PL PROJETO DE LEI 2324/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.324/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel constituído por uma área de terreno medindo 747,50m² (setecentos e quarenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), situado no lugar denominado Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas, registrado sob o nº 22.595, a fls. 263 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Estado adquiriu, em 1963, por doação de particulares, uma área de 1.300,00m² e, em 1973, uma outra área, com 747,50m², totalizando 2.047,50m². Levando-se em conta as necessidades do Município, foi solicitada a doação de todo esse terreno para construção de moradias destinadas a pessoas carentes.
Por meio da Lei nº 15.693, de 2005, foi doada a área de 1.300,00m². Contudo, a outra parte do imóvel, com 747,50m², por desencontro de informações referentes ao número de registro, ficou fora da referida lei. Este projeto prevê o acréscimo da área, que é parte integrante do terreno solicitado pela Prefeitura.
Assim sendo, contamos com a anuência dos nobres Deputados a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel constituído por uma área de terreno medindo 747,50m² (setecentos e quarenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), situado no lugar denominado Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas, registrado sob o nº 22.595, a fls. 263 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Estado adquiriu, em 1963, por doação de particulares, uma área de 1.300,00m² e, em 1973, uma outra área, com 747,50m², totalizando 2.047,50m². Levando-se em conta as necessidades do Município, foi solicitada a doação de todo esse terreno para construção de moradias destinadas a pessoas carentes.
Por meio da Lei nº 15.693, de 2005, foi doada a área de 1.300,00m². Contudo, a outra parte do imóvel, com 747,50m², por desencontro de informações referentes ao número de registro, ficou fora da referida lei. Este projeto prevê o acréscimo da área, que é parte integrante do terreno solicitado pela Prefeitura.
Assim sendo, contamos com a anuência dos nobres Deputados a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.