PL PROJETO DE LEI 2214/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.214/2008

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$196.438.099,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$196.438.099,00 (cento e noventa e seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil noventa e nove reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$156.050.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta mil reais);

II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais);

III - outras despesas correntes, no valor de R$31.438.099,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);

IV - despesas com obras, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e

V - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.438.099,00 (um milhão quatrocentos e trinta e oito mil noventa e nove reais);

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

III - saldo financeiro de 2007 de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$150.423.000,00 (cento e cinqüenta milhões quatrocentos e vinte e três mil reais); e

IV - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.577.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e sete mil reais).

Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204, do Regimento Interno.)

* - Publicado de acordo com o texto original.