUIPE CONTEMPLADA |
EQUIPE |
3.800 |
|
|
1117 |
MELHORIA DA QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DESENVOLVIDO |
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO |
0 |
|
|
1127 |
FINANCIAMENTO DE REFORMA, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DA SAÚDE DO PSF |
MUNICÍPIO CONTEMPLADO COM RECURSO |
MUNICÍPIO |
300 |
0050 |
CERTIFICA MINAS |
1125 |
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
ESTABELECIMENTO INSPECIONADO |
ESTABELECIMENTO |
89 |
|
|
1137 |
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO IMA |
VERSÃO DO SISTEMA DESENVOLVIDA E IMPLANTADA |
VERSÃO |
1 |
|
|
1141 |
APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
PRODUTOR FISCALIZADO |
PRODUTOR |
13.936 |
|
|
1142 |
APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL |
PROPRIEDADE FISCALIZADA |
PROPRIEDADE |
378 |
|
|
1143 |
CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS |
TÉCNICO CAPACITADO |
TÉCNICO |
1.304 |
|
|
1144 |
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E AGROINDÚSTRIAIS VISANDO AO MERCADO INTERNACIONAL |
PROPRIEDADE CERTIFICADA |
PROPRIEDADE |
100 |
|
|
1145 |
CERTIFICAÇÃO DO CAFÉ - IMA |
PROPRIEDADE DE CAFÉ CERTIFICADA |
PROPRIEDADE DE CAFÉ |
800 |
|
|
1146 |
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
UNIDADE DESCENTRALIZADA ESTRUTURADA |
PERCENTUAL |
100 |
|
|
1162 |
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS DO IMA |
LABORATÓRIO ESTRUTURADO |
PERCENTUAL |
100 |
|
|
4238 |
FISCALIZAÇÃO MÓVEL DE TRÂNSITO |
DIA DE BLITZ REALIZADA |
DIA |
48 |
|
|
4240 |
PROMOÇÃO DA RASTREABILIDADE DE BOVINOS/BUBALINOS |
BOVINO/BUBALINO RASTREADO |
BOVINO/BUBALINO |
6.000.000 |
|
|
4243 |
INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO IMA |
UNIDADE DESCENTRALIZADA INTERLIGADA |
UNIDADE |
240 |
|
|
1047 |
CERTIFICAÇÃO DO CAFÉ - EMATER |
PROPRIEDADE DE CAFÉ CERTIFICADA |
PROPRIEDADE DE CAFÉ |
1.637 |
|
|
3047 |
CERTIFICAÇÃO DO CAFÉ - EMATER |
PROPRIEDADE DE CAFÉ CERTIFICADA |
PROPRIEDADE DE CAFÉ |
1.637 |
0051 |
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO E DAS ESCOLAS |
4046 |
AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PROEB) |
AVALIAÇÃO REALIZADA |
AVALIAÇÃO |
1 |
0052 |
UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA NO CAMPO |
3002 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
UNIDADE CONSUMIDORA ATENDIDA |
UNIDADE CONSUMIDORA |
35.650 |
|
|
1079 |
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
467 |
0053 |
VIDA NO VALE - COPANOR |
1079 |
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO |
SISTEMA IMPLANTADO |
SISTEMA |
467 |
0054 |
VIVA VIDA |
1119 |
QUALIFICAÇÃO DA REDE VIVA VIDA DE ATENÇÃO À SAÚDE |
MUNICÍPIO BENEFICIADO |
MUNICÍPIO |
220 |
|
|
4203 |
CENTRO VIVA VIDA DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA |
CENTRO VIVA VIDA CONTEMPLADO |
CENTRO |
30 |
|
|
4204 |
MOBILIZAÇÃO SOCIAL |
CONVÊNIO CELEBRADO |
CONVÊNIO |
3 |
|
|
4385 |
CASA DE APOIO À GESTANTE |
CASA DE APOIO À GESTANTE IMPLANTADA |
CASA |
2 |
0055 |
ESCOLA VIVA E COMUNIDADE ATIVA |
4301 |
ESCOLA VIVA COMUNIDADE ATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL |
REDE COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO À ESCOLA INSTALADA |
REDE |
300 |
0056 |
POTENCIALIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA LOGÍSTICA DA FRONTEIRA AGROINDUSTRIAL |
1012 |
IMPLANTAÇÃO DE PORTOS HIDROVIÁRIOS NO TRIÂNGULO E ALTO-PARANAÍBA |
PORTO HIDROVIÁRIO IMPLANTADO |
PORTO |
0 |
|
|
1353 |
PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO TRIÂNGULO E ALTO-PARANAÍBA |
RODOVIA PAVIMENTADA E RESTAURADA |
QUILÔMETRO |
1.368 |
|
|
1354 |
PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO NOROESTE DE MINAS |
RODOVIA PAVIMENTADA E RESTAURADA |
QUILÔMETRO |
4.510 |
0057 |
PROGRAMA DE AUMENTO DA CAPACIDADE E SEGURANÇA DOS CORREDORES DE TRANSPORTE |
1355 |
OPERAÇÃO DE SEGURANÇA VIÁRIA |
OPERAÇÃO REALIZADA |
OPERAÇÃO |
64 |
|
|
1356 |
ADEQUAÇÃO E AUMENTO DA CAPACIDADE VIÁRIA |
TRECHO MELHORADO |
QUILÔMETRO |
385 |
OUTROS PODERES |
|||
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|||
730 |
Estudos e Pesquisas Legislativos |
1 Dar continuidade ao programa de interação do Poder Legislativo mineiro com a sociedade civil por meio da interiorização e aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais já existentes. |
|
245 |
Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento de Projetos |
2 Fortalecer o trabalho das Comissões da Assembléia e promover a interiorização de suas ações por meio da realização de eventos como debates públicos e audiências nas diversas regiões do Estado, conforme cronograma e orçamento definidos. |
|
3 – Dar continuidade ao serviço de orientação e defesa do consumidor por meio do Procon Assembléia, com a divulgação dos direitos do consumidor e a promoção da educação para o consumo no Estado. |
|||
4 – Fortalecer o papel educativo da TV Assembléia como meio de difusão do conhecimento sobre a atividade legislativa, levando seu sinal a todas as regiões do Estado. |
|||
5 – Dar continuidade ao programa de apoio aos municípios mineiros com vistas à qualificação de agentes políticos e técnicos de câmaras e prefeituras por intermédio de atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio às Câmaras Municipais – Ceac – e pela Escola do Legislativo. |
|||
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|||
Ação: Expansão da Defensoria Pública no Estado |
1) Implantação de 20 novas unidades da DPMG. |
||
Ação: Implantação de Núcleos de Assistência Jurídica Especializada |
1) Núcleo de Atendimento Jurídico para Penitenciárias (Rec.Federal); |
||
2) Núcleo de Mediação (Recursos Ordinários). |
|||
Ação: Desenvolvimento e Capacitação Servidor |
1) Capacitação/Treinamento de servidores em: |
||
a) Assistência Jurídica/ Curso de Mediação; |
|||
b) Desenvolvimento Gerencial/ Curso Graduação e Pós Graduação; |
|||
c) Informática; |
|||
d) Work Shopping para Defensores Públicos. |
|||
Ação: Assistência Jurídica |
1) Manutenção de Núcleos implantados/2008: |
||
a) Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa/BH; |
|||
b) Balcão de Direitos de Governador Valadares; |
|||
c) Núcleos de Atendimentos à Mulheres em Situação de Risco: |
|||
Varginha, Araguari e Juiz de Fora. |
|||
2) Receita/ Custas Processuais e Emolumentos; |
|||
3) Implementação de 10 Comarcas Regionais. |
|||
Ação: Remuneração de Pessoal Ativo eEncargos Sociais |
1) Implantação da nova estrutura da DPMG; |
||
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|||
Infância e Juventude |
· Coibir a exploração sexual infantil e o abuso sexual de crianças e adolescentes, com ações prioritárias nas regiões de Teófilo Otoni, Montes Claros e Governador Valadares; |
||
· Promover medidas de proteção às crianças de rua da região metropolitana de Belo Horizonte, através de parcerias. |
|||
· Realizar exames de DNA para parte dos cidadãos que não têm como arcar com seus custos. |
|||
Ordem Econômica e Tributária |
· Atuar na persecução penal de organizações criminosas constituídas para a prática de crimes contra a ordem econômica e tributária; |
||
· Recuperar ativos na ordem de aproximadamente R$ 200 milhões, com ações de combate à sonegação fiscal. |
|||
Habitação e Urbanismo |
· Promover a regularização urbanística de, no mínimo, 15 loteamentos e/ou desmembramentos clandestinos e irregulares, mais adensados populacionalmente, localizados na região metropolitana de Belo Horizonte. |
||
Meio Ambiente |
· Reduzir em 20% a disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos, através de acordos firmados com os 118 municípios do Estado, (que não têm qualquer disposição de lixo); |
||
· Diminuir em 5% o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água, através de acordos firmados com 225 municípios; |
|||
· Revitalizar 17 quilômetros de área de preservação permanente entre Bambuí e Iguatama, com o plantio de 500 mil mudas na calha do rio São Francisco; |
|||
· Promover a disposição adequada de pneus inservíveis nos municípios pólos da bacia do rio São Francisco; |
|||
· Destinar adequadamente as embalagens vazias de agrotóxicos, identificando regiões deficitárias e criando postos de recebimento. |
|||
Patrimônio Cultural e Turístico |
· Adotar medidas para implantação de Fundos Municipais de Defesa do Patrimônio Cultural em 15% das cidades do Estado; |
||
· Fiscalizar o cumprimento das normas que regulam o comércio de antiguidades e bens culturais; |
|||
· Adotar medidas para a substituição da rede aérea de energia elétrica por rede subterrânea em 33 núcleos urbanos do Circuito das Cidades Históricas. |
|||
Patrimônio Público |
· Exigir a realização de concursos públicos nos municípios em situação de contratação irregular. |
||
Criminal |
· Identificar, apurar condutas e requerer punição dos 80 mais significativos criminosos da internet; |
||
· Realizar campanha de navegação segura na internet; |
|||
· Transferir para locais adequados 300 réus em processo criminal, portadores de transtorno mental, irregularmente custodiados em cadeias públicas; |
|||
· Realizar pelo menos uma visita mensal em cada um dos estabelecimentos prisionais do Estado. |
|||
Crime Organizado |
· Enfrentamento da produção ilegal de carvão vegetal. |
||
· Atuar na persecução penal de organizações criminosas constituídas para a prática de crimes contra a ordem econômica e tributária. |
|||
Conflitos Agrários |
· Pacificar os conflitos pela posse de terrenos rurais, com atuação voltada para a obtenção/permanência na posse de cerca de 1.500 famílias de trabalhadores rurais. |
||
Direitos Humanos |
· Desenvolver projeto de capacitação em cidadania de lideranças comunitárias de Belo Horizonte e região metropolitana; |
||
· Promover gestões junto aos institutos previdenciários do Estado e dos municípios para que admitam a inscrição de companheiros homossexuais. |
|||
Saúde |
· Garantir o acesso universal à assistência farmacêutica prestada pelos municípios do Estado. |
||
Terceiro Setor |
· Fiscalizar OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), entidades sem fins lucrativos, contratadas pelo Poder Executivo estadual e municipal. |
||
Pessoas com deficiência e Idosos |
· Promover a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino, por meio da supressão de barreiras arquitetônicas, garantia de oferta de serviços educacionais especiais; |
||
· Identificar e captar pessoas com deficiência que estão fora das escolas, através de parcerias com as secretarias de saúde dos municípios. |
|||
Consumidor |
· Acompanhar os serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel, em razão da nova regulamentação do setor. |
||
Eleitoral |
· Combater a corrupção eleitoral (compra de votos) e o abuso do poder político (uso da máquina administrativa) nas eleições. |
||
REGIÃO DA MATA |
1- Proteger os resquícios de Mata Atlântica, fiscalizando a ocupação imobiliária, na região. |
||
2- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
|||
3- Garantir o atendimento médico de urgência em todos os municípios. |
|||
4- Fiscalizar a legalidade das concessões de Transportes Públicos. |
|||
5- Antenas de telefonia celular (impacto ambiental, de saúde e direito do consumidor). |
|||
6- Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
|||
REGIÂO DO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA |
1- Garantir educação básica para crianças em assentamentos e pré-assentamentos rurais. |
||
2- Garantir o atendimento médico de urgência em todos os municípios. |
|||
3- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
|||
4- Exigir a diminuição dos impactos ambientais na monocultura de cana-de-açúcar, por meio da fiscalização do Licenciamento Ambiental. |
|||
5- Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
|||
REGIÃO NORTE/ NOROESTE |
1- Atuar no combate às milícias armadas na zona rural. |
||
2- Quilombolas (regularização de terras) |
|||
3- Exigir a diminuição dos impactos ambientais na monocultura de cana-de-açúcar, por meio da fiscalização do Licenciamento Ambiental. |
|||
4- Fiscalizar a regularização de Reserva Legal ao redor de unidades de conservação e às margens do Rio São Francisco. |
|||
5- Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
|||
6- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
|||
REGIÃO CENTRO-OESTE |
1- Garantir acessibilidade digna para idosos no transporte público. |
||
2- Garantir o atendimento médico de urgência em todos os municípios. |
|||
3- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
|||
4-Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
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REGIÃO RIO DOCE E JEQUITINHONHA |
1- Garantir educação básica para crianças em assentamentos e pré-assentamentos rurais |
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2- Garantir o atendimento médico de urgência em todos os municípios. |
|||
3- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
|||
4- Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
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REGIÃO SUL |
1- Garantir o atendimento médico de urgência em todos os municípios. |
||
2- Fomentar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (COMSEA). |
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3- Promover a redução da disposição irregular dos resíduos sólidos domésticos e o lançamento de efluentes líquidos domésticos sem tratamento nos cursos d´água. |
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PRIORIDADES ADMINISTRATIVAS |
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Projetos |
Objetivo |
Estratégias |
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Sedes Próprias |
Aquisição, construção e reforma de sedes próprias na Capital e no interio |
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Indicadores de Performance das Promotorias e Procuradorias |
Otimizar assessoramento aos membros da instituição |
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Fortalecimento dos órgãos de execução |
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Reestruturação da Informática |
Aproximar o MPE do que há de mais avançado na área de Informática |
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Reorganização Administrativa |
Adequações das unidades administrativas e jurídicas |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Anexo II
Metas Fiscais
- LDO 2009 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II .1 – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
(§1º, Art.4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
1 – METAS ANUAIS DE 2009 A 2011
O presente demonstrativo estabelece a meta de resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB do país, para o exercício de 2009 e indica as metas para 2010 e 2011, revendo-se as indicadas para os anos de 2010 e 2011 nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. Os valores identificados na tabela 1 foram apurados seguindo determinação da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 575, de 30 de agosto de 2007, e abrange os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais e empresas dependentes do Tesouro Estadual.
A tabela 1 destaca os valores correntes e constantes de receitas e despesas, primárias e totais, e da dívida pública consolidada do Estado de Minas Gerais projetadas.
O cálculo das metas descritas na tabela 1 foi realizado considerando-se o cenário macroeconômico contido no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009 – LDO 2009 da União, cujos parâmetros macroeconômicos considerados estão descritos na tabela 1.1.
Para o cálculo em valores constantes de 2008, os valores correntes foram deflacionados pelas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo, IPCA, destacadas na tabela 1.1.
A meta de superávit primário do Estado de Minas Gerais para 2009 é de 0,05 % do PIB nacional, o que equivale a R$ 1.644 milhões em valores correntes. A receita primária do estado deverá situar-se em torno de 1,20% do PIB em 2009. Prevê-se, no exercício, que a despesa primária alcance 1,15 % do PIB nacional, o que assegurará a obtenção do resultado primário fixado. No biênio subseqüente, é indicado que o superávit primário também situar-se-á em 0,06% e 0,08% do PIB do país.
Para que se alcance a meta estabelecida, o estado persistirá na busca de crescente eficiência na exploração adequada de sua base arrecadadora, sobretudo o ICMS, cuja arrecadação é projetada em valor que representa 61,75% da receita primária estadual. Esta ação tem se refletido no contínuo incremento da participação mineira na arrecadação do imposto em nível nacional, mesmo não tendo havido majoração, no estado, de alíquota do imposto. De acordo com as estatísticas do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, a participação relativa de Minas Gerais elevou-se para 9,91% do total da arrecadação desse imposto no país, ante 9,00 % observado no início da década.
Pretende-se a obtenção de novos ganhos na eficiência do gasto governamental, a partir de sua gestão ainda mais intensiva, liberando recursos a serem alocados em escala crescente nas ações e nos projetos estruturadores a serem estabelecidos pelo próximo Plano Plurianual de Ação Governamental em sintonia com a meta de superávit primário fixada.
Indica-se que a obtenção de resultados primários poderá reduzir, gradual e marginalmente, a relação entre a dívida líquida consolidada/PIB, conforme a trajetória das proporções indicadas na tabela 1. Projeta-se o resultado nominal em torno de 0,10% do PIB em 2009.
A meta fixada para o Estado de Minas Gerais em 2009 e as indicadas para o biênio subseqüente são compatíveis com os objetivos e as metas formuladas pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, cumprindo-se destacar:
- adoção dos mesmos parâmetros macroeconômicos, destacando-se o crescimento real anual de 5,00% previsto para o PIB nos três anos em referência;
- trajetória declinante da relação receita primária como proporção do PIB;
- o resultado primário fixado para Minas Gerais reflete a continuidade da política de austeridade fiscal implantada no estado e o percentual de 0,05% em relação ao PIB representa 5,26% do estabelecido para o conjunto formado pelos estados, municípios e suas estatais que é de 0,95% do PIB;
- continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida do setor público e do déficit nominal como proporções do PIB.
Nos últimos anos o estado conseguiu uma inflexão na trajetória da relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida, que se manteve abaixo de 200% em 2007. As expectativas para 2008 e as metas estabelecidas para 2009 e as indicadas para 2010-2011, entretanto sujeitas aos impactos adversos de eventuais passivos contingentes, prosseguem nesta trajetória.
Assim, as metas fiscais do triênio 2009-2011 para o Estado de Minas Gerais reiteram a firme opção do governo estadual pela responsabilidade fiscal e a contribuição mineira, tanto para a manutenção da estabilidade macroeconômica, quanto para o contínuo crescimento dos investimentos públicos no estado.
O projeto PPP da Rodovia MG-050 totaliza uma extensão viária de 372 quilômetros que integra Minas ao Estado de São Paulo, conectando pólos econômicos localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte com os principais centros de geração e atração de carga do Centro-Oeste e Sudoeste mineiro. Assinado em 29 de maio de 2007, o contrato de concessão patrocinada (Contrato SETOP nº 007, de 2007) prevê a recuperação, ampliação e manutenção da rodovia pelo prazo de vinte de cinco anos. Os investimentos estimados aproximam-se dos R$ 650 milhões, dos quais R$ 320 milhões estão previstos já para os primeiros cinco anos do empreendimento.
Serão instaladas seis praças de pedágio ao longo da rodovia, sendo que os valores decorrentes da arrecadação do pedágio representarão a maior fonte de receita do concessionário. Por se tratar de uma concessão patrocinada, à arrecadação das tarifas se somará o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Poder Público. O início da cobrança de pedágio pela concessionária, bem como do pagamento da contraprestação pública ocorrerão a partir do segundo semestre de 2008 (13º mês do contrato), estando condicionados à realização das atividades indispensáveis para a entrada em operação de trechos da rodovia, nos termos do instrumento contratual..
Segundo a proposta econômica apresentada pelo licitante vencedor e o respectivo contrato da PPP da MG-050, contraprestação pública a ser paga à concessionária somará o montante de R$ 7,89 milhões/ano, sendo esses valores reajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do ajuste contratual. Para 2008, o valor estimado da contraprestação pecuniária está previsto em R$ 3,94 milhões, equivalentes à metade do valor anual. Para os dois anos subseqüentes, prevê-se o valor integral da contrapartida anual, R$ 7,89 milhões, devidamente reajustados.
Outras iniciativas de projetos de PPP encontram-se em fase de estudos e ainda não tiveram sua modelagem econômico-financeira concluída, razão pela qual não foi possível informar os valores na tabela 1.
2 - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA.
As projeções das metas anuais para a LDO 2009 e para os anos subseqüentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do país, das projeções para outros indicadores macroeconômicos, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referência os valores orçamentários observados em anos anteriores.
I – Principais Parâmetros Macroeconômicos
Os principais parâmetros para as projeções coincidem com os do cenário macroeconômico que compõe o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2009, cujos valores estão descritos na tabela 1.1.
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Projeções das Receitas
As projeções anuais de Receitas do Estado de Minas Gerais, calculadas a partir das variáveis mencionadas, são apresentadas na tabela 2 para o período de 2009 a 2011:
II. 1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Estado de Minas Gerais destacadas na tabela 2 e que compõem a LDO 2009.
II-1-1 - Receitas Correntes
As Receitas Correntes do Estado, compostas tanto por recursos de arrecadação própria quanto pelos recebidos por meio de transferências, têm como base de projeções, as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, conforme detalhado a seguir:
Receita Tributária
A receita tributária de Minas Gerais é composta por quatro impostos, além das taxas de competência estadual.
A tabela 2.1 discrimina as arrecadações tributárias alcançadas pelo Estado em 2006 e 2007, as constantes da lei orçamentária de 2008 e as projetadas para o período de 2009 a 2011, com suas variações nominais anuais.
A principal fonte de receita tributária é o ICMS. Nos três últimos anos, esse imposto teve participação média de 83,66% na arrecadação tributária de Minas Gerais, tendo em conta o fato do IRRF estar classificado como receita tributária. O IPVA apresenta-se como a segunda maior fonte de arrecadação tributária, com participação média nos últimos três anos em torno de 6,93%.
Os valores das receitas tributárias de 2009 a 2011 foram conseguidos por meio do somatório das projeções das diversas fontes que a compõem.
Arrecadação do ICMS
A arrecadação do ICMS do Estado nos anos de 2006 e 2007, a prevista orçamentariamente para 2008 e as previsões para a LDO de 2009 estão destacadas, em valores nominais, na tabela 2.2.
A arrecadação do ICMS apresenta forte inter-relação com o desempenho das atividades econômicas, especialmente aquelas direcionadas para a comercialização interna, uma vez que as destinadas às exportações são imunes ou isentas, causando apenas efeitos indiretos sobre as operações internas, através de seus impactos sobre o consumo interno, via renda. Assim, a arrecadação do ICMS depende das atividades de fiscalização e controle da arrecadação por parte dos estados quanto, e, sobretudo, do dinamismo das atividades produtivas do país.
Os dados da série de ICMS foram tomados em valores correntes e os parâmetros foram extraídos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) Federal para os anos de 2009 a 2011. Além disso, as projeções utilizaram uma família de modelos econométricos, cujas previsões foram agregadas em uma média ponderada pelo inverso dos quadrados dos resíduos das diversas projeções. Foram usados modelos não paramétricos de alisamento exponencial (Exponential Smoothing), com algoritmo de Holt Winters aditivo e multiplicativo, e ARIMA (parametrizado). Utilizou-se, como base, a arrecadação mensal do ICMS no período de janeiro de 1995 a fevereiro de 2008.
Assim, a tabela 2.2 apresenta os valores realizados em 2006 e 2007, o orçado para 2008 e os projetados para os próximos três anos.
Arrecadação do IPVA
As projeções para a LDO 2009 e os dados efetivos de 2006 e 2007, juntamente com o orçado para 2008, estão indicados na tabela 2.3.
As projeções do IPVA para 2009-2011 são baseadas nas informações das arrecadações mensais no período de janeiro de 1995 a fevereiro de 2008. Utilizando-se o modelo ARIMA, os valores foram confrontados com os parâmetros do Projeto de LDO – 2009 Federal.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Refere-se ao montante do Imposto de Renda Retido na Fonte do funcionalismo público estadual e prestadores de serviço arrecadado pelo Estado e que se incorpora como receita tributária estadual.
O montante atingido pelo Estado nos anos de 2006 e 2007, o valor orçado para 2008 e os valores projetados para 2009-2011, estão discriminados na tabela 2.4. Os valores são projetados em função da participação relativa do IRRF sobre a folha de pagamento nos últimos três anos e o perfil de incidência do tributo sobre os níveis salariais.
Demais Receitas Tributárias
As demais Receitas Tributárias são compostas pela arrecadação do ITCD e pelas diversas taxas cobradas no âmbito estadual, tanto pela administração direta quanto pela indireta. O somatório destas receitas correspondeu a 4,58%, em média, da arrecadação tributária de 2006 a 2008.
A tabela 2.5 mostra o total da arrecadação desses valores em 2006 e 2007, o estimado para 2008 e o total projetado na LDO para 2009 a 2011.
O ITCD correspondeu em média a 10,25% do montante das demais receitas tributárias no período de 2006 a 2008. As projeções para esta LDO e para os dois períodos seguintes foram feitas com base no modelo ARIMA que teve o IPCA projetado como parâmetro de crítica.
Para as taxas, na sua quase totalidade, foram utilizados como base para as projeções os valores históricos observados em exercícios recentes (2004 a 2008), em um modelo de médias móveis simples, atualizados pelas variações percentuais do IPCA previstas para 2009 a 2011 mencionadas na tabela 1.1, do Anexo II.1.
Receitas de Contribuições Sociais
Os valores projetados das Contribuições Sociais para os anos de 2009 a 2011 tiveram como referência os valores dos gastos com pessoal previstos, para este período, além das regras de contribuições estabelecidas pelo Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos a partir do exercício de 2002.
Os valores destas contribuições em 2006 e 2007, os contidos no orçamento para 2008 e os projetados para 2009 a 2011 estão dispostos na tabela 2.6.
Receita Patrimonial
A Receita Patrimonial é o segundo conjunto de receitas arrecadadas pelo Estado dentre as desvinculadas da tributação. Suas principais fontes de arrecadação são provenientes de recursos recebidos na forma de dividendos procedentes da distribuição de resultados feitas pelas empresas nas quais o Estado é acionista, e de recursos originados da remuneração de depósitos bancários.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela 2.7, para o período de 2009 a 2011.
Receitas de Transferências
As receitas de transferências são distribuídas em três grupos: as Transferências da União, as Transferências Multigovernamentais e "Outras Transferências".
Com base no histórico recente das diversas fontes que compõem as transferências, nas determinações constitucionais e nas previsões em relação aos valores a serem transferidos, a tabela 2.8 discrimina os valores para o período 2006-2011.
Receitas de Transferências da União
São incluídas neste conjunto as transferências de recursos da União para o Estado estabelecidas em função de determinações constitucionais e legais. A maioria delas tem como base geradora o compartilhamento da arrecadação de determinados tributos de competência da União, cada um deles com mecanismos próprios de apuração dos valores transferidos.
Nos exercícios de 2006 a 2008, essas transferências tiveram participação relativa média de 57,90% no total dos recursos transferidos ao Estado.
A tabela 2.9 mostra os valores das transferências ao Estado de Minas Gerais no período 2006 a 2008 e os valores projetados para 2009 a 2011:
No conjunto das transferências constitucionais três delas destacam-se pela importância relativa: o FPE (Fundo de Participação dos Estados), a compensação pelas exportações (Lei Kandir) e as transferências do SUS. No exercício de 2004 foram incorporados nestas transferências os recursos da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que tem menor peso relativo no total destas transferências.
O FPE tem como origem parte da arrecadação federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Do total arrecadado pelo Governo Federal com estes impostos, 21,5% formam o FPE. Este, por sua vez, é repartido aos Estados através de índices estabelecidos em lei, sendo que a participação de Minas Gerais é de 4,45% do total.
Os montantes referentes aos valores recebidos pelo Estado em 2006 e 2007, o valor orçado para 2008 e os da LDO para o período 2009 a 2011 estão apresentados na tabela 2.10.
Os valores para 2009 e 2010 foram obtidos através das estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
As transferências do SUS (Sistema Único de Saúde) compõem a segunda mais importante fonte das transferências da União ao Estado.
Os valores recebidos por Minas Gerais em 2006 e 2007, os valores orçados para 2008 e os montantes estimados para 2009 a 2011 estão listados na tabela 2.11.
Os valores são estimados para 2009 a 2011 a partir do valor médio real dos últimos três anos, atualizados pela variação projetada do IPCA e PIB.
Outra importante fonte de recursos transferidos ao Estado pela União refere-se à compensação pelas isenções das exportações.
Os montantes projetados para 2009 a 2011, o valor orçado para 2008 e os efetivamente transferidos ao Estado em 2006 e 2007, estão listados na tabela 2.12.
Os valores previstos para 2009 a 2011 foram estimados na expectativa da criação de um aparato legal que sustente a continuidade dessas transferências, num valor no mínimo igual ao previsto para 2009.
As outras fontes de transferências constitucionais que compõem o total das Transferências da União englobam recursos do Fundo de Exportação (FEPex.), da QESE (Quota Estadual do Salário Educação), da CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico), além de outras de menor importância relativa. As "Outras Receitas de Transferências" incluem ainda recursos oriundos dos convênios assinados entre as Secretarias e demais entidades do Estado com os Ministérios e demais entidades federais. As estimativas para 2009 a 2011 são baseadas nas projeções feitas pelo governo federal através da STN e nas taxas de variações previstas para a inflação e para o PIB. Quanto aos convênios, a estimativa para 2008 foi informada pelas secretarias e entidades estaduais convenentes. Tais valores estão discriminados na tabela 2.13.
As Outras Receitas Correntes são compostas por Multas e Juros de Mora, Receita da Dívida Ativa Tributária e Outras. No que se refere às receitas de multas, juros e dívida ativa do ICMS as projeções valeram-se dos modelos ARIMA, além da projeção de valores históricos observados em exercícios recentes (2004 a 2007) em um modelo de médias móveis simples atualizados pelo IPCA.
Receitas de Capital
As Operações de Crédito, as Alienações de Bens e as Amortizações Financeiras dos Fundos Estaduais de natureza rotativa compõem as Receitas de Capital.
Os valores das Receitas de Capital realizadas pelo Estado em 2006 e 2007, o orçado em 2008 e os previstos para a LDO 2009 a 2011 estão apresentados na tabela 2.14.
As Operações de Crédito e as Amortizações Financeiras são as mais significativas dentre as receitas de capital.
Operações de Crédito
O Estado de Minas Gerais vem, nos últimos anos, mantendo um gerenciamento intensivo sobre suas finanças, sobretudo na busca da eficiência do gasto público. Em função dos resultados alcançados, o Estado contraiu novos empréstimos, sobretudo externos, com o aval da União.
Para 2009 a 2011, os valores de Operações de Crédito a contratar, em reais, foram considerados a preços de 31-12-2007 (Fonte SCOC/SEF em 17/04/2008); para 2011 relaciona-se ao Programa de Combate à Pobreza Rural - PCPR - 1ª fase, contrato em vigência celebrado com o BIRD.
Alienações de Bens e Amortizações de Empréstimos
As Alienações de Bens são provenientes essencialmente de ativos dos extintos bancos estaduais. Os valores são relativamente baixos em termos das Receitas de Capital previstas para o Estado.
As previsões das Amortizações de Empréstimos foram feitas baseadas nos contratos dos fundos que as originaram e nas taxas previstas de inflação consideradas nas demais previsões para os anos de 2009 a 2011. Elas estão discriminadas na tabela 2.16.
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de Despesas para o Estado de Minas Gerais foram projetadas com base nos valores realizados nos anos anteriores, nos índices previstos de variação de preços (IPCA), nos termos dos contratos pactuados e na política de despesas estaduais.
Os valores das principais categorias de despesas previstos para o Estado no período de 2009 a 2011 estão consolidados na tabela 2.17.
Despesas Correntes
As despesas correntes são compostas pelos gastos com o custeio, o que inclui pessoal e encargos sociais, manutenção dos serviços públicos, transferências estaduais aos municípios e pagamento dos juros e encargos da dívida.
Pessoal e Encargos Sociais
As despesas com pessoal e encargos sociais realizadas nos exercícios de 2006 e 2007, o valor orçamentário de 2008, e os previstos para 2009 a 2011, com as respectivas taxas nominais de crescimento, estão demonstrados na tabela 2.18.
A projeção dessas despesas foi realizada com base na folha de abril de 2008, com crescimento vegetativo de 1,83% ao ano. Em relação aos valores referentes aos anos 2009 a 2011, foram considerados recursos destinados aos reajustes autorizados, bem como aqueles necessários à cobertura de despesas decorrentes do preenchimento de cargos por concursos públicos, observadas as disposições da Lei Complementar Federal 101/2000.
Juros e Encargos da Dívida
O demonstrativo dos valores efetivamente pagos com juros e encargos da dívida de 2006 e 2007, os valores orçados para 2008, bem como os previstos para 2009 a 2011, estão dispostos na tabela 2.19.
Os valores são projetados para 2009 a 2011 a partir dos termos de pagamentos pactuados nos contratos, incluindo-se os da renegociação da dívida com o Governo Federal, além dos pagamentos previstos nas operações de créditos extra-limite já contratadas e com previsão de se efetivarem.
PIS/PASEP
Os valores do PIS/PASEP realizados em 2006 e 2007, o previsto no orçamento de 2008 e os do período 2009 a 2011 estão destacados na tabela 2.20.
Os valores foram projetados para 2009 a 2011 a partir das previsões de receitas que se constituem em base para a incidência do PASEP.
Transferências a Municípios
Estão incluídas neste conjunto as transferências estaduais aos municípios, determinadas pela Constituição. Os valores previstos obedecem ao critério de repartição legalmente estabelecido e as correções acompanham o crescimento dos tributos que as dão origem.
Os valores das transferências realizadas em 2006 e 2007, o valor orçado para 2008 e os previstos para 2009 a 2011 estão apresentados na tabela 2.21.
Outras Despesas Correntes
A projeção da despesa relativa a Outras Despesas Correntes teve como parâmetro a lei orçamentária de 2008, acrescida de crédito suplementares concedidos neste exercício, com repercussão para 2009.
Considerou-se também a contrapartida de recursos do Tesouro Estadual a convênios previstos para o próximo exercício, e ainda, o cumprimento de todas as vinculações constitucionais e legais, dentre as quais se destacam aquelas vinculações destinadas à educação, à pesquisa e às ações e serviços públicos de saúde.
Os valores efetivamente gastos pelo Estado nestes itens nos anos de 2006 e 2007, que compõem o orçamento para 2008 e os previstos para 2009 a 2011, estão listados na tabela 2.22.
Despesas de Capital
A despesa de capital foi estimada considerando os investimentos estritamente necessários para dar continuidade aos compromissos já assumidos, especialmente para os Programas Estruturadores. O resultado fiscal obtido a partir de 2004 e mantido até o presente exercício será, nos termos orçamentários, revertido preferencialmente em investimentos nos Programas que pretendam mudar a realidade sócio-econômica do Estado. As diretrizes para 2009 são, portanto, de manutenção do rigoroso controle de custeio da máquina pública e de atendimento, por meio de maiores investimentos, às demandas da sociedade.
Os valores das despesas de capital, referentes aos investimentos e às inversões financeiras, executados em 2006 e 2007, os orçados para 2008 e os previstos para 2009 a 2011 são os constantes da tabela 2.23.
No que se refere às despesas de capital com as Amortizações da Dívida, a tabela 2.24 mostra os dados efetivados nos anos de 2006 e 2007, o previsto no orçamento para 2008 e os valores apurados para 2009 a 2011 em consonância com os parâmetros estabelecidos nos contratos de financiamento.
Reserva de Contingência
Os valores da Reserva de Contingência que compuseram os orçamentos de 2006 a 2008 e os previstos para 2009 a 2011 estão descritos na tabela 2.25.
Os valores projetados para a LDO foram determinados num patamar tal que possibilite a manutenção de uma disponibilidade de recursos necessários para atender eventuais imprevistos.
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
O Resultado Primário indica o excedente das Receitas Primárias sobre as Despesas Primárias.
A tabela 2.26, em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta os resultados primários alcançados pelo Estado de Minas Gerais em 2006 e 2007, o orçado para 2008 e os previstos para 2009 a 2011. Os valores estimados resultam das projeções previamente indicadas nesse Demonstrativo.
Deve-se ressaltar que o cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
A metodologia e a memória de cálculo do Resultado Nominal têm como referência o artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores alcançados nos períodos de 2006 e 2007, os valores orçados para 2008 e os projetados para 2009 a 2011 estão apresentados na tabela 2.27. Os resultados nominais esperados para 2009 a 2011, resultam das estimativas de receitas e de despesas indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução da dívida consolidada líquida.
VI- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela 2.28 apresenta a apuração da Dívida Consolidada Líquida do Estado de Minas Gerais no período de 2006 e 2007, a orçada para 2008, e a prevista para o período de 2009 a 2011.
Os valores de 2006 e 2007 foram extraídos dos Balanços Gerais do Estado, o de 2008 foi extraído do orçamento para 2008 e os de 2009 a 2011 foram estimados em função dos termos dos contratos de atualização dos estoques dos diversos componentes da dívida, mobiliária e outros, deduzidos os valores previstos do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros previstos para esses anos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II.2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(Inciso I § 2ºArt. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
Este demonstrativo visa cumprir determinação do inciso I, § 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e seu objetivo é comparar o resultado alcançado em 2007 com as metas fixadas na Lei 16.314, de 10 de agosto de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 – LDO 2007. A comparação é expressa na tabela 2 e elaborada conforme a Portaria STN/MF 575, de 30 de agosto de 2007, que apresenta as receitas e as despesas previstas na meta de superávit primário da LDO 2007 e os valores efetivamente realizados naquele ano. São ainda destacadas as informações referentes ao resultado nominal, à dívida pública consolidada e à dívida líquida consolidada.
As relações com o PIB seguem a forma adotada no Anexo III.2 do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2009 – LDO 2009 da União, já com os novos valores calculados com a nova metodologia de apuração do produto interno bruto.
O superávit primário de R$ 1.687 milhões previstos para 2007 correspondia a 0,07% do PIB nacional então projetado de R$2.559 bilhões. O resultado alcançado pelo estado foi nominalmente superior ao previsto e atingiu R$ 2.309 milhões, equivalente a 0,09% do PIB. A meta do superávit primário estadual era condizente com a do governo federal de 4,25% para o setor público consolidado, na qual o conjunto formado por estados, municípios e suas estatais – governos regionais - alcançaria um superávit primário correspondente a 1,1% do PIB. Assim, a meta de 0,07% do PIB estabelecida pela LDO 2007 para o Estado de Minas Gerais contribuiria com 6,36 % do total previsto para os governos regionais.
No que diz respeito ao resultado alcançado em 2007, as estatísticas do Banco Central do Brasil – BACEN - registram a obtenção, pelos governos regionais, de superávit primário de R$ 30.259 milhões, dos quais R$ 25.998 milhões auferidos pelos estados. Ao se cotejar esses valores com o de R$ 2.309 milhões de superávit primário obtido por Minas Gerais, apura-se que o estado contribuiu com 8,88% do superávit primário dos estados e com 7,63% do alcançado pelos governos regionais. Ou seja, o superávit primário de Minas Gerais não apenas superou a meta estabelecida na LDO 2007, mas, ainda, contribuiu em proporção maior que a prevista para a meta do setor público consolidado. Evidencia-se assim a harmonia do desempenho de 2007 com a política fiscal estabelecida para o país.
O resultado primário alcançado pelo estado em 2007 confirma uma seqüência de superávits ao longo dos últimos anos e resulta tanto da política de melhoria nas condições de obtenção de receitas, quanto do gerenciamento intensivo dos gastos públicos. Conforme se observa na tabela 2, a receita não-financeira superou em 10,03% a previsão da LDO 2007, enquanto a despesa não-financeira ficou 8,35% acima da prevista.
A arrecadação tributária do estado atingiu R$ 21.621 milhões, sendo responsável por 68,55% das receitas primárias. Nesse conjunto o ICMS se destaca como principal fonte de arrecadação, representando 60,14% da receita primária em 2007. A arrecadação do imposto cresceu 13,90% em relação à de 2006, superando o crescimento de 9,68% observado na variação nominal estimada pelo Banco Central do Brasil para o PIB, uma das variáveis utilizadas para a projeção de receitas tributárias. Assim, o desempenho na arrecadação do tributo reflete o esforço da administração estadual na melhoria de obtenção de receitas próprias e responde pela obtenção de receitas primárias em proporção superior à prevista na LDO 2006.
O volume da receita primária alcançado em 2007 permitiu ao Estado expandir suas despesas primárias, por meio da reprogramação financeira, complementações e suplementações orçamentárias. Isto possibilitou uma recomposição salarial, elevando-se a despesa com pessoal em 11,60% em relação a 2006, sendo o principal item de despesa primária, representando 48,81% desse total. Portanto, a despesa com pessoal cresceu nominalmente acima da inflação do período medida pelo IPCA de 4,46%.
O total dos investimentos realizados pelo Estado de Minas Gerais em 2007 alcançou o montante de R$ 2.821 milhões, nominalmente superior em 3,98% ao realizado em 2006. Os acréscimos observados em investimentos têm ocorrido sem prejuízo da responsabilidade fiscal e mantendo-se o equilíbrio na execução orçamentária, alcançado desde 2004.
O resultado primário é somado às receitas financeiras como fonte para custear as despesas financeiras de concessão de empréstimos pelos fundos estaduais e de pagamento dos encargos e amortizações da dívida pública estadual. As principais receitas financeiras são as propiciadas por aplicações, por operações de crédito liberadas em favor do estado e por amortizações dos empréstimos concedidos pelos fundos estaduais. Em 2007, as receitas financeiras somaram R$1.090 milhões, montante correspondente a 87,70% do previsto na LDO-2007 e que, acrescidas ao superávit primário, totalizaram R$ 3.399 milhões. Já as despesas financeiras perfizeram R$ 3.209 milhões, correspondendo a 9,51% acima do previsto. A superação do montante previsto de despesa financeira decorreu do maior volume destinado ao pagamento de encargos e amortizações da dívida, notadamente nos contratos de renegociação com a União e para o saneamento do sistema financeiro estadual no qual os pagamentos feitos à União pelo estado são vinculados à evolução da receita.
Em 31/12/2007, a dívida pública consolidada de Minas Gerais alcançou o montante de R$ 52.148 milhões, 1,61% superior ao estabelecido na meta para 2007. O crescimento do saldo da dívida ocorreu em função da variação no IGP-DI, que corrige o seu estoque, e da incorporação de parte dos encargos que superam o valor a ser pago relacionado com a receita líquida real.
Quanto à dívida líquida consolidada – DLC -, apurou-se saldo de R$ 44.693 milhões ao final de 2007, inferior em 0,10% ao valor projetado na LDO-2006. O saldo da DLC, menor que o indicado, resultou do baixo crescimento da dívida pública consolidada, quanto da maior variação das deduções (ativo disponível e haveres financeiros) que elevou-se em 13,28% em relação ao projetado para 2007. Por ocasião da elaboração da LDO-2007 foi indicado que a DLC representaria 88,96% da dívida pública consolidada. Na apuração do exercício verificou-se que o percentual alcançado foi de 85,70%, diferença entre os percentuais devida principalmente ao crescimento observado nos saldos do ativo disponível e haveres financeiros.
Assim, a DLC observada em 2007 equivaleu a 1,75% do PIB brasileiro, percentual inferior aos 2,08% indicados na LDO-2006. Em decorrência, apura-se que o resultado nominal alcançado em 2007 foi de R$2.941 milhões, ou 0,11% do PIB nacional, representando geração de déficit nominal menor que o indicado na LDO-2006, quando se calculou resultado nominal negativo de R$3.311 milhões, ou 0,13% do PIB. Isto significa que o estado logrou reduzir o resultado nominal em proporção superior ao contido na LDO-2004. O Banco Central do Brasil estima em R$10.336 milhões o resultado nominal dos estados. Portanto, em termos da representatividade em relação à estimativa para o conjunto, observa-se que Minas Gerais perfez 28,45% do total dos estados.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II.3 - METAS ANUAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é aqui apresentada a evolução das metas anuais fixadas. A parte superior da tabela 3 apresenta, a preços correntes, o comparativo das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para o período 2009-2011. Já a parte inferior da tabela 3 expressa o comparativo a preços constantes de 2008, adotando-se as variações anuais, previstas nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como fator para a atualização dos valores.
As metas fixadas para o superávit primário de 2009 a 2010, destacadas na tabela 3, apresentam trajetórias ascendentes, expressas pelas variações positivas e superiores às das taxas de inflação. Em 2009, devido entre outras coisas às recomposições salariais, embora ainda haja previsão de significativo superávit primário ele é inferior ao da meta do ano anterior. Porém, para os anos subseqüentes projetam-se elevações substantivas nestes valores, proporcionadas pelas previsões de incrementos reais na receita primária superiores aos da despesa primária.
As metas fixadas de superávit primário no período para o Estado de Minas Gerais harmonizam-se com as nacionais, atendendo "o objetivo primordial da política fiscal, o de promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado".
As metas fixadas para o superávit primário do estado propiciam, parcialmente e mediante o pagamento de juros e amortizações, os recursos que atenuam a evolução projetada de saldos crescentes para a dívida pública consolidada (DPC) e para a dívida consolidada líquida (DCL). Em quase todos os anos contemplados na tabela 3 observam-se crescimentos nos saldos anuais, a preços correntes, dessas dívidas, impulsionados, em especial, pela variação projetada do IGP-DI acrescida da taxa de juros média de 7,04% anuais que incidem hoje sobre os contratos de renegociação da dívida estadual com a União e para o saneamento dos bancos estaduais.
Por fim, os resultados nominais indicados nos anos da tabela 3 apresentam, a partir de 2010, valores que representam quedas, indicando, assim, a possibilidade de maior redução do resultado nominal do Estado como proporção do PIB, na mesma direção apontada pela política fiscal do país de queda da divida pública consolidada do setor público como proporção do PIB.
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ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II .4 – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Inciso III § 2°, Art.4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
Este demonstrativo apresenta a evolução do patrimônio líquido da Administração Pública do Estado de Minas Gerais nos exercícios de 2005 a 2007, bem como as informações relativas ao Regime Previdenciário, em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De 2005 para 2006 observa-se uma redução do passivo a descoberto, em decorrência da apuração do resultado patrimonial positivo, fruto do superávit orçamentário fiscal e das operações ativas resultantes e independentes da execução orçamentária que foram superiores às operações passivas.
Em 2007, o passivo a descoberto sofreu um acréscimo devido à apuração do resultado patrimonial deficitário no exercício em questão. Embora o resultado orçamentário do Estado tenha sido superavitário, foram registradas em 2007 reavaliações da dívida interna e incorporação de parcelas ao saldo devedor que contribuíram para a formação do resultado patrimonial negativo.
Quanto à evolução do patrimônio líquido do Regime Previdenciário, observa-se uma redução de 5,77% de 2006 para 2007, justificada pela diminuição no patrimônio do IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência e FUNPEMG – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais. Em 2006 foram feitos ajustes de reservas de benefícios concedidos das pensões de ex-servidores estaduais pelo IPSEMG. No FUNPEMG foi registrada uma transferência do saldo da conta contábil "Reserva de Contingência" do grupo do Patrimônio para a conta "Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios" do grupo do Exigível a Longo Prazo, em atendimento à Portaria nº 95 de 06/03/2007, do Ministério da Previdência Social, que aprova alterações no Plano de Contas, no Manual das Contas, nos Demonstrativos e nas Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social. Quanto ao FUNFIP, a redução foi em decorrência da apuração negativa do resultado do exercício.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II.5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Inciso III, §2°, do Art.4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2005 a 2007 em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A receita de alienação de ativos em 2007 sofreu uma redução de 9,88% em relação a 2006. Foi percebido um aumento na alienação de bens móveis, porém a alienação de bens imóveis sofreu um decréscimo de 54,15%.
Na alienação de bens móveis, responsável por 85,68% da alienação de ativos, constata-se que R$19,342 milhões foram arrecadados pelas unidades 1911 – EGE Secretaria da Fazenda – Encargos Diversos e 9999 - EMG – Administração Direta, referentes ao saneamento do sistema financeiro – CREDIREAL e BEMGE. O restante, R$ 9,315 milhões, refere-se às classificações:
- "Outras Alienações de Bens Móveis" registrados pelas unidades 9999 - EMG – Administração Direta, 2371 – Instituto Mineiro de Agropecuária, 1091 – Procuradoria Geral de Justiça e 1011 – Assembléia Legislativa.
- "Alienação/Resgate de Letras Financeiras do Tesouro" arrecadado integralmente pela unidade 1911 – EGE Secretaria da Fazenda – Encargos Diversos.
- "Alienação de Títulos Mobiliários", registrado integralmente pela unidade 2011 – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
A alienação de bens imóveis, que representou 14,32% da alienação de ativos, foi registrada pelas unidades orçamentárias 2111 – Fundação Ruralminas, 9999 - EMG – Administração Direta, 3051- Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
A aplicação dos recursos da alienação de ativos em 2007 também sofreu redução em relação a 2006, cerca de 28,43%, correspondendo a R$ 26,455 milhões, distribuída entre os grupos de despesa Investimentos, que representaram 99,86% do total realizado e Inversões Financeiras.
Do total aplicado no grupo "Investimentos", 65,42% foram realizados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas referindo-se a obras e instalações, auxílios e serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. O restante foi executado pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Instituto Mineiro de Agropecuária e demais unidades, decorrente da execução de obras e instalações e aquisição de imóveis e materiais permanentes.
Concluindo, ressaltamos que, devido ao equilíbrio entre as receitas realizadas e a aplicação dos recursos da alienação de ativos no decorrer dos exercícios analisados, o saldo financeiro passou de R$ 14,657 milhões para R$ 21,647 milhões, representando um aumento de 47,69% de um ano para o outro.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
ANEXO II. 6. a - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSEMG
(Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000)
1. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - IPSEMG
A receita própria realizada no exercício de 2007 somou R$513.444.114,43 e foi superior à receita total de 2006 em 13%. A Tabela nº 03 demonstra a receita realizada comparada com a estimada:
Tabela nº 01
Comparativo da Receita Orçada com a Realizada
Categorias |
Orçada (a) |
Realizada (b) |
Variação (b/a) |
Receitas Correntes |
511.550.540,56 |
512.560.648,71 |
1,00 |
Receita de Contribuições |
392.563.103,00 |
428.791.990,00 |
1,09 |
Receita Patrimonial |
14.655549,25 |
20.349.314,81 |
1,39 |
Receita de Serviços |
7.469.824,31 |
10.121.988,34 |
1,36 |
Outras Receitas |
96.862.064,00 |
53.297.355,56 |
0,55 |
Receitas de Capital |
754.353,00 |
883.465,72 |
1,17 |
Alienação de Bens |
610,00 |
20.274,76 |
33,24 |
Amortização de Empréstimos |
753.743,00 |
863.190,96 |
1,15 |
TOTAIS |
512.304.893,56 |
513.444.114,43 |
1,00 |
Fonte: Anexo: Balanço Orçamentário do Exercício.
A execução orçamentária da despesa de 2007 somou R$ 559.817.997,62, e foi 16,94% maior do que a executada em 2006, e em relação às despesas orçadas para o exercício teve o seguinte comportamento:
Tabela nº 02
Comparativo da Despesa Orçada com a Realizada
Categorias Econômicas |
Fixada (a) |
Executada (b) |
Variação (b/a) |
Despesas Correntes |
539.842.734,00 |
528.251.660,92 |
0,98 |
Pessoal e Encargos |
128.181.587,00 |
125.791.150,96 |
0,98 |
Transferências a Municípios |
354.600,00 |
348.408,61 |
0,98 |
Outras Despesas Correntes |
411.306.547,00 |
402.112.101,35 |
0,98 |
Despesas de Capital |
36.813.960,00 |
31.295.526,85 |
0,85 |
Investimentos |
36.813.960,00 |
31.295.526,85 |
0,85 |
Cota Concedida |
|
270.809,85 |
|
TOTAL |
576.656.694,00 |
559.817.997,62 |
0,97 |
Fonte : Anexo:Demonstrativo da Execução da Despesa
Verifica-se que houve um índice de execução médio de 97%, o que indica um bom aproveitamento das dotações.
A gestão orçamentária do exercício apresentou um déficit de R$ 46.373.883,19, e teve como fator relevante o empenhamento dos precatórios do exercício, como se demonstra na tabela abaixo:
Tabela nº 03
Demonstrativo da Execução Orçamentária
Orçamento Corrente |
|
|
||
Receitas Correntes |
512.560.648,71 |
|||
( - ) Despesas Correntes |
528.251.660,92 |
|||
( - ) Cota Financeira Concedida |
270.809,85 |
|||
( = ) Déficit Orçamentário Corrente |
(15.961.822,06) |
|||
Orçamento Capital |
|
|
|
|
Receita de Capital |
883.465,72 |
|||
( - ) Despesa de Capital |
|
31.295.526,85 |
||
( = ) Déficit Orçamentário de Capital |
(30.412.061,13) |
|||
Resultado Negativo da Execução Orçamentária |
(46.373.883,19) |
|||
Déficit Orçamentário Corrente |
(15.961.822,06) |
|||
Déficit Orçamentário de Capital |
(30.412.061,13) |
|||
APURAÇÃO DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO - SEM PRECATÓRIO |
||||
Orçamento Corrente |
|
|
||
Receitas Correntes |
512.560.648,71 |
|||
( - ) Despesas Correntes |
459.975.295,92 |
|||
( - ) Cota Financeira Concedida |
270.809,85 |
|||
( = ) Superávit do Orçamentário Corrente |
52.314.542,94 |
|||
Orçamento Capital |
|
|
|
|
Receita de Capital |
883.465,72 |
|||
( - ) Despesa de Capital |
|
31.295.526,85 |
||
( = ) Déficit Orçamentário de Capital |
(30.412.061,13) |
|||
Resultado Positivo da Execução Orçamentária |
21.902.481,81 |
|||
Superávit do Orçamentário Corrente |
52.314.542,94 |
|||
Déficit Orçamentário de Capital |
-30.412.061,13 |
|||
Obs.: Foi excluído da execução da despesa, o valor constante na proposta orçamentário de Precatórios e Sentenças Judiciais no valor de R$ 68.276.365,00 |
Se viesse a receita correspondente ao valor R$ 68.276.365,00, referentes aos precatórios e sentenças judiciais, como foi inseridos na proposta orçamentária, o Instituto apresentaria um resultado positivo no valor de R$ 21.902.481,81.
As receitas diretamente arrecadadas pelo IPSEMG, totalizaram no exercício de 2007 R$ 513.444.114,43. Demonstramos abaixo a variação de 2006 para 2007:
Tabela nº 04
Comparativo da Receita Arrecadada – 2006 – 2007
Fonte: Demonstrativo da Receita Orçamentária.
AV – Análise Vertical - AH – Análise Horizontal
Gráfico nº 01
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 2006
Gráfico nº 02
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 2007
Destaca-se do demonstrativo anterior, que as receitas de contribuições, apresentaram uma variação positiva de 8,46% com relação à executada em 2006.
Das receitas arrecadadas o valor de R$ 391.842.602,20, destinaram-se ao financiamento da saúde, enquanto R$ 44.187.116,72 para o custeio da Previdência – Outros (Convênios, Prefeituras, Cartórios, etc), incluindo R$ 2.856.782,67 para o custeio do FUNPEMG.
As receitas patrimoniais registraram também uma variação positiva de 31,26% em relação a 2006, decorrente de aplicações financeiras e receita de aluguéis.
As receitas de serviços tiveram aumento de 22,57% em 2007, e as principais arrecadações nesta rubrica é a co-participação dos serviços odontológicos e a taxa de administração do FUNPEMG.
Em 2007 houve recebimento da dívida do Tesouro do Estado no valor de R$ 35.532.541,90, representando 66,67% do total da arrecadação de Outras Receitas Correntes.
As receitas de capital aumentaram 16,5% em relação a 2006.
O comportamento das Receitas próprias do Ipsemg, constituídas por receitas de saúde, previdência de convênios, patrimoniais e outras receitas correntes, está demonstrado na Tabela nº 09:
Tabela nº 05
Comportamento da Receita Própria (%)
2005 |
2006 |
2007 |
|
Receita própria |
100 |
100 |
100 |
- Saúde |
79,47 |
80,82 |
76,32 |
- Previdência |
10,71 |
9,50 |
8,61 |
- Outras Receitas |
9,82 |
9,68 |
15,07 |
Fonte: Demonstrativo da Receita Executada.
Gráfico nº 03
Comportamento da Receita Própria
Os gastos totais no exercício no montante de R$ 559.817.997,62 resultaram numa despesa a maior de 16,94%, em termos nominais, comparados com os do exercício de 2006.
Tabela nº 06
Comparativo das Despesas Realizadas – 2006 - 2007
|
2006 |
AV |
2007 |
AV |
AH |
Despesas Correntes |
464.619.636,86 |
97,06 |
528.251.660,92 |
94,36 |
13,70 |
Pessoal e Encargos |
111.038.619,56 |
23,20 |
125.791.150,96 |
22,47 |
13,29 |
Outras Despesas Correntes |
353.581.017,30 |
73,86 |
402.460.509,96 |
71,89 |
13,82 |
Despesas de Capital |
13.568.709,04 |
2,83 |
31.295.526,85 |
5,59 |
130,64 |
Investimentos |
13.568.709,04 |
2,83 |
31.295.526,85 |
5,59 |
130,64 |
Cota Concedida |
528.565,50 |
0,11 |
270.809,85 |
0,05 |
-48,77 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
478.716.911,40 |
100 |
559.817.997,62 |
100 |
16,94 |
AV – Análise Vertical - AH – Análise Horizontal
Gráfico nº 04
Comparativo das Despesas Realizadas – 2006 - 2007
Os precatórios e as sentenças judiciais de pensão estão computados no grupo outras despesas correntes.
As despesas inscritas em restos a pagar a processar no final do exercício de 2007, atingiram R$ 49.865.642,41, sendo R$ 49.301.166,05 de 2007 e R$ 564.476,36 de 2006 e podem ser sintetizadas no quadro abaixo por grupo de despesas principais.
Tabela nº 07
Restos a Pagar não Processado
GRUPO DE DESPESAS |
VALOR INSCRITO |
% TOTAL |
Outras Despesas Correntes |
47.005.659,21 |
94,26 |
Investimentos |
2.859.983,20 |
5,74 |
TOTAL |
100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício.
Das despesas empenhadas e não processadas no exercício, 83,17% referem-se às despesas com assistência médica, as quais não puderam ser liquidadas no exercício porque estavam em trânsito junto aos prestadores de serviços ou nas unidades em processamento.
A estimativa da receita para o exercício de 2008 é de R$ 542.117.630,00.
À consideração.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara
Chefe do Departamento Contabilidade e Finanças
MASP 367.346-4 - CRCMG 78.111
PARECER DA SITUAÇÃO ATUARIAL DO IPSEMG
O parecer tem o objetivo de apresentar a situação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, na data-base de 31/12/2007, relativa ao exercício do ano de 2007.
O parecer tem o objetivo de apresentar a situação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, na data-base de 31/12/2007, relativa ao exercício do ano de 2007.
Em virtude da Lei Complementar Estadual no. 64/2002 ter transferido as obrigações do benefício de pensão para o Regime Próprio de Previdência Social, consubstanciado pelos fundos FUNPEMG e FUNFIP, restou ao IPSEMG, como compromisso atuarial, apenas os remanescentes da carteira de pecúlio/seguro coletivo, as responsabilidades ainda não extintas do Fundo Supletivo e os valores relativos aos fundos hipotecários.
Assim sendo, a posição das reservas e fundos relativas aos compromissos remanescentes, registram, em 31/12/2007, o seguinte:
Reserva Técnica de Seguro Coletivo ................... R$ 426.592,36
Reserva Técnica de Pecúlio ................................ R$ 1.326.447,69
Fundo de Garantia Hipotecária .......................... R$ 2.608.173,36
Fundo de Garantia Bancária ............................... R$ 453.918,97
Esses fundos e reservas serão mantidos até a extinção dos compromissos aos quais se referem, sendo movimentados, no decorrer de cada exercício, em função do risco expirado do período.
Sendo esse o nosso parecer,
Marcelo Nascimento Soares
Assessor Técnico-Atuarial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
ANEXO II.6. B - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL – FUNPEMG
(Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000)
1. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - FUNPEMG
Encaminhamos a avaliação da situação financeira do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais para atender o disposto no inciso IV, § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O Fundo iniciou suas atividades operacionais no exercício de 2007 com um saldo disponível de R$ 262.694.660,23 e terminou o exercício com um saldo de R$456.249.555,38, aplicados da seguinte forma:
Tabela nº 01
Demonstrativo de Investimentos (Em R$)
INVESTIMENTOS |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
VALOR |
AV |
Títulos de Responsabilidade do Tesouro |
|
116.224.271,21 |
25,47 |
Pré-Fixado |
|||
Letras do Tesouro Nacional |
Banco Itaú |
26.726.274,72 |
5,86 |
Pos-Fixado |
|||
Letras Financeiras do Tesouro |
Banco Itaú |
89.497.996,49 |
19,61 |
Fundos de Investimentos - RPPS |
|
340.025.284,17 |
74,53 |
Fundos de Renda Fixa/Referenciada DI |
|
340.025.284,17 |
74,53 |
Banco do Brasil |
19.297.580,83 |
4,23 |
|
Banco Itaú |
174.316.343,28 |
38,21 |
|
Bradesco |
146.411.360,06 |
32,09 |
|
TOTAL |
|
456.249.555,38 |
100 |
Fonte: SIAFI - AV - Análise Vertical |
Do saldo total, 25,47% estão aplicados em Títulos de Responsabilidade do Tesouro – Pós fixado e 74,53% em Fundos de Investimentos, de acordo com as condições preestabelecidas pela Resolução CMN 3.244/2004 e a partir de 26/10/2007 pela Resolução CMN 3.506, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
Gráfico nº 01
Evolução do saldo do FUNPEMG
O Fundo encerrou o exercício de 2002 com um disponível de R$ 7.947.142,44 passando em 2007 com saldo de R$ 456.249.565,38, evoluindo em 5 anos, 5.641,05%
O FUNPEMG encontra-se em fase de capitalização, não executando despesas em seu orçamento, apenas são orçadas e contabilizadas suas receitas. Demonstramos abaixo a previsão e execução da receita em 2007.
Tabela nº 02
Receita Prevista e Arrecadada em 2007
Fonte:SIAFI
Em 2007, o FUNPEMG apresentou uma Receita de Contribuições de R$ 154.557.215,38 e Receita Patrimonial de R$ 38.997.689,77, já deduzidos a desvalorização dos títulos do governo federal, totalizando R$ 193.554.905,15.
A receita orçada em 2007 foi de R$ 155.339.248,00 e a arrecadada foi de R$ 193.554.905,15, apresentando, portando, um excesso de arrecadação de R$ 38.215.657,15.
As receitas de contribuições, superaram a estimativa inicial em 37,63%, representando R$ 154.557.215,38.
A receita patrimonial decorrente de rendimentos de aplicações financeiras foi projetada baseando-se em percentuais mensais da taxa selic superiores aos percentuais verificados no período em questão, conforme dados fornecidos à época por Instituições Financeiras, motivo pelo qual não alcançou o valor estimado.
As receitas arrecadadas no exercício de 2007 totalizaram R$ 193.554.905,15 e foram superiores as de 2006 em 52,59% conforme quadro abaixo:
Em 2007 foi criado evento para Deduções de Receita – Perda de Aplicação em Título de Responsabilidade do Governo Federal, atendendo exigências do Ministério da Previdência Social para os Regimes Próprio de Previdência.
Em fevereiro de 2007, o FUNPEMG teve uma perda nas aplicações em Títulos do Governo Federal – LFT, no valor de R$ 47.586,98, representando apenas 0,12% da receita patrimonial no exercício.
Tabela nº 03
Comparativo das Receitas Realizadas – 2006 - 2007
Fonte: Siafi
Gráfico nº 02
Comparativo de Receita Realizada – 2006/2007
Fonte: Siafi
Verifica-se pelo gráfico acima que as receitas de contribuição patronal e contribuição do servidor tiveram um crescimento bastante acentuado.
O acréscimo nestas receitas é decorrente da mudança da taxa de repasse da contribuição que no início do ano passou de 5 e 10% para 6% e 12%, bem como, admissão de servidores do Estado no novo regime previdenciário.
A compensação financeira decorrente de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), teve queda em 2007 em relação a 2006, em função dos processos compensados pelo Estado ter sido maior que o número de processos compensados pelo INSS.
A receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras teve um crescimento de 48,07% em 2007.
2. PASSIVO ATUARIAL
A Portaria nº 95 de 06/03/2007, do Ministério da Previdência Social alterou o Plano de Contas aprovado pela Portaria MPS nº 916/2003. Novas contas foram criadas e a principal mudança para o Fundo foi a transferência da Reserva de Contingência do Patrimônio para o Grupo do Exigível a Longo Prazo, passando o saldo para a Conta Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios.
As provisões para Benefícios a Conceder são registradas mensalmente seguindo dados elaborados por Atuário. Já as Provisões Atuariais para Ajustes do Plano são contabilizadas anualmente, também baseadas em parecer atuarial.
O Passivo Atuarial está registrado no Exigível a Longo Prazo e está coberto pelas aplicações realizadas.
Tabela nº 04
Demonstrativo das Provisões (Em R$)
ATIVO REAL LÍQUIDO |
456.249.565,38 |
Provisões p/ Benefícios a Conceder |
|
- Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios |
446.804.119,17 |
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano |
|
- Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios |
9.445.446,21 |
O desempenho econômico financeiro do FUNPEMG foi positivo em R$ 193.554.905,15 e levado à conta de Provisões de Benefícios a Conceder e Provisões Atuarias para Ajustes do Plano.
Todas as reservas, tanto previdenciária quanto a de contingência, estão aplicadas em Bancos Conta Movimento e Investimentos, no total de R$ 456.249.565,38.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara
Departamento de contabilidade e Finanças
2 . AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL - FUNPEMG
Face às disposições da Lei Complementar Estadual 64, de 25 de março de 2002, podem ser identificadas as seguintes categorias de participantes, no Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais:
a) Categoria de Segurados Ativos em Transição: servidores ativos cujo provimento ocorreu até 31/12/2001;
b) Categoria de Novos Segurados Ativos: servidores ativos cujo provimento ocorreu a partir de 01/01/2002;
c) Categoria de Inativos e pensionistas em Transição: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorra até 31/12/2009. Cabe salientar que os atuais aposentados e pensionistas incluem-se na presente categoria;
d) Categoria de Novos inativos e pensionistas: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorra após 31/12/2009.
Para acolher essas categorias, a Lei Complementar Estadual 64, com as alterações produzidas até a presente data, estabeleceu duas figuras:
a) o FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência;
b) o FUNPEMG - Fundo de Previdência do Servidor Público de Minas Gerais
As responsabilidades das duas figuras - FUNFIP e FUNPEMG - pelos benefícios dos participantes do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, podem ser, de forma simplificada, esboçada da seguinte forma:
a) FUNFIP: responsável pelos benefícios da Categoria de Transição dos participantes ativos, inativos e pensionistas;
b) FUNPEMG: responsável pelos benefícios da Categoria de Novos dos participantes ativos inativos e pensionistas.
Concernente ao FUNPEMG, em 31/12/2007, identificamos 47.923 participantes ativos, com idade média de 38,0 anos, salário médio de participação de R$ 1.289,40 e remuneração média de R$ 1.338,95. Dos 47.923 participantes, 14.818 eram do sexo masculino e 33.105 do sexo feminino.
No que se refere à posição e situação atuarial do Plano de Benefícios do FUNPEMG, objeto da presente, observa-se um superávit de R$ 9.445.446,21, na data-base de 31/12/2007, conforme demonstrativo abaixo.
Demonstrativo de Deficit e Superavit |
|
Descrição |
2007 |
( + ) Ativo Liquido |
456.249.565,38 |
( - ) Reserva de benefícios Concedidos |
- |
( = ) Superavit/Deficit em relacao a BC |
456.249.565,38 |
( - ) Reserva de Benefícios a Conceder |
446.804.119,17 |
( = ) Superávit/Deficit Final |
9.445.446,21 |
Tal superávit foi integralmente destinado à constituição de Reserva de Contingência, nos termos da legislação vigente.
Com relação à rentabilidade das aplicações, em conformidade com a exigência legal e segundo os dados de receitas e despesas financeiras do exercício do ano de 2007, verificamos que a rentabilidade das aplicações do FUNPEMG foi superior ao mínimo atuarial exigido de 11,47% (INPC + 6,00% aa), atingindo 11,82% no exercício de 2007 e 51,96% nos últimos 3 exercícios (2007 incluso). Tal situação é benéfica ao plano de benefícios, por propiciar a constituição de reservas de contingência e permitir a redução dos atuais níveis de contribuição a médio prazo.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, por meio da técnica de avaliação por valor presente e os obtidos pela técnica de avaliação por projeção, é nosso entendimento e parecer que o plano de custeio escalonado, estabelecido na LCE nº 64/2002, com a redação vigente em 31/12/2007, poderá ser mantido para o exercício do ano de 2008, devendo o mesmo ser executado em conformidade com os percentuais previstos para o referido exercício.
Em virtude das disposições da Lei Complementar Estadual 64, o FUNPEMG somente pagará benefícios a partir do dia 1o. de janeiro de 2010. Dessa forma, não há previsão de pagamento de benefícios pelo FUNPEMG, para o período de 2008 a 2009.
Com relação ao passivo atuarial direto do FUNPEMG, compromisso do mesmo para com seus segurados, consubstanciado por suas Reservas Técnicas, o mesmo é composto apenas pela Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, no montante de R$ 446.804.119,17 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e quatro mil, cento e dezenove reais e dezessete centavos).
Cumpre-nos observar que na situação explicitada não foram refletidos os impactos de ações judiciais porventura existentes, relativas a questões trabalhistas ou relativas ao nível dos benefícios a pagar, ou que possam vir a ser ajuizadas contra o FUNPEMG, contra os empregadores dos participantes do plano do FUNPEMG ou ainda contra seu gestor.
Marcelo Nascimento Soares, MIBA
Assessor Técnico em Atuária
Fernando Perez Ferreira
Gerente de Investimentos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
ANEXO II. 6. C - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL – FUNFIP
(Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000)
1. Situação Financeira-Atuarial do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais FUNFIP
O presente tem como objetivo apresentar a situação financeira e atuarial do FUNFIP, fundo em regime de repartição que compõe parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, na data-base de 31/12/2007, à luz das disposições legais da Emenda Constitucional nº 20/98, da Emenda Constitucional nº 41/03, da Emenda Constitucional nº 47/05, da Lei nº 9.717/98, da Portaria MPAS nº 4.992/99, bem como da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 64/02, com a redação vigente em 31/12/2007, e da Lei Complementar nº 101/00.
Face às disposições da Lei Complementar Estadual 64, de 25 de março de 2002, podem ser identificadas as seguintes categorias de participantes, no Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais:
a) Categoria de Segurados Ativos em Transição: servidores ativos cujo provimento ocorreu até 31/12/2001;
b) Categoria de Novos Segurados Ativos: servidores ativos cujo provimento ocorreu a partir de 01/01/2002;
c) Categoria de Inativos e pensionistas em Transição: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorra até 31/12/2009. Cabe salientar que os atuais aposentados e pensionistas incluem-se na presente categoria;
d) Categoria de Novos inativos e pensionistas: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorra após 31/12/2009.
Para acolher essas categorias, a Lei Complementar Estadual 64, com as alterações produzidas até a presente data, estabeleceu duas figuras:
a) o FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência;
b) o FUNPEMG - Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais
As responsabilidades das duas figuras - FUNFIP e FUNPEMG - pelos benefícios dos participantes do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, podem ser, de forma simplificada, esboçada da seguinte forma:
a) FUNFIP: responsável pelos benefícios da Categoria de Transição dos participantes ativos, inativos e pensionistas;
b) FUNPEMG: responsável pelos benefícios da Categoria de Novos dos participantes ativos inativos e pensionistas.
Concernente ao FUNFIP, objeto em análise, em 31/12/2007, identificamos 136.060 benefícios de aposentadoria de servidores, com benefício médio de R$1.692,11, e 32.961 benefícios de pensão.
Face a natureza orçamentária do FUNFIP, pois opera em regime de repartição simples, não há o que dizer sobre rentabilidade de ativos garantidores, bem como de reservas técnicas. O passivo atuarial é representado pelas despesas correntes do mês ou do ano, conforme o período considerado.
Contudo, é necessário estimar o compromisso atual líquido do Plano de Benefícios da FUNFIP, como se regime capitalizado fosse, para fins de comparação com o FUNPEMG. Sob essa ótica de análise, estimamos e obtivemos, em função dos dados recebidos e dos cálculos realizados o seguinte:
QUADRO G - Compromisso FUNFIP |
|
Reserva |
Montante |
1. Aposentadorias |
R$ 52.998.906.344,93 |
1.1 Reserva de Benefícios a Conceder |
R$ 25.329.131.856,50 |
1.2 Reserva de Beneficios Concedidos |
R$ 27.669.774.488,43 |
2. Pensão |
R$ 5.123.062.308,00 |
2.1. Reserva de Beneficios Concedidos |
R$ 5.123.062.308,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 58.121.968.652,93 |
Tendo em vista os resultados obtidos por meio da técnica de avaliação por valor presente e os obtidos pela técnica de avaliação por projeção, dada a natureza da FUNFIP e a forma de seu custeio, entendemos que a garantia de sua perpetuidade, solvência e capacidade de honrar seus compromissos para com os seus segurados são as mesmas do Governo do Estado de Minas Gerais.
Nos termos da legislação vigente na data-base da presente avaliação, o plano de custeio a ser executado no exercício do ano de 2008 deverá ser o seguinte:
a) servidores ativos: 11% do salário real de contribuição;
b) inativos e pensionistas: alíquota de 11% sobre a parte do benefício de aposentadoria e pensão, conforme o caso, que exceder ao teto de contribuição ao RGPS, observadas as isenções estabelecidas em lei no caso das aposentadorias por invalidez e pensões dessas decorrentes; e
c) entidades empregadoras: o dobro da contribuição de seus respectivos servidores ativos.
Em caso de déficit do sistema, cabe ainda ao Estado aportar recursos para a cobertura do mesmo, independentemente da contribuição normal já vertida em virtude do plano de custeio.
Com relação aos critérios adotados e premissas de cálculo, decorrentes do nível de informações disponíveis, a exemplo dos anos anteriores, reitera-se a necessidade de levantamento do tempo total de contribuição, participante a participante, para outros regimes de previdência social, de maneira a melhor estimar a provável compensação previdenciária desses, a data de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, conforme o caso, e melhor estimar os compromissos futuros do FUNFIP.
Cumpre-nos observar que na avaliação atuarial e no presente parecer não foram refletidos os impactos de ações judiciais porventura existentes, relativas a questões trabalhistas ou relativas ao nível dos benefícios já pagos ou a pagar, ou que possam vir a ser ajuizadas contra os empregadores participantes do RPPS, contra o próprio FUNFIP ou contra os gestores do RPPS.
Belo Horizonte, 30 de março de 2008.
Marcelo Nascimento Soares, MIBA
Atuário – IBA – Reg 759
Masp 1.077.087-3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
ANEXO II. 6. D - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSM
(Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000)
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2008
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
ABRIL / 2008
A Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Emenda Constitucional nº. 20, de 16 de dezembro do mesmo ano, introduziram profundas mudanças estruturais nos regimes próprios de previdência social, com destaque a obrigatoriedade do caráter contributivo estimado dentro de padrões atuarialmente definidos.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários, sem a criação da fonte de custeio atuarialmente correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do modelo previdenciário instalado até então.
Em particular nos Estados e Municípios, na maioria dos casos, não foi utilizado para a constituição desses regimes nenhum tipo de estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida a bel prazer, em destaque o plano de custeio. Em conseqüência, as alíquotas de contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de benefícios que englobam em muitos casos serviços assistenciais e de saúde resultando em grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Contudo, ressaltamos os esforços do Governo, destacando a evolução da legislação e fiscalização que visa tornar este Regime estável, auto-sustentável, seguro, obedecendo ao princípio da capitalização e, principalmente, justo em relação às perspectivas das gerações atual e futura, de quem não se pode ser indefinidamente exigível arcar pela via da carga tributário-contributiva, com ônus da perpetuidade do modelo.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, a Lei nº. 9.717/98 propiciou ainda a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual em relação ao Regime Geral de Previdência Social.
A partir da consolidação da Emenda nº. 20/98 ficou definido um novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial e na impossibilidade de conceder benefícios distintos do Regime Geral de Previdência Social, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em Regime Próprio de Previdência Social sem nele abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, sem diferenciar contabilmente benefícios previdenciais e serviços não previdenciários, como a assistência à saúde, e sem estruturá-lo em sólida e equilibrada base atuarial.
O fato de a Constituição Federal assegurar aos militares regras próprias de aposentadoria, conforme art. 142, § 3º inciso X, consubstanciada em Lei especifica, não altera a necessidade de esboço de uma previdência própria, sólida e equilibrada, atuarialmente e financeiramente.
A preocupação do IPSM, neste cenário, concentra-se inicialmente no diagnóstico da questão previdenciária, que corre risco de tornar-se insustentável em médio prazo, inviabilizando futuras concessões de benefícios aos servidores militares, além de comprometer a capacidade do Estado de investir em outras áreas prioritárias, como segurança e educação.
Para tal diagnóstico, a Avaliação Atuarial é instrumento imprescindível. A partir dos resultados, é possível apontar caminhos para a elaboração de um plano de financiamento e gestão, dentro dos limites impostos pela legislação vigente. É neste cenário que se enquadra o estudo desenvolvido, da situação financeira e atuarial do IPSM.
O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, vinculada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). É sucessor da Caixa Beneficente da Força Pública de Minas Gerais, criada pela Lei nº. 565, de 19 de setembro de 1911, com a finalidade de prestar assistência previdenciária aos seus segurados.
Atualmente, difere da maioria dos institutos de previdência, pois o Plano de Benefícios do IPSM assegura apenas o pagamento de pensões, alguns auxílios e assistência à saúde. Logo, o IPSM é a entidade da administração com a maior capacidade de assumir a tarefa complexa de gestão do regime de previdência com o contingente de servidores da força militar do Estado.
Um regime de previdência equilibrado do ponto de vista financeiro e atuarial é aquele em que há equilíbrio entre as contribuições exigidas e os benefícios que serão pagos. Para tanto, o sistema não tem que ser apenas contributivo, mas o somatório das contribuições tem que ser em montante suficiente para fazer frente aos encargos do regime. Esta situação deve-se ao fato de que a massa dos militares deve renovar-se para promover o rejuvenescimento ou a manutenção do perfil etário.
Este estudo contempla a análise atuarial e financeira do plano de benefícios previdenciais e assistência à saúde, onde é verificada a estabilidade atual do regime e apresentado, caso necessário, um novo redimensionamento de custeio que prestigie o equilíbrio e a perpetuidade, por meio de:
- análise das atuais alíquotas de contribuição/custeio normal;
- análise dos regimes e métodos adotados e sua razoabilidade para cada benefício;
- levantamento da necessidade do redimensionamento do custeio normal para previdência e para assistência a saúde;
- análise da razoabilidade das premissas e hipóteses atuarias, estruturais, econômicas e financeiras vigentes;
- análise do nível de solvência e do equilíbrio atuarial e financeiro; e
- estabelecimento de métodos de amortização para o custeio suplementar dos benefícios oferecidos caso o regime apresente déficit atuarial.
São apresentados, também:
- conceitos e definições;
- categorias de segurados;
- premissas legais, técnicas e estruturais;
- estatística do grupo, estabelecida de acordo com a base cadastral fornecida pelo Ente e Instituto;
- plano de benefício avaliado;
- metodologia utilizada - Nota Técnica Atuarial;
- resultado financeiro e atuarial de acordo com o plano de custeio utilizado;
- projeções das receitas e despesas previdenciais; e
- parecer técnico.
A Reavaliação Atuarial possui data-base em dezembro de 2007.
Apenas para fins deste estudo conceituamos:
a) Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: modelo de previdência social dos servidores públicos de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos militares dos estados e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações;
b) Segurados: servidores regularmente inscritos no regime que podem usufruir de seus benefícios, conforme a legislação pertinente;
c) Segurados ativos: servidores de cargo de provimento efetivo, segurados do regime, em plena atividade profissional;
d) Dependentes: beneficiários com vínculo direto com os segurados regularmente inscritos no regime como dependentes destes;
e) Segurados inativos, assistidos ou aposentados: segurados do regime, em gozo de algum dos benefícios de prestação continuada do plano;
f) Remuneração de contribuição: remuneração sobre o qual incide a alíquota de contribuição do segurado;
g) Remuneração de benefício: remuneração sobre o qual será calculado o benefício inicial do participante;
h) Ativo líquido: bens e direitos, líquidos dos exigíveis operacionais, contingenciais e Fundos;
i) Contribuição Normal ou Custo Normal: montante ou percentual destinado a custear os benefícios, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;
j) Contribuição Especial ou Custo Suplementar: montante ou percentual utilizado para amortizar déficits ou insuficiências apuradas e levantadas em avaliação atuarial decorrentes de serviços passados;
k) Passivo Atuarial ou Reserva (provisões) Matemática: valor atual dos benefícios futuros, líquidos do valor atuarial das contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados. Obrigação do plano para com seus segurados em uma determinada data;
l) Déficit Técnico: diferença, quando negativa, entre Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
m) Superávit Técnico: diferença, quando positiva, entre Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
n) Reserva (Provisão) Matemática de Benefício a Conceder: é a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios futuros a conceder dos participantes ativos não classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras. Obrigação do plano para com seus segurados ativos em uma determinada data;
o) Reserva (Provisão) Matemática de Benefícios Concedidos: é a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos futuros concedidos dos segurados inativos e pensionistas e dos funcionários em atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras dos respectivos segurados e pensionistas. Obrigação do plano para estes segurados em uma determinada data;
p) Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial ou Meta Atuarial: é a rentabilidade mínima que os recursos garantidores, investimentos, devem apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefícios e ao plano de custeio.
q) Pensionistas: os dependentes de segurados que auferem benefício de pensão por morte.
De acordo com a Lei nº. 10.366/90 e demais alterações posteriores, consideram-se segurados do RPPS em estudo:
- Em caráter compulsório:
o militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado, exceto o Juiz Militar do Tribunal de Justiça do Estado;
o servidor civil da Polícia Militar alcançado pela Lei nº. 7.982/81, impedido de se inscrever como contribuinte do IPSEMG; e
o servidor civil do IPSM e do sistema de ensino da Polícia Militar, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 7.982/81.
- Em caráter facultativo:
aquele que, tendo perdido a condição de segurado compulsório, manifestou-se com a opção no prazo de 60 (sessenta) dias.
- São considerados dependentes do IPSM:
o cônjuge, o companheiro (a) e o filho, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
os pais economicamente dependentes do segurado; e
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, economicamente dependente do segurado.
Os cálculos dos benefícios foram realizados apenas para os grupos cuja responsabilidade e ônus dos benefícios cabem ao regime, conforme regulamento do plano de benefícios.
Para o IPSM consideramos o Plano Assistencial e o Previdencial, dado que a Legislação que regulamenta o Instituto estabelece que a assistência à saúde é um benefício previdencial, apesar da Legislação Federal prever o contrário.
O Plano Previdencial é o conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus segurados e o regime, comum à totalidade das pessoas a ele asseguradas. Já o Plano Assistencial é aquele que oferece aos seus segurados serviços assistenciais à saúde.
Para tanto, segue abaixo descrito, a relação de benefícios estabelecidos conforme o Art. 12 da Lei nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990 do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais:
I – Para o segurado:
assistência à saúde.
auxílio-natalidade;
auxílio-funeral.
II - Para o dependente:
pensão;
pecúlio;
assistência à saúde
auxílio-reclusão;
auxílio-funeral.
A legislação do IPSM (art. 15 da Lei nº. 10.366/90) estabelece que o auxílio-natalidade é devido pelo nascimento de filho comum do segurado com o cônjuge ou companheiro regularmente inscrito, no valor de um salário mínimo vigente na ocasião do nascimento.
A Lei nº. 10.366/90 (art.32), atualizada pelo Art. 2º da Portaria n º 22/2000 assegura o pagamento de auxílio-funeral ao executor de funeral de segurado, dependente, pensionista ou natimorto, filho de segurado, em valor correspondente ao gasto efetuado, observando o limite estabelecido de 75% da remuneração básica de Soldado de 1ª Classe (soldo), que contempla o valor de R$ 1.467,29.
A assistência à saúde compreende as ações de promoção, prevenção e manutenção da saúde, prestada nos termos dos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº. 10.366/90 e do Plano de Assistência à Saúde do Sistema de Saúde PMMG – CBMMG – IPSM. As premissas e o estudo atuarial em relação à assistência à saúde seguem no anexo IV.
O valor global da pensão será igual ao estipêndio de benefício do segurado e distribuídos aos dependentes em cotas iguais, conforme artigos 23 e 24 da Lei nº. 10.366/90.
Nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei nº. 10.366/90, atualizada pela Deliberação nº. 03/94, o pecúlio é devido aos dependentes do segurado no valor do índice obtido multiplicando-se 0,04 (quatro centésimos) pelo número de contribuições pagas e acrescentando-se 15 (quinze inteiros) ao resultado, observando-se o teto máximo de 500 (quinhentas) contribuições pagas, sendo este índice multiplicado pelo valor da maior contribuição paga nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito. Conforme art. 21, o pecúlio será rateado em partes iguais aos dependentes e, na falta dos mesmos, será rateado entre os sucessores, definidos pela lei civil.
No artigo 20 da Lei nº. 10.366/90, o auxílio-reclusão é devido ao dependente do segurado detento ou recluso, não albergado e recolhido à prisão, a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração, e enquanto nessa situação, o valor corresponde a 70% (setenta por cento) do valor da pensão e será distribuído entre os dependentes na forma prescrita para este benefício.
Diante da natureza do estudo e das características do grupo a ser analisado buscou-se identificar as contingências que mais se aproximam da população. Logo, a importância em analisar as experiências do Instituto no que diz respeito às estimativas das taxas de mortalidade segregadas por estado do participante em cada uma das idades, da experiência de entrada em invalidez, dentre outros.
No caso do estudo proposto, não foram estruturados testes de aderência nas bases biométricas utilizadas por falta de um histórico consistente que demonstrasse as estatísticas da variação da base cadastral do Instituto por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Neste sentido, foram utilizados parâmetros mínimos estabelecidos pela legislação, observando as peculiaridades do IPSM.
Para um grupo de segurados, a força de trabalho é reduzida pela saída do empregado, por morte, invalidez e aposentadoria, sendo que os elementos básicos de uma modelagem atuarial são as tábuas de decrementos por morte, invalidez ou desligamento. Estes decrementos podem ser combinados ou utilizados isoladamente.
As tábuas biométricas são, em via de regra, resultado de grandes trabalhos de censo e ajustamentos elaborados, geralmente, por iniciativa de Institutos de Aposentadoria, Seguradoras, Universidades e pelo Governo em vários países. Estes trabalhos são publicados oficialmente, podendo, a partir daí, serem usados pelos técnicos.
- Lei nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990 (alterada pelas Leis nº. 12.565, de 07 de julho 1997 e Lei nº. 13.962, de 27 de janeiro de 2001) – Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, sucessora da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM);
- Decreto nº. 32.609, de 11 de março de 1991 – Aprova o Plano Atuarial do IPSM;
- Emenda Constitucional nº. 20 – Modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição;
- Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 – Dispõem sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
- Portaria nº. 4.883, de 16 de dezembro de 1998, do Ministério de Previdência – Regulamenta e tornam imediatos os efeitos da Emenda Constitucional nº 20.
- Portaria nº. 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, do Ministério da Previdência – Estabelece as disposições para a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstas na Lei nº. 9.717/98;
- Lei nº. 16.717, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os reajustes nos valores dos vencimentos básicos e da remuneração básica dos militares e bombeiros de Minas Gerais.
-Sistema de Benefício Definido;
- 13 contribuições e benefícios anuais, excetuando-se as peculiaridades dos auxílios;
- Composição Familiar: No presente estudo não foi utilizado a família padrão ou efetiva visto a dificuldade de levantar os dados dos dependentes. Assim consideramos o cônjuge do sexo feminino com três anos mais e do sexo masculino três anos a menos.
- Taxa real de juros de 6% ao ano ou sua equivalência mensal;
- Custeio administrativo de 2%;
- Projeção de crescimento real anual de salários dos servidores ativos: 10%;
- Projeção de crescimento real anual dos benefícios dos inativos e pensionistas: 10%;
- Fator de Capacidade dos Salários ou Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários: 100%;
- Fator de Capacidade dos Benefícios ou Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios: 100%.
- Sobrevivência e mortalidade:
- Sobrevivência - AT 1949, como limite máximo de taxa de mortalidade;
- Mortalidade – AT 1949, como limite mínimo de taxa de mortalidade.
- Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez;
- Mortalidade de Inválidos: experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade;
- Mortalidade de Ativos: obtida pelo método de Hamza a partir das 3 tábuas anteriores;
- Taxa de turn-over (rotatividade): Não considerado, 0% para todas as idades.
Para os benefícios de auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, pecúlio e pensão, foi adotado o Regime Financeiro de Repartição Simples, onde as contribuições pagas por todos os servidores do Instituto de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais, em um determinado período (um ano), deverão ser suficientes para cobrir os benefícios pagos nesse período. O Regime aplicado foi escolhido em virtude do caráter orçamentário.
Para os cálculos da reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC) foi utilizado o método prospectivo que consiste em subtrair dos valores atuais dos benefícios futuros (VABF) os valores atuais das contribuições futuras (VACF). Vale ressaltar, que no regime de Repartição Simples não há formação dessa reserva, visto que o valor atual dos benefícios futuros em um ano é igual ao valor atual das contribuições futuras no exercício.
No anexo III são apresentadas às formulações utilizadas nos cálculos desta avaliação.
A população analisada engloba os segurados ativos, inativos, respectivos dependentes e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.
Os dados foram fornecidos, em arquivo magnético, formato "TXT", com data-base de 31 de dezembro de 2007, de acordo com o layout fornecido pela Account Consultores e Auditores Atuariais, sendo os mesmos descritos a seguir:
- Participantes Ativos:
Órgão; matrícula do servidor; sexo; data de nascimento; tempo de serviço; data de ingresso na sua atual carreira; data ingresso no serviço público; salário real de contribuição atual; salário real de benefício atual; cargo; carreira.
- Participantes Inativos:
Órgão; matrícula; sexo; data de nascimento; tipo de benefício; data início do benefício; valor do benefício; cargo do servidor instituidor; carreira do servidor instituidor; data de nascimento do cônjuge se houver; data de nascimento dos dependentes se houver; grau de parentesco.
- Pensionistas:
Órgão; matrícula do instituidor da pensão; matrícula do pensionista; data de nascimento; data início do benefício; benefício; duração da pensão; cargo do servidor instituidor, carreira do servidor instituidor.
Após a recepção e análise dos dados, foram realizados testes de consistência que indicaram a necessidade de algumas revisões e correções:
- idade mínima de 18 anos;
- remuneração de Contribuição e Proventos limitados a R$ 10.500,00;
- para as remunerações, proventos e pensões não informados ou informados incorretamente, foi utilizado a média da população de cada grupo;
- para datas não informadas ou informadas incorretamente, foi utilizada a média da população de cada grupo;
- transferência para a base de inativos de servidores com idade superior a 70 anos da base de ativos.
Uma vez efetuadas as revisões pertinentes, os dados foram agrupados e tabulados, de acordo com a necessidade do estudo. Os resultados estatísticos encontram-se no anexo II, onde apresentam um grupo de participantes, em 31 de dezembro de 2007, composto por 46.007 segurados ativos, 19.373 inativos, 12.622 pensionistas e 124.842 dependentes. Dessa forma, quando comparada com a base cadastral utilizada na última avaliação, percebemos que ocorreu uma variação positiva na ordem de 4,49%, 3,13%, 1,34% e 0,90%, respectivamente.
Inicialmente ressaltamos que, os percentuais apresentados no plano custeio definido neste item remetem ao equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios e, a inaplicabilidade deste remeterá futuramente ao incompleto desequilíbrio atuarial. Para tanto, cabe informar os seguintes dados:
- Folha de Remuneração de Contribuição de Ativos e Proventos de Contribuição de Inativos referente à data base de dezembro de 2007.
Mensal:
Ativos: R$112.037.940,08;
Inativos: R$74.387.358,11;
Total: R$ 186.425.298,19
Total Anual: R$ 2.423.528.876,47
Percebemos que a base de cálculo deste ano, quando comparada com a do ano passado, sofreu uma variação positiva na ordem de 14,08%. Esta variação pode ser explicada pela entrada de novos militares e pelo reajuste das remunerações dos ativos e dos proventos de inativos.
- Déficit a amortizar (Repasses)
DA$ = superior ao montante de R$ 1.200.000.000,00
- Base de incidência: Folha de remuneração e proventos conforme o Art. 3º da Lei nº. 10.366/90.
Total do custeio normal, sem considerar os benefícios concedidos de pensão.
Benefícios |
VABF(R$) |
VACF(R$) |
RMBaC |
CN % |
Auxílio-natalidade |
1.315.113,01 |
1.315.113,01 |
- |
0,0543 |
Auxílio-funeral |
2.134.039,73 |
2.134.039,73 |
- |
0,0881 |
Pensão por Morte |
52.082.301,22 |
52.082.301,22 |
- |
2,1490 |
Pecúlio |
5.359.378,22 |
5.359.378,22 |
- |
0,2211 |
Auxílio-reclusão |
920.806,86 |
920.806,86 |
- |
0,0380 |
Total |
61.811.639,05 |
61.811.639,05 |
- |
2,5505 |
Cumpre informar que, ocorreu queda no custeio de 1,63% neste ano quando comparado com o resultado apresentado na avaliação atuarial do ano passado.
Total do custeio normal, considerando os benefícios concedidos de pensão.
Benefícios |
VABF(R$) |
VACF(R$) |
RMBaC |
CN% |
Auxílio-natalidade |
1.315.113,01 |
1.315.113,01 |
- |
0,0543 |
Auxílio-funeral |
2.134.039,73 |
2.134.039,73 |
- |
0,0881 |
Pensão por Morte |
453.908.156,87 |
453.908.156,87 |
- |
18,7292 |
Pecúlio |
5.359.378,22 |
5.359.378,22 |
- |
0,2211 |
Auxílio-reclusão |
920.806,86 |
920.806,86 |
- |
0,0380 |
Total |
463.637.494,70 |
463.637.494,70 |
- |
19,1307 |
Ressaltamos que, neste caso, quando comparado com o estudo apresentado na avaliação atuarial do ano passado o custeio apresentou uma queda de 1,23% neste ano.
O financiamento do Plano Previdenciário dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais é efetuado através de contribuições dos segurados e do Ente. Atualmente essas contribuições são feitas mensalmente, na forma que se segue:
Segurados: 8% (Sobre o total da folha de remuneração e de proventos de contribuição dos segurados ativos e inativos);
Ente público: 20% (Sobre o total da folha de remuneração e de proventos de contribuição dos segurados ativos e inativos).
Custeio Administrativo 2% (Sobre da folha de remuneração, proventos e pensões dos segurados).
Plano de Custeio Proposto – Previdência e Assistência á Saúde
Segmentação dos benefícios |
CN (%) |
Previdência |
71,62 |
Assistência à Saúde |
28,38 |
Total |
100,00 |
Esta Reavaliação Atuarial, do exercício de 2008, referente ao plano de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais foi realizada com dados fornecidos pelo IPSM, à luz das disposições legais.
Posicionados em 12/2007, os dados cadastrais apresentaram algumas inconsistências, dentre as quais podemos citar: idade mínima de 18 anos; remuneração de Contribuição e Proventos limitados a R$ 10.500,00; para as remunerações, proventos e pensões não informados ou informados incorretamente, foi utilizado a média da população de cada grupo; para datas não informadas ou informadas incorretamente, foi utilizada a média da população de cada grupo; transferência para a base de inativos de servidores com idade superior a 70 anos da base de ativos.
Posterior as análises e adequações, verificamos que a base constituída de 46.007 segurados ativos, 19.373 inativos, 12.622 pensionistas e 124.842 dependentes, apresentaram consistência satisfatória para a realização desta reavaliação.
Com o intuito de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários e assistência à saúde, o Estado e os segurados do IPSM vertem contribuições mensais para o Fundo da seguinte forma: sendo 8% custeado pelos servidores ativos e inativos e 20% pelo Ente, incidentes sobre a folha salarial dos ativos e inativos.
Conforme anexo IV, que trata da Avaliação Atuarial do segmento Assistencial do Plano de Benefícios do IPSM, podemos concluir que ocorreu uma redução de 1,67% na necessidade de custeio do ano de 2007 para 2008, desta forma o custeio para assistência a saúde será de 28,38% do plano de custeio total, incidente sobre as remunerações e proventos dos segurados discriminados no Art. 3º da Lei nº. 10.366/90.
Ressalta-se que no ano de 2007 foram realizados ajustes na margem de segurança, acarretando a elevação no custeio total assistencial do plano. Entretanto, para o exercício de 2008 foi mantida mesma metodologia de cálculo, porém houve uma queda no custeio, devido a um aumento mais significativo na receita quando comparado com o aumento do número de ocorrências e valores com despesas assistenciais.
Em contrapartida, os resultados da previdência apresentaram um aumento do custeio, visto a proporcionalidade ao segmento da saúde, porém o custo diminuiu explicado pelo aumento das despesas previdenciárias ter sido inferior ao aumento da base de incidência, calculado pelo regime de Repartição Simples que considera a estimativa total de despesas dividida pela base de incidência das contribuições (remuneração e proventos dos segurados de acordo com o Art. 3º da Lei nº. 10.366/90).
Cumpre-nos informar ainda que, o Ente Público possui atualmente junto ao Instituto uma dívida superior ao valor de R$ 1.200.000.000,00, referente ao não recolhimento de contribuições previdenciária da parte patronal e da soma das contribuições dos servidores descontadas em folhas de pagamento igualmente não repassadas.
Reiteramos que não houve negociação quanto ao parcelamento da dívida e, portanto, optamos por não considerar o montante apresentado neste cálculo atuarial e, recomendamos que seja feito a amortização através de uma contribuição adicional de responsabilidade apenas do Ente.
Para uma perfeita manutenção do plano instituído pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, mantemos o respaldo em relação a certos itens discriminados nos parágrafos a seguir.
A fim de manter a solvência, liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz necessária a aplicação do custeio estabelecido nesta avaliação, obedecendo aos percentuais destinados à saúde e à previdência.
O IPSM deverá garantir pleno acesso dos participantes às informações relativas à gestão do instituto. Deverá, também, providenciar o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor, conforme diretrizes gerais, além de identificação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como os encargos incidentes sobre os proventos de pensões pagas.
Providenciar um controle fiel e real do banco de dados. Além disto, manter e registrar todas as alterações que possam refletir em variações das contribuições, como: saída de participantes; entrada de novos participantes e beneficiários, com suas respectivas idades, cargo, sexo; mudanças de vencimentos; rotatividade dos funcionários; registros de ocorrência de sinistros, relatando qual o evento gerador (morte, sobrevivência, invalidez, exoneração, incapacidade). Desta forma, será possível, em futuras reavaliações, realizar comparativos mais fiéis relativos à situação teórica adotada e a situação real do grupo, como também, mensurar e definir qual o grupo está mais exposto ao risco.
Salientamos que qualquer alteração nos parâmetros das concessões de benefícios ou no reajuste dos mesmos, por parte da Diretoria do IPSM, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguação do impacto da alteração desejada no Plano de Benefícios. A inobservância deste princípio, além de invalidar o Plano de Benefícios, poderá vir a afetar seriamente o Instituto. Reiteramos que todas as premissas adotadas nesta reavaliação atuarial estão em conformidade com as normas vigentes.
As receitas de contribuição deverão obedecer a uma regularidade a ser auferida pelo Instituto. Receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente Público deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice Monetário adotado e acrescidas de juros de mercado, a partir das datas que foram devidas. A falta de repasse e sua conseqüente não incorporação ao fundo garantidor de benefícios resultam em déficit futuro, certo e previsível.
Deve-se atentar também para que os recursos aplicados, saldos financeiros, atendam as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez conforme as disposições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, pertinente a Resolução nº. 3.506/07.
Recomendamos a segmentação do plano de custeio dos benefícios assistenciais e previdenciais. Muito embora a legislação que regulamenta o IPSM estabeleça que a assistência à saúde seja um benefício previdencial, atentamos ao fato da legislação federal prever o contrário.
Para tanto, a necessidade da segmentação do benefício assistencial e previdencial é fundamental para atender a legislação federal. Contudo, só através da implementação de estudos aprofundados para decidir a viabilidade dessa segregação.
Por fim, afirmamos que com a observância das considerações apresentadas neste estudo, o Instituto, garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LR), art. 53,§ 1, inciso II, Anexo XIII:
Exercício |
Repasse Contribuição Patronal (a) |
Receitas Previdenciárias (b) |
Despesas Previdenciárias (c) |
Resultado Previdenciário (d)=(a+b-c) |
Saldo Financeiro do Exercício (e)=( "e" do exercício anterior+"d" ) |
2006 |
218.793.607,35 |
127.638.839,57 |
385.345.158,92 |
(38.912.712,00) |
(27.092.955,18) |
2007 |
304.968.813,23 |
121.987.525,29 |
420.805.297,85 |
6.151.040,67 |
(20.941.914,51) |
2008 |
343.832.466,11 |
137.532.986,44 |
474.269.716,73 |
7.095.735,82 |
(13.846.178,69) |
2009 |
348.888.692,07 |
139.555.476,83 |
513.056.420,72 |
(24.612.251,83) |
(38.458.430,52) |
2010 |
354.160.420,75 |
141.664.168,30 |
549.541.655,29 |
(53.717.066,25) |
(92.175.496,76) |
2011 |
359.584.671,99 |
143.833.868,80 |
583.144.654,62 |
(79.726.113,83) |
(171.901.610,59) |
2012 |
365.125.295,81 |
146.050.118,32 |
611.744.139,04 |
(100.568.724,91) |
(272.470.335,50) |
2013 |
370.782.535,54 |
148.313.014,22 |
638.012.625,41 |
(118.917.075,66) |
(391.387.411,16) |
2014 |
376.511.070,12 |
150.604.428,05 |
663.441.759,75 |
(136.326.261,58) |
(527.713.672,74) |
2015 |
382.286.376,79 |
152.914.550,71 |
687.607.401,14 |
(152.406.473,64) |
(680.120.146,38) |
2016 |
388.099.450,11 |
155.239.780,04 |
710.453.308,38 |
(167.114.078,23) |
(847.234.224,61) |
2017 |
393.923.193,95 |
157.569.277,58 |
731.413.517,38 |
(179.921.045,84) |
(1.027.155.270,45) |
2018 |
399.733.141,88 |
159.893.256,75 |
750.628.499,28 |
(191.002.100,66) |
(1.218.157.371,11) |
2019 |
405.502.157,66 |
162.200.863,06 |
768.565.764,70 |
(200.862.743,99) |
(1.419.020.115,09) |
2020 |
411.198.562,74 |
164.479.425,10 |
785.163.399,87 |
(209.485.412,03) |
(1.628.505.527,13) |
2021 |
416.777.151,80 |
166.710.860,72 |
800.231.765,31 |
(216.743.752,79) |
(1.845.249.279,91) |
2022 |
422.202.928,90 |
168.881.171,56 |
813.953.354,11 |
(222.869.253,66) |
(2.068.118.533,57) |
2023 |
427.430.087,36 |
170.972.034,94 |
826.541.954,89 |
(228.139.832,59) |
(2.296.258.366,16) |
2024 |
432.402.222,65 |
172.960.889,06 |
837.806.152,08 |
(232.443.040,37) |
(2.528.701.406,52) |
2025 |
437.066.069,84 |
174.826.427,94 |
847.800.576,77 |
(235.908.079,00) |
(2.764.609.485,52) |
2026 |
441.365.282,50 |
176.546.113,00 |
857.123.630,78 |
(239.212.235,28) |
(3.003.821.720,80) |
2027 |
445.315.907,95 |
178.126.363,18 |
865.848.127,08 |
(242.405.855,95) |
(3.246.227.576,75) |
2028 |
448.872.527,37 |
179.549.010,95 |
873.882.767,29 |
(245.461.228,98) |
(3.491.688.805,73) |
2029 |
452.121.401,01 |
180.848.560,40 |
881.680.471,93 |
(248.710.510,52) |
(3.740.399.316,25) |
2030 |
455.089.727,26 |
182.035.890,90 |
889.243.029,72 |
(252.117.411,56) |
(3.992.516.727,80) |
2031 |
457.667.872,18 |
183.067.148,87 |
896.812.956,25 |
(256.077.935,20) |
(4.248.594.663,00) |
2032 |
459.797.995,32 |
183.919.198,13 |
904.678.781,69 |
(260.961.588,24) |
(4.509.556.251,24) |
2033 |
461.584.168,92 |
184.633.667,57 |
912.782.338,29 |
(266.564.501,81) |
(4.776.120.753,05) |
2034 |
462.789.422,21 |
185.115.768,88 |
921.193.006,03 |
(273.287.814,94) |
(5.049.408.568,00) |
2035 |
463.674.091,20 |
185.469.636,48 |
929.817.206,04 |
(280.673.478,36) |
(5.330.082.046,35) |
2036 |
464.145.737,73 |
185.658.295,09 |
938.544.824,83 |
(288.740.792,01) |
(5.618.822.838,36) |
2037 |
464.036.605,02 |
185.614.642,01 |
947.229.208,25 |
(297.577.961,22) |
(5.916.400.799,59) |
2038 |
463.474.376,67 |
185.389.750,67 |
955.591.569,08 |
(306.727.441,74) |
(6.223.128.241,33) |
2039 |
461.832.553,50 |
184.733.021,40 |
963.489.697,89 |
(316.924.122,99) |
(6.540.052.364,33) |
2040 |
458.941.568,28 |
183.576.627,31 |
970.688.356,13 |
(328.170.160,53) |
(6.868.222.524,86) |
2041 |
455.081.378,85 |
182.032.551,54 |
976.784.889,37 |
(339.670.958,99) |
(7.207.893.483,84) |
2042 |
450.572.788,48 |
180.229.115,39 |
981.249.739,20 |
(350.447.835,33) |
(7.558.341.319,17) |
2043 |
445.207.093,72 |
178.082.837,49 |
983.616.348,58 |
(360.326.417,38) |
(7.918.667.736,55) |
2044 |
438.472.709,01 |
175.389.083,60 |
983.568.249,32 |
(369.706.456,71) |
(8.288.374.193,26) |
Exercício |
Repasse Contribuição Patronal (a) |
Receitas Previdenciárias (b) |
Despesas Previdenciárias (c) |
Resultado Previdenciário (d)=(a+b-c) |
Saldo Financeiro do Exercício (e)=( "e" do exercício anterior+"d" ) |
2045 |
430.826.700,71 |
172.330.680,28 |
980.615.824,87 |
(377.458.443,88) |
(8.665.832.637,14) |
2046 |
421.888.005,81 |
168.755.202,32 |
974.452.861,56 |
(383.809.653,43) |
(9.049.642.290,57) |
2047 |
411.389.897,72 |
164.555.959,09 |
964.869.534,96 |
(388.923.678,16) |
(9.438.565.968,72) |
2048 |
399.397.464,51 |
159.758.985,80 |
951.679.396,70 |
(392.522.946,38) |
(9.831.088.915,11) |
2049 |
386.047.825,36 |
154.419.130,15 |
934.751.245,02 |
(394.284.289,51) |
(10.225.373.204,62) |
2050 |
371.648.384,60 |
148.659.353,84 |
913.982.706,75 |
(393.674.968,31) |
(10.619.048.172,93) |
2051 |
356.242.693,39 |
142.497.077,36 |
889.402.036,61 |
(390.662.265,86) |
(11.009.710.438,79) |
2052 |
340.051.235,42 |
136.020.494,17 |
861.105.685,62 |
(385.033.956,04) |
(11.394.744.394,83) |
2053 |
323.188.030,25 |
129.275.212,10 |
829.307.639,50 |
(376.844.397,15) |
(11.771.588.791,98) |
2054 |
305.634.972,71 |
122.253.989,09 |
794.351.971,53 |
(366.463.009,73) |
(12.138.051.801,71) |
2055 |
287.546.828,24 |
115.018.731,30 |
756.649.740,51 |
(354.084.180,97) |
(12.492.135.982,68) |
2056 |
269.124.313,79 |
107.649.725,52 |
716.667.699,05 |
(339.893.659,75) |
(12.832.029.642,43) |
2057 |
250.335.521,48 |
100.134.208,59 |
674.971.450,70 |
(324.501.720,63) |
(13.156.531.363,06) |
2058 |
231.406.413,72 |
92.562.565,49 |
632.121.001,26 |
(308.152.022,05) |
(13.464.683.385,11) |
2059 |
212.475.144,55 |
84.990.057,82 |
588.691.773,64 |
(291.226.571,27) |
(13.755.909.956,38) |
2060 |
193.659.447,55 |
77.463.779,02 |
545.255.827,82 |
(274.132.601,25) |
(14.030.042.557,64) |
2061 |
175.332.365,85 |
70.132.946,34 |
502.301.944,49 |
(256.836.632,30) |
(14.286.879.189,94) |
2062 |
157.688.493,40 |
63.075.397,36 |
460.284.621,51 |
(239.520.730,76) |
(14.526.399.920,69) |
2063 |
140.848.631,12 |
56.339.452,45 |
419.616.496,74 |
(222.428.413,18) |
(14.748.828.333,87) |
2064 |
124.912.083,29 |
49.964.833,32 |
380.654.510,60 |
(205.777.593,99) |
(14.954.605.927,87) |
2065 |
109.957.237,36 |
43.982.894,94 |
343.695.416,28 |
(189.755.283,97) |
(15.144.361.211,84) |
2066 |
96.041.817,60 |
38.416.727,04 |
308.973.486,75 |
(174.514.942,11) |
(15.318.876.153,95) |
2067 |
83.203.092,72 |
33.281.237,09 |
276.661.222,08 |
(160.176.892,27) |
(15.479.053.046,22) |
2068 |
71.459.188,46 |
28.583.675,38 |
246.871.992,41 |
(146.829.128,57) |
(15.625.882.174,80) |
2069 |
60.810.645,79 |
24.324.258,31 |
219.663.874,24 |
(134.528.970,14) |
(15.760.411.144,94) |
2070 |
51.242.199,60 |
20.496.879,84 |
195.045.158,34 |
(123.306.078,90) |
(15.883.717.223,83) |
2071 |
42.724.793,20 |
17.089.917,28 |
172.980.965,39 |
(113.166.254,91) |
(15.996.883.478,75) |
2072 |
35.217.720,41 |
14.087.088,17 |
153.399.505,74 |
(104.094.697,16) |
(16.100.978.175,91) |
2073 |
28.670.640,50 |
11.468.256,20 |
136.197.915,73 |
(96.059.019,03) |
(16.197.037.194,93) |
2074 |
23.025.511,35 |
9.210.204,54 |
121.247.569,35 |
(89.011.853,46) |
(16.286.049.048,39) |
2075 |
18.218.315,46 |
7.287.326,18 |
108.398.619,34 |
(82.892.977,69) |
(16.368.942.026,08) |
2076 |
14.180.558,70 |
5.672.223,48 |
97.483.835,37 |
(77.631.053,19) |
(16.446.573.079,27) |
2077 |
10.840.508,56 |
4.336.203,42 |
88.322.209,22 |
(73.145.497,23) |
(16.519.718.576,50) |
2078 |
8.124.351,71 |
3.249.740,68 |
57.200.591,78 |
(45.826.499,39) |
(16.565.545.075,89) |
2079 |
5.957.283,56 |
2.382.913,43 |
56.712.361,06 |
(48.372.164,07) |
(16.613.917.239,95) |
2080 |
4.264.739,81 |
1.705.895,92 |
56.341.765,77 |
(50.371.130,03) |
(16.664.288.369,99) |
2081 |
2.973.785,94 |
1.189.514,38 |
55.912.303,34 |
(51.749.003,03) |
(16.716.037.373,01) |
GRÁFICO 1 – Projeção receitas e despesas
Os dados recebidos foram agrupados e tabulados de acordo com as necessidades do estudo. As observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição dos parâmetros do trabalho.
O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte distribuição, assim como a composição quanto aos gastos com pessoal:
GRÁFICO 2 - Distribuição da população estudada por segmento
GRÁFICO 3 - Composição da despesa com pessoal por segmento
Descrição |
Feminino |
Masculino |
Total |
Freqüência |
3323 |
42684 |
46007 |
Idade Mínima |
18 |
18 |
18 |
Idade Máxima |
69 |
69 |
69 |
Idade Média |
35 |
36 |
36 |
Remuneração Mínima |
657,12 |
271,62 |
271,62 |
Remuneração Máxima |
9.940,62 |
10.500,00 |
10.500 |
Remuneração Média |
2.692,82 |
2.415,18 |
2.435,24 |
Remuneração Total |
8.948.225,21 |
103.089.714,87 |
112.037.940,08 |
GRÁFICO 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
GRÁFICO 5 - Distribuição dos servidores ativos por faixa de remuneração
Descrição |
Feminino |
Masculino |
Total |
Freqüência |
309 |
19.064 |
19.373 |
Idade Mínima |
32 |
24 |
24 |
Idade Máxima |
90 |
101 |
101 |
Idade Média |
59 |
62 |
62 |
Provento Mínimo |
55,25 |
20,00 |
20,00 |
Provento Máximo |
10.500,00 |
10.500,00 |
10.500,00 |
Provento Médio |
2.312,98 |
3.864,49 |
3.839,74 |
Provento Total |
714.709,80 |
73.672.648,31 |
74.387.358,11 |
GRÁFICO 6 - Distribuição dos servidores inativos por faixa etária
GRÁFICO 7 - Distribuição dos servidores inativos por faixas de valor do provento
Descrição |
Feminino |
Masculino |
Total |
Freqüência |
11.148 |
1.474 |
12.622 |
Idade Mínima |
1 |
1 |
1 |
Idade Máxima |
104 |
95 |
104 |
Idade Média |
59 |
21 |
54 |
Pensão Mínima |
76,00 |
76,00 |
76,00 |
Pensão Máxima |
10.500 |
10.500 |
12.270,30 |
Pensão Média |
2.661,91 |
1.402,81 |
2.514,87 |
Pensão Total |
29.674.927,30 |
2.067.742,76 |
31.742.670,06 |
GRÁFICO 8 - distribuição dos pensionistas por faixa etária
GRÁFICO 9 - Distribuição dos pensionistas por faixa do valor da pensão
Os benefícios de auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, pecúlio e pensão assegurados aos servidores ativos, inativos, respectivos dependentes, além dos benefícios concedidos aos pensionistas foram calculados pelo Regime Financeiro de Repartição Simples.
Respeitando a estrutura técnica, o objetivo desta Nota Técnica Atuarial é demonstrar as expressões que indicam os custos normais em reais (CN$) por tipo de benefício e o custo normal total em percentual (CN%), de acordo com o regime de financiamento adotado, e também, com base nos métodos atuariais de projeção, as formulações utilizadas para projetar as despesas e receitas previdenciais por 75 anos.
Para estimarmos os custos normais por benefício e o total, foi empregado o Regime Financeiro de Repartição Simples devido às características dos benefícios e pelas peculiaridades do Instituto. Entende-se que neste Regime, as contribuições dos Segurados e do Estado recolhidas em um período se destinam a arcar apenas com os pagamentos dos benefícios que ocorrerem nesse mesmo período.
- Custeio normal por benefício ($)
- Auxílio natalidade
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
- Auxílio funeral
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
- Pensão por morte
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
Pensionistas:
- Pecúlio
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
- Auxílio reclusão
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
- CUSTO TOTAL
3.1 - Custo Normal ($)
3.2 - Custo Normal (%)
- Projeção das receitas e despesas previdenciais
- Auxílio natalidade
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
- Auxílio funeral
Ativos:
Inativos, em qualquer estado, e dependentes:
Inativos Inválidos:
- Pensão por morte
Consideramos cônjuge/companheiro(a) "y" 3 (três) anos mais jovem se do sexo feminino e 3 (três) anos mais velho do sexo masculino: vitalício até Wx e temporário até 24 anos.
Ativos:
Ativos na futura inatividade e inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
Pensionistas:
- Pecúlio
Ativos:
Ativos na futura inatividade e inativos em qualquer estado:
Inativos Inválidos:
- Auxílio reclusão
Ativos:
Inativos em qualquer estado:
Receita Total
Ativo
Ativos na futura inatividade e inativos em qualquer estado:
- Ativos na futura invalidez e invalidos:
- SIMBOLOGIA
x: idade do participante na data da avaliação;
r: idade prevista como a mais provável de entrada em aposentadoria;
Wx: idade máxima de uma tábua de mortalidade;
SMx: valor do salário mínimo na idade x;
SMx+t: valor do salário mínimo na idade x+t;
: Crescimento de benefício em x+t;
: Crescimento salarial na idade x;
: Crescimento salarial em x+t;
CNx: custo normal na idade x;
Soldox: remuneração básica de Soldado de 1ª Classe (soldo) na idade x. Na data da avaliação contemplava o valor de R$ 1.467,29 reais;
Soldox+t: remuneração básica de Soldado de 1ª Classe (soldo) na idade x+t. Na data da avaliação contemplava o valor de R$ 1.467,29 reais;
: despesa em x+t, descapitalizado para o momento x+t;
: Remuneração de contribuição de um segurado de idade x;
: Receita de contribuição de um segurado em x+t;
: Proventos de benefícios de um segurado de idade x;
: proventos de benefícios de um segurado de idade x+t;
: Pensão de pensionista de idade x;
: Valor da pensão em x+t;
: Índice do Cálculo de Pecúlio do segurado de idade x, expresso da seguinte forma:
, observando o teto máximo de 500
(quinhentas contribuições pagas), onde:
= número de contribuições pagas em x;
, observando o teto máximo de 500 (quinhentas contribuições pagas), onde:
= número de contribuições
pagas
em x+t;
: número de segurados sobreviventes qualquer estado com idade x+t de um grupo inicial
;
: número de segurados sobreviventes em qualquer estado com idade x de um grupo inicial
;
: número de segurados sobreviventes ativos e validos com idade x+t de um grupo inicial
;
: número de segurados sobreviventes ativos e validos com idade x de um grupo inicial
;
: número de segurados sobreviventes inválidos com idade x+t de um grupo inicial
;
: número de segurados sobreviventes inválidos com idade x de um grupo inicial
;
: fator de descapitalização financeira -
onde i e a taxa de juros atuarial;
: probabilidade de uma pessoa em qualquer estado de idade x falecer no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: probabilidade de uma pessoa em qualquer estado de idade x+t falecer no decorrer do ano, entre as idades x+t e x+t+1;
: probabilidade de uma pessoa em ativa e valida de idade x falecer no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: probabilidade de uma pessoa em ativa e valida de idade x falecer no decorrer do ano, entre as idades x+t e x+t+1;
: probabilidade de uma pessoa invalida de idade x falecer no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: probabilidade de uma pessoa invalida de idade x falecer no decorrer do ano, entre as idades x+t e x+t+1;
: probabilidade de uma pessoa em qualquer estado de idade x falecer sobreviver no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: probabilidade de uma pessoa ativa e válida de idade x sobreviver no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: probabilidade de uma pessoa invalida de idade x sobreviver no decorrer do ano, entre as idades x e x+1;
: taxa efetiva de fecundidade específica por idade em um ano, dada por: filhos / mulheres naquela faixa etária (Brasil 1999 – PNAD – Estimativo da taxa de fecundidade total
utilizando a técnica P/F);
Prob. A.R.: probabilidade de reclusão, estimada pela experiência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;
: Fator de Capacidade, índice que mede a perda do poder de compra dos salários, proventos, pensões e dentre outros frente à perspectiva inflacionária.
AVALIAÇÃO Atuarial do SEGMENTO ASSISTENCIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO IPSM
- OBJETIVO
Este estudo tem como objetivo avaliar a situação econômico-financeira do segmento de saúde do plano de benefícios do IPSM, objetivando verificar a existência de equilíbrio atuarial desse segmento.
- BASE DE DADOS
O estudo foi desenvolvido com base nas informações fornecidas pelo IPSM, relativo ao período de janeiro de 2007 a dezembro de 2007.
- METODOLOGIA
Na realização deste trabalho, foi adotada metodologia de cálculo que consiste em estimar os custos futuros a partir do histórico de despesas assistenciais do instituto, acrescentando-se aos resultados uma margem de segurança obtida a partir da dispersão observada para os dados analisados, admitindo-se uma probabilidade de erro de 5% (cinco por cento).
- DEFINIÇÃO DAS VARIÁVEIS
N = número de meses do período analisado: neste estudo, foram analisados 12 meses;
i = cada um dos procedimentos analisados;
Evi = média mensal de eventos no período analisado, por tipo de procedimento;
Exi = média mensal de expostos no período analisado, por tipo de procedimento;
DAi = média mensal das despesas assistenciais no período analisado, por tipo de procedimento;
FUi = Freqüência de Utilização dos procedimentos no ano: é dada pela fórmula:
CMP = Custo Médio dos Procedimentos: é dado pela fórmula:
MEExi (M)i = Mensalidade Estatística Total por Exposto, para cada procedimento: é a estimativa do custo médio mensal com a utilização do plano, por exposto, obtida pela fórmula:
MELExi = Mensalidade Estatística Líquida por Exposto, para cada procedimento: é a mensalidade estatística por exposto, deduzida das receitas de recuperação com co-participações.
Onde:
%Copart refere-se ao percentual de recuperação com co-participações para cada procedimento.
MSi = Margem de Segurança para cada procedimento: corresponde ao percentual a ser aplicado sobre a Mensalidade Estatística Líquida por Exposto, para se obter a Mensalidade Pura por Exposto. Foi calculada admitindo-se que os eventos seguem um modelo de probabilidade de Poisson, em conformidade com as fórmulas a seguir:
Estatísticas no Modelo Poisson: para uma variável aleatória X com distribuição de Poisson, o valor esperado, a variância e o desvio padrão são dados pelas seguintes fórmulas:
Valor esperado (parâmetro médio) de X
Variância de X
Desvio padrão de X
Onde: l representa a taxa ou o número médio de ocorrência de X.
Cálculo do percentual da Margem de Segurança Estatística: considerando l como o número médio de sinistros de uma variável com distribuição de Poisson, uma estimativa da Margem Segurança, baseada no parâmetro médio, pode ser obtida através da seguinte fórmula:
%
Em que:
Z0 é o parâmetro obtido através da distribuição Normal Padronizada, ou pelo parâmetro t da distribuição t de Student se a amostra for pequena;
é o fator que representa a margem de segurança estatística em relação ao parâmetro médio;
A representa o ajuste acrescentado à margem de segurança a fim de manter o nível de segurança considerado na Avaliação realizada no período anterior.
MPEx i = Mensalidade Pura por Exposto para cada procedimento: é a estimativa do custo médio mensal com a utilização do plano, por exposto, obtida pela fórmula:
MCEx i = Mensalidade Carregada por Exposto: é a estimativa do custo médio mensal com a utilização do plano, por exposto, carregada com despesas não assistenciais (Exemplo: Carregamento para obrigações Patronais de Saúde) obtida pela fórmula:
Onde:
refere-se ao percentual de carregamento para Despesas não Assistenciais.
CM = Contribuição Média Mensal: valor mensal arrecadado pelo IPSM a título de contribuição dos servidores militares ativos e inativos e do Estado. Foi considerado o valor de 28% (vinte e oito por cento) sobre a folha salarial total dos servidores militares ativos e inativos.
%PSS = Percentual destinado segmento assistência à saúde: É o percentual que demonstra a relação atuarial existente entre o valor gasto com as despesas assistenciais (Somatório das mensalidades puras por exposto) e o valor de contribuição arrecadada mensalmente pelo IPSM. A %PSS é obtida através da seguinte fórmula:
- APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
O resumo dos resultados obtidos na análise conjunta do segmento de saúde do plano de benefícios do IPSM está apresentado nos quadros a seguir:
Resumo dos Resultados da Avaliação – Parte I
Resumo dos Resultados da Avaliação – Parte II
PROCEDIMENTOS |
% Co-part |
MELExi |
MSxi |
MPEExi |
MCEExi |
Análises Clínicas |
25,00% |
53,71 |
3,24% |
55,45 |
52,41 |
Cirurgia |
25,00% |
28,86 |
13,77% |
32,83 |
179,88 |
Consulta |
25,00% |
180,23 |
3,61% |
186,74 |
93,61 |
CTI |
25,00% |
84,17 |
3,35% |
86,99 |
0,00 |
Farmácia |
100,00% |
0,00 |
3,57% |
0,00 |
37,29 |
Fisioterapia |
25,00% |
15,88 |
4,31% |
16,57 |
0,00 |
Fonoaudiologia |
25,00% |
1,46 |
6,57% |
1,56 |
16,20 |
Nefrologia |
25,00% |
15,21 |
9,80% |
16,70 |
1,59 |
Óculos e lentes |
0,00% |
8,50 |
5,90% |
9,00 |
16,92 |
Odontologia |
25,00% |
96,80 |
3,29% |
99,99 |
5,65 |
Outros Recursos/diagnósticos |
25,00% |
63,88 |
3,66% |
66,21 |
100,68 |
Oxigenoterapia |
25,00% |
0,33 |
27,83% |
0,42 |
62,24 |
Plantões |
25,00% |
4,23 |
17,29% |
4,96 |
7,49 |
Prótese e Órtese |
25,00% |
6,71 |
12,77% |
7,57 |
0,00 |
Psicologia |
100,00% |
0,00 |
4,70% |
0,00 |
0,96 |
Psiquiatria |
25,00% |
1,39 |
18,91% |
1,65 |
16,21 |
Quimioterapia |
25,00% |
19,20 |
9,49% |
21,02 |
18,28 |
Radiologia |
25,00% |
19,05 |
3,81% |
19,77 |
1,27 |
Radioterapia |
25,00% |
1,43 |
14,47% |
1,63 |
32,71 |
Recursos Diagnósticos |
25,00% |
32,64 |
3,69% |
33,84 |
0,15 |
Terapia Ocupacional |
25,00% |
0,12 |
18,31% |
0,14 |
12,90 |
Tomografia |
25,00% |
13,13 |
5,52% |
13,86 |
79,12 |
Tratamento Clínico |
25,00% |
89,24 |
4,66% |
93,40 |
15,33 |
Ultra-som |
25,00% |
14,74 |
4,17% |
15,35 |
40,31 |
Vários Procedimentos |
25,00% |
43,77 |
3,74% |
45,41 |
52,41 |
TOTAL |
66,22 |
69,25 |
70,82 |
Como podemos observar, pelos resultados apresentados acima, a avaliação do segmento de saúde do plano do IPSM apresenta uma necessidade de contribuição mensal por exposto de, em média, R$ 70,82 (Setenta reais e oitenta e dois centavos).
Como a contribuição mensal efetiva destinada ao IPSM é de 28% (vinte e oito por cento) da Folha Salarial, e o atual número de expostos aos eventos de saúde é de 202.844 (Duzentos e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro) concluímos que a receita per capta do Instituto está em R$ 249,53 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e três centavos). Entretanto, ressaltamos que essa contribuição efetiva não é destinada somente ao segmento de saúde.
Concluímos então que, do total mensal arrecadado pelo IPSM, 28,38% (Vinte e oito inteiros e trinta e oito décimos por cento) dos valores de contribuição devem ser destinados ao pagamento de despesas com o segmento assistencial (Saúde).
Ressaltamos que quando comparado com o resultado da Avaliação do ano anterior, percebemos uma redução do percentual de 1,67% destinado as despesas assistenciais, justificado por um aumento na receita superior ao aumento das despesas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ressaltamos que os resultados ora apresentados baseiam-se nos dados disponibilizados pelo IPSM. Assim, quaisquer alterações nessa base de dados ensejarão novos cálculos.
Recomendamos que o plano objeto deste estudo seja novamente avaliado no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Estamos ao inteiro dispor do IPSM para maiores esclarecimentos e reiteramos, na oportunidade, protesto de elevada estima e consideração.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2008.
José Luiz Montelo da Fonseca, MIBA
Atuário – Reg. IBA - 436
Leandro Nicolau Carmo Lima, MIBA
Atuário – Reg. IBA – 1.488
Maria Luiza Silveira Borges
Atuária – Reg. IBA – 1.563
Introdução
Um sistema de previdência equilibrado do ponto de vista atuarial é aquele em que há equilíbrio entre as contribuições exigidas e os benefícios que serão pagos. Neste contexto, o modelo técnico diferenciado do IPLEMG, caracterizado pela proporcionalidade do benefício em função do tempo de contribuição dos Parlamentares, proporciona o real balanceamento entre direitos e obrigações do Instituto.
Tal desenho contribui ativamente no equilíbrio atuarial e, principalmente, na garantia do cumprimento das obrigações do Instituto junto aos seus segurados e beneficiários.
Objetivo
O objetivo desta Reavaliação Atuarial é demonstrar a situação técnica atuarial do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais em relação aos compromissos assumidos junto aos participantes, ao final da 16ª Legislatura.
Este trabalho possui data-base em 30/04/2008.
Dos Contribuintes e Benefícios
Especificamos abaixo os contribuintes, beneficiários e os respectivos benefícios assumidos pelo IPLEMG através do seu Plano de Benefícios:
3.1. Participantes
Ativos: Deputados Estaduais de Minas Gerais, que se encontram nas condições de vivo, ativo ou autopatrocinado;
Assistidos: Todos os contribuintes já aposentados e bencionistas do IPLEMG, que se encontram na condição de vivo e inativo;
3.2. Benefícios
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: São os benefícios que serão pagos sob forma de renda de sobrevivência mensal, vitalícia e postecipada para o titular do Plano em Estudo, após a ocorrência das condições de exigibilidade para a concessão de aposentadoria.
O valor da renda de aposentadoria normal equivale ao estipêndio do deputado estadual. O benefício de aposentadoria é restrito ao período de exercício de mandato eletivo estadual contributivo ao IPLEMG. As condições de exigibilidade para a concessão do benefício são as seguintes:
Cumprimento do prazo de carência de oito anos de contribuição ao IPLEMG;
Parlamentares com proventos limitados a 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de exercício de mandato eletivo contributivo ao IPLEMG, e na forma da legislação então vigente;
A aposentadoria tem como base de cálculo o estipêndio de contribuição do Deputado.
Aposentadoria por Invalidez: Será devida ao Deputado Estadual que invalidar decorrente de acidente ou doença grave, contagiosa ou incurável definida em lei, que impossibilite ao parlamentar o exercício da função, independentemente do período de carência e de idade e se o fato ocorrer durante o exercício do mandato. O valor da renda refere-se a proventos iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do estipêndio de contribuição. A aposentadoria concedida não poderá ultrapassar o valor do estipêndio.
NOTA: Ativos e assistidos têm direito ao benefício de reversão da pensão por morte.
3.3. Beneficiários
São beneficiários do IPLEMG na condição de dependente do segurado:
Cônjuge ou o companheiro;
Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
Filho não emancipado, de qualquer condição, de até vinte e quatro anos, se universitário;
Pensão por Morte: O IPLEMG oferece aos beneficiários (dependentes) dos participantes a cobertura de pensão por morte – benefício este pago sob forma de uma renda mensal, imediata, temporária ou vitalícia e postecipada. Para a concessão, fica dispensado o cumprimento do período de carência de oito anos como contribuinte do Instituto.
Dados Solicitados
Para a realização da Reavaliação Atuarial 2007, foram solicitadas as informações abaixo relacionadas:
Deputados Estaduais Ativos: matrícula no IPLEMG; sexo; data de nascimento; tempo de contribuição no IPLEMG; estipêndio atual; data de nascimento do cônjuge; freqüência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e de até 24 (vinte e quatro) anos se universitário; data de nascimento do filho mais novo; data de nascimento do filho inválido, se houver.
Participantes Assistidos: matrícula no IPLEMG; sexo; data de nascimento; tipo de aposentadoria (Normal ou Invalidez); valor atual do benefício; data de nascimento do cônjuge; freqüência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e de até 24 (vinte e quatro) anos se universitário; data de nascimento do filho mais novo; data de nascimento do filho inválido, se houver.
Pensionistas: matrícula no IPLEMG; sexo; data de nascimento; valor atual do benefício; freqüência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e de até 24 (vinte e quatro) anos se universitário; data de nascimento do filho inválido, se houver.
Pensão Complementar: matrícula no IPLEMG; sexo; data de nascimento; valor atual do benefício; freqüência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e de até 24 (vinte e quatro) anos se universitário; data de nascimento do filho inválido se houver.
Dados Adicionais: Último balancete mensal. Posição 30 de abril de 2008.
Estrutura Técnica do Plano
5.1. Estrutura Atuarial e Biométrica
Taxa de Juros: Foi adotada uma taxa de 6% (seis por cento) ao ano;
Taxa de Projeção de Crescimento Real dos Salários: Não foi adotada taxa de crescimento real de salários;
Sistema de Benefício: Benefício Definido;
15 (quinze) contribuições por ano para ativos, aposentados e pensionistas e 13 (treze) para pensões complementares;
15 (quinze) benefícios por ano para ativos, aposentados e pensionistas e 13 (treze) para pensões complementares;
Alíquotas de Contribuição:
Ativos: 11% (onze por cento) sobre o SRC;
Assembléia Legislativa: 22% (vinte e dois por cento) sobre o estipêndio de contribuição de cada participante ativo;
Tábua de Sobrevivência AT-2000: adotada para os eventos morte e sobrevivência;
Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Fator de Capacidade dos Salários e Benefícios: 100% (cem por cento).
5.2. Estrutura Financeira
O regime financeiro adotado nesta Avaliação foi o de Capitalização onde a reserva das contribuições servirá para assumir os benefícios futuros destes mesmos ativos no momento em que eles obtiverem seus direitos. Para os aposentados e pensionistas, o valor atual das contribuições futuras alinhadas ao valor atual das reservas constituídas, deverão ser suficientes para assumir os benefícios atuais.
Apresentação dos Resultados
Apresentamos abaixo os valores das reservas matemáticas assumidas pelo IPLEMG.
Salientamos que os valores aqui apresentados foram calculados em função das premissas técnicas informadas no item 5.
Reservas Matemáticas – 16ª Legislatura
Total Reservas Obrigatórias |
R$ 227.037.470,00 |
RISCOS IMINENTES: R$ 44.414.887,31
Aplicações
Em virtude da continuidade da indefinição a respeito das aplicações financeiras do Banco Santos, a TFG Consultoria Atuarial, assim como na avaliação anterior, optou em desenhar inúmeros cenários das possíveis com provisão de créditos duvidosos e o conseqüente prazo de recuperação visando o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios.
Apesar disto, é importante salientar que se considerado o não restabelecimento de créditos duvidosos das aplicações financeiras naquela Instituição bancária pode-se afirmar que as obrigações do Plano relativas aos riscos iminentes não serão prejudicados.
Além disto, devemos também reiterar que a composição das reservas dos benefícios a conceder em Planos que adotam o regime financeiro de capitalização dar-se-á em longo prazo.
5 - Parecer Atuarial
Após análise dos cenários econômicos, financeiros e demográficos do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG fazemos as observações:
As premissas atuariais determinadas nesta avaliação estão em conformidade com a legislação e técnicas vigentes, sendo coerentes ao perfil da massa de participantes do Plano de Benefícios em questão.
Os dados individuais fornecidos pelo IPLEMG à TFG Consultoria Atuarial para a realização deste estudo, posicionados em 30/04/2008, foram considerados satisfatórios para realização desta avaliação atuarial.
Devemos reiterar que o IPLEMG faz parte de representações de credores que buscam a devolução da quantia aplicada no Banco Santos. No entanto, em função da incerteza da recuperação da referida, foram analisados inúmeros cenários de perda da aplicação, objetivando refletir situações sistêmicas em relação à solvência do Plano de Benefícios.
Recomendamos que seja realizado estudo específico de solvência e custeio suplementar, caso verificado qualquer perda financeira em relação às mencionadas aplicações no Banco Santos.
A rentabilidade auferida no ano de 2007 superou significativamente a meta atuarial (TR acumulado + 6% a.a.) de 7,58%.
Devemos destacar ainda que, mantido o subsídio dos deputados estaduais, a garantia de cobertura dos riscos iminentes não estará comprometida. Em razão disto, todo e qualquer planejamento de alteração de parâmetros (massa coberta, subsídios e comportamento financeiro) no Instituto deve ser antes mensurada.
Informamos que o impacto atuarial causado no plano de benefícios do IPLEMG em detrimento às possíveis e/ou futuras alterações dos estipêndios dos deputados, devem ser integralmente assumidas pela Patrocinadora, ou seja, ALMG.
Urge esclarecer que o desenho do Plano Previdenciário é devidamente mensurado entre receitas adquiridas e despesas assumidas. Neste cenário, é recomendado que o benefício seja alterado somente após o recebimento da quantia paga pela Patrocinadora relativa à diferença de reserva matemática.
Por fim, mantidas as premissas técnicas e o cenário econômico-financeiro do Plano de Benefícios, afirmamos que o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG estará equilibrado atuarialmente.
São as nossas considerações.
Atenciosamente,
Thiago Felipe Gonçalves
Atuário MIBA 1.398
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
(art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
ANEXO II.7 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
O presente demonstrativo foi elaborado em atendimento ao disposto no artigo 4º, § 2º, inciso V da Lei nº. 101, de 04.05.2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, como componente do Anexo de Metas Fiscais, vinculado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Objeto do demonstrativo, a renúncia de receita é interpretada no presente texto a partir da seguinte definição do art. 14, § 1º, da LRF: "a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Dessa forma, o presente documento divide a estimativa de renúncia em dois grupos de dados, um com distinção para os benefícios que já vigoravam até 2007, e outro com os que foram implantados ou concedidos a partir de exercício de 2008 - todos com projeção de impactos para 2009, 2010 e 2011.
O primeiro grupo contém o impacto das renúncias já consolidadas do sistema tributário do estado de Minas Gerais que se distribuem pelas modalidades de isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo, incentivo à cultura e anistia, instituídas, em sua maioria, por aprovação via CONFAZ – Conselho de Política Fazendária -, nos moldes e limites definidos pela Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975. Foram concedidas com as justificativas de incentivar a produção, comercialização e consumo em seguimentos e produtos considerados essenciais ou estratégicos, social ou economicamente, e não impactam o cumprimento das receitas e o equilíbrio orçamentário.
O segundo grupo evidencia os benefícios fiscais concedidos ou prorrogados em 2008, com vigência prevista também para 2009. São representados por:
I – ampliação do incentivo fiscal de que trata o inciso II, art. 26 do Decreto nº 43.615/03 (projeto artístico-cultural).
Trata-se de incentivo fiscal em caráter não geral;
II - – incentivo fiscal de que trata o § 1º, art. 1º do Decreto nº 44.615/07 (projetos desportivos).
Trata-se de incentivo fiscal em caráter não geral;
III - isenção de que trata o item 167, Anexo I do RICMS/02.
Trata-se de isenção em caráter não geral;
IV - redução da carga tributária (aplicação de alíquota de 6%) de que trata o § 18, art. 42 do RICMS/02.
Trata-se de redução discriminada de alíquota;
V - redução da carga tributária (aplicação de alíquota de 18%) de que trata o § 19, art. 42 do RICMS/02.
Trata-se de redução discriminada de alíquota;
VI - redução da carga tributária (aplicação de alíquota de 12%) de que trata o § 24, art. 42 do RICMS/02.
Trata-se de redução discriminada de alíquota;
VII - redução da carga tributária de que trata o art. 69-A do RICMS/02.
Trata-se de redução discriminada de carga tributária;
VIII - crédito presumido de que trata a alínea `c´, inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02;
IX – ampliação do crédito presumido de que trata o inciso XIX, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02;
X - crédito presumido de que trata o inciso XXXI, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02;
XI – redução da base de cálculo de que trata o item 57, Anexo IV do RICMS/02.
Trata-se de redução da base de cálculo em caráter não geral.
A concessão dos novos benefícios foi precedida de medidas compensatórias em patamar que observou a manutenção do equilíbrio das finanças do estado. São as seguintes:
Elevação da alíquota de comunicação – alínea "a", inciso I, art. 42, Parte Geral do RICMS/2002;
Elevação da alíquota de solvente – subalínea "a.11", inciso I, art. 42, Parte Geral do RICMS/2002;
Inclusão de novos produtos no tratamento tributário de substituição tributária – itens 33 a 41 da Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002.
1. Renúncias consolidadas
Na tabela 1 são apresentadas as projeções e estimativas para os exercícios de 2009 a 2011 da renúncia tributária já consolidada em termos normativos no sistema tributário do estado de Minas Gerais. O montante desse grupo de desonerações, com representação de todos os tributos estaduais, totaliza R$ 2.196.224 mil e corresponde a 9,5% da receita de ICMS e 7,9% da receita tributária estimadas para o exercício de 2009.
A tabela 2 trata das modalidades de renúncias exclusivas do ICMS, destacando sua distribuição setorial. Alcançam o montante de R$ 2.112.791 mil estimado para 2009 e representam 96,2% das desonerações pré-existentes.
2. Novas Renúncias
As novas renúncias, com concessões a partir do exercício de 2008, se encontram registradas na tabela nº 3. Demonstram o impacto do segundo grupo de renúncias já enunciadas e foram aprovadas com observação de medidas compensatórias consoante previsto no art. 14, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que as novas concessões totalizam para 2009 o montante de R$ 47.740 mil, o que representa 0,2% do ICMS constante da meta fixada para o mesmo exercício.
3. Perdas de Arrecadação
O estado sofre ainda o impacto de benefícios tributários concedidos por interesse de política nacional, conhecidos como heterônomos, definidos por normas de caráter geral e que não se incluem no âmbito da competência das unidades federadas. Dada a importância da repercussão dessa modalidade de desoneração nas receitas estaduais, são discriminados na tabela 4, a seguir, os benefícios que a compõem. Para 2009 o montante de perdas dos benefícios heterônomos para Minas Gerais totaliza R$ 2.460.671 mil, correspondente a 10,6% do ICMS projetado para o mesmo exercício.
Releva observar que os efeitos da Lei Kandir e da concessão de créditos de ICMS nas exportações de produtos industrializados, semi-elaborados e primários têm maior impacto nas unidades da federação que se sobressaem no engajamento do esforço de exportação do país, como é o caso de Minas Gerais. Na oportunidade da abertura de discussão de uma nova reforma tributária, o estado se empenha fortemente na discussão e debate do tema, através de fóruns institucionais que buscam a aprovação de mecanismos definitivos que possam compensar as unidades federativas pelas relevantes perdas nesse seguimento.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
ANEXO II – METAS FISCAIS
ANEXO II. 8 - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu § 2º, inciso V, determina a inclusão no Anexo de Metas Fiscais de demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) como forma de garantir que as despesas correntes derivadas de Lei ou Ato Administrativo Normativo, com duração superior a dois exercícios, tenham contrapartida de receita suficiente ao seu atendimento.
A Lei Complementar nº 101 define no art. 17, despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". Por recomendação da Auditoria Geral do Estado, no presente relatório foram consideradas somente as despesas obrigatórias decorrentes de atos normativos ou lei a serem instituídos. Desta forma, foram incluídos os reajustes de vencimentos autorizados por lei ainda não implementados e a previsão da implementação da nova lei do Prêmio de Produtividade que ainda tramita na ALMG que tem como teto de pagamento 1% da Receita Corrente Líquida..
O § 3º do art. 17 estabelece, ainda, a definição para "aumento permanente de receita" como a elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Assim como em 2008 a estimativa considera como aumento permanente de receita apenas o acréscimo da arrecadação decorrente da ampliação da base de cálculo do ICMS que toma como referência o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB, previsto para 2009, no percentual de 5,0%. Para as deduções da receita foram consideradas as transferências constitucionais, as transferências ao FUNDEB e as despesas vinculadas à arrecadação da receita. Desta forma, pôde-se levantar o saldo efetivo do aumento permanente da receita.
Pela análise do tabela 9 a seguir observa-se que não existe margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado já que o acréscimo estimado daquelas já existentes para o exercício em questão consumirá a expansão da receita prevista para o ano.
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
- LDO 2009 -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS - 2009
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
Em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais compreendem a frustração da receita corrente em relação às metas fixadas, além da expansão da dívida e da despesa acima das previstas.
1 - Riscos impactantes na Receita
O desempenho das receitas tributárias encontra-se diretamente dependente da variação das atividades econômicas (PIB), do nível de preços (IPCA) e de eventuais alterações na legislação, sobretudo, devido a mudanças tributárias mais profundas que configurem reforma tributária. Os riscos orçamentários dizem respeito, portanto, aos desvios entre os parâmetros adotados nas projeções dessas variáveis e os valores de fato observados ao longo do período compreendido pelas diretrizes orçamentárias.
No caso da receita estadual, os principais riscos referem-se ao desempenho da receita de ICMS, que representa maior parcela das disponibilidades estaduais. Essa fonte de receita compõe-se de dois tipos de recolhimentos sujeitos a variações distintas de preços: (i) uma condicionada por preços administrados e outra (ii) vinculada ao comportamento dos preços de mercado.
Considerando-se o nível de atividade econômica, a perspectiva de frustração da receita prevista de ICMS mostra-se mais sensível em relação ao montante de recolhimentos dependentes de preços administrados, uma vez que referem-se a atividades diretamente vinculadas ao desempenho da produção e do comércio. De modo geral, para o total da arrecadação, estima-se que 1,0% de variação positiva ou negativa no Produto Interno Bruto-PIB deverá provocar uma alteração da mesma natureza de aproximadamente 0,47% na arrecadação. Para variações no nível de utilização da capacidade instalada, o modelo de estimativa prevê um impacto de 1,41% sobre a receita para cada percentual de variação.
Em 2007, Minas Gerais registrou expansão estimada do nível de atividades econômicas (5,6%) ligeiramente superior à do Brasil (5,2%-4º Trim/07). Para 2009, de acordo com Banco Central, a expectativa é decrescimento do PIB de 4,0% (11.04.07). Entretanto, a crise financeira internacional em curso combinada com o déficit em conta corrente do país sugere possíveis ajustes fiscais e monetários, que poderão impactar o desempenho econômico do país.
Em relação a variações do nível de preços, o risco para parcela da arrecadação sujeita à gestão de preços administrados reside na possibilidade de alterações nas regras vigentes para os reajustes dos serviços envolvidos, que podem acontecer em atendimento a objetivos macroeconômicos associados às metas de inflação. Ela engloba receitas referentes a combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que representam 44,6% (quarenta e quatro por cento e seis décimos) do total do ICMS. Energia elétrica e telecomunicações têm suas tarifas reajustadas anualmente a partir de uma associação de fatores aliados à variação observada de índices de preços e índices específicos ligados aos custos operacionais e financeiros das empresas de diversos setores. O ajuste de preços do setor combustíveis, por sua vez, encontra-se também condicionado pelo preço internacional de petróleo e pela taxa de câmbio vigente.
Cinqüenta e cinco por cento e quatro décimos (55,4%) da arrecadação de ICMS encontram-se sujeitos à variação de preços de mercado, estando seu desempenho influenciado pela evolução dos índices de preços ao consumidor. Estimativas mostram que uma variação positiva ou negativa de 1,0% desse índice deve induzir uma oscilação de cerca de 0,97% da arrecadação de ICMS na mesma direção, o que denota grande sensibilidade ao comportamento dos preços. Para o exercício em curso, o Governo Federal prevê pressões inflacionárias, que deverão ser administradas com uma política monetária rigorosa e conseqüente repercussão para o nível de preços do próximo exercício.
Nessa parcela, alguns setores têm o seu desempenho afetado também pela flutuação da taxa de câmbio. Dentre eles, destacam-se os de Veículos Automotores, Minerais, Siderurgia, Operações de Importação, que totalizam 11,82% dos recolhimentos, além do próprio setor de combustíveis. De acordo com modelo de estimativa do efeito de variáveis macroeconômicas, prevê-se que, à alteração de 1,0% na taxa de câmbio, a receita global de ICMS deverá variar 0,18%. Para o próximo período, a estimativa é de ligeira valorização do dólar, conforme relatório de mercado do Banco Central.
Os riscos devidos a possíveis alterações da legislação tributária relacionam-se à Reforma Tributária prevista na Proposta de Emenda Constitucional - PEC 233/2008. A PEC 233 apresentada pelo Governo Federal propõe profundas alterações no sistema tributário vigente, extinguindo tributos, mudando a estrutura dos fundos de transferência para estados e municípios, alterando o princípio constitucional de lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e a dinâmica de sua cadeia de débito e crédito. O projeto prevê a substituição de quatro tributos federais (PIS, Cofins, CIDE e Salário Educação) por um Imposto sobre o Valor Agregado Federal - IVA-F. Também extingue a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e mantém o ICMS com ênfase na tributação no destino além de instituir dois novos Fundos (Fundo e Equalização das Receitas - FER e Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR).
Os efeitos da PEC 233/08 podem ser agrupados em 3 (três) dimensões: (i) Fundos; (ii) Princípio de Lançamento do ICMS e (iii) Aproveitamento de Créditos no ICMS. No caso dos (i) Fundos, várias são as alterações previstas na reforma. O Fundo de Participação dos Estados, cujo valor corresponde atualmente a 21,5% dos recursos do Imposto de Renda - IR mais do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, passará ser o equivalente a 21,5% de 49,7% do somatório do IR, IPI, IVA-F, Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF e da competência residual de tributar da União, de acordo com o artigo 159, II, "a" da PEC 233.
A Proposta de Emenda prevê ainda a extinção do FPEX, do Fundo de Ressarcimento das Exportações (LC87/96), o Auxílio Financeiro à Exportação e o Fundo Regional de Desenvolvimento, que serão substituídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, o qual será composto por recursos equivalentes a 4,8% de 49,7% do somatório de IR, IPI, IVA-F, IGF e da competência residual (art. 159, II, "c" da PEC). Além disso, prevê-se a extinção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e a instituição do repasse para aplicação em infra-estrutura de transporte correspondente a 29,0% de 2,5% do IR, IPI e IVA-F (art. 159, I, "c", 1, §4º e art. 6º da PEC). Por outro lado, a PEC 233/08 cria o Fundo e Equalização das Receitas - FER, formado por 1,8% do somatório de 49,7% IR, IPI, IVA-F, IGF e competência residual (art.159, II, "d"). Com isso, estima-se que essas alterações deverão representar, para o conjunto dos estados brasileiros, perdas de R$ 2,8 bilhões, devendo recair sobre Minas Gerais perdas equivalentes à sua participação geral de cerca de 10%.
De acordo com a PEC 233/08, o (ii) princípio de lançamento do ICMS será alterado da "origem" para o "destino", ficando os Estados na origem das operações com o direito à incidência de alíquota de 2,0% (dois por cento). Considerando-se os dados da balança interestadual de Minas Gerais em 2005, estima-se que as perdas poderão chegar a 3,5% (três por cento e cinco centésimos) da arrecadação de ICMS.
Em relação ao (iii) aproveitamento de créditos no ICMS, a PEC 233/08 altera a redação do art. 153 da Constituição Federal, eliminado as regras hoje vigentes de restrição ao uso de créditos. Desse modo, interpreta-se que não haverá estorno de créditos nas situações de saídas com isenção e que será possível o pleno aproveitamento de créditos referentes a entradas de bens de uso e consumo. Isso deverá implicar perdas de R$ 2,9 bilhões para Minas Gerais. Destaque-se o agravamento dessa situação em razão do princípio do destino e da insuficiência da alíquota de 2,0% para suportar a dinâmica da cadeia débito-crédito.
2 – Riscos nas Despesas
Como mais uma iniciativa no controle das despesas estaduais e na mitigação de riscos, o Governo do Estado de Minas Gerais estabeleceu em seu plano estratégico definido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI um área de resultados voltada exclusivamente para a Qualidade Fiscal. Além dos programas elaborados para o melhor gerenciamento da receita, estão estabelecidos programas de qualidade do gasto. Assim, o Governo vem desenvolvendo iniciativas no intuito de monitorar permanentemente as despesas estaduais de modo a manter o equilíbrio fiscal. Desta forma, a execução das despesas programadas não vêm se constituindo como risco para as contas estaduais.
3 – Riscos de passivos contingentes
Ao contrário das despesas programadas, a efetivação de passivos contingentes pode vir a representar risco para a gestão orçamentária estadual. Entre os riscos com estas características encontram-se os passivos contingentes relativos às ações movidas contra a Administração Pública Estadual. A identificação destes riscos se faz a partir do levantamento pela Advocacia Geral do Estado das ações que tramitam na justiça e que poderão impactar o Tesouro Estadual.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS
2009
- Publicado, vai o projeto à Comissão Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.