PL PROJETO DE LEI 954/2007

PROJETO DE LEI Nº 954/2007

Institui a Semana de Conscientização sobre a Fauna no âmbito do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída no Estado a Semana de Conscientização sobre a Fauna, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.

§ 1º - Para efeito desta lei, fauna é o termo coletivo para a vida animal ou o conjunto de animais de uma região ou período.

§ 2º - A conscientização a que se refere esta lei visará especialmente o tráfico da fauna silvestre e a devastação das florestas, a fim de proteger a biodiversidade, evitar a extinção de espécies e o desequilíbrio ecológico que contribui para o aquecimento da Terra.

Art. 2 - A Semana instituída nesta lei será dedicada à realização, pelo Estado, de eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, em todos os níveis de ensino, para:

I - conscientizar sobre a fauna;

II - estudar os animais domésticos;

III - estudar e conhecer as inúmeras espécies de animais exóticos, ferozes e raros;

IV - estudar as matas e florestas e suas devastações correlacionadas à fauna;

V - debater o tráfico de animais selvagens e suas conseqüências;

VI - preservar as espécies raras;

VII - estudar as leis do meio ambiente federal e estadual;

VIII - estudar as leis sobre os crimes ambientais;

IX - realizar pesquisas sobre:

a) a vida dos animais em cativeiro;

b) as espécies de aves ameaçadas;

c) as causas da diminuição da população de animais silvestres;

d) o manejo e reprodução da fauna silvestre.

Art. 3º - Na Semana prevista nos arts. 1º e 2º, o Estado poderá promover parceria com organizações não governamentais e entidades afins para instruir as comunidades mineiras quanto ao objeto desta lei, através de palestras e debates com os seguintes objetivos:

I - estabelecer a contribuição de cada um para diminuir as conseqüências da ação dos depredadores;

II - orientar com relação à venda e à exposição de animais de qualquer espécie, que devem ocorrer em locais próprios, com a fiscalização de um veterinário;

III - contribuir para que se evite a rinha de cães;

IV - incentivar o estudo da fauna, a fim de preservar a biodiversidade e as espécies ameaçadas de extinção;

V - valorizar o papel do médico veterinário;

VI - conscientizar os setores empresarial, da agricultura e da pecuária sobre o objeto desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de abril de 2007.

Vanderlei Jangrossi

Justificação: Esta proposição, que trata da fauna no Estado, envolvendo o poder público e as comunidades mineiras, vem da nossa preocupação quanto à preservação do meio ambiente.

A devastação das florestas e a retirada de animais silvestres já causaram a extinção de inúmeras espécies e um desequilíbrio ecológico. Os animais mais exóticos e raros pagam com a vida pelo simples prazer que algumas pessoas têm em possuir um animal silvestre em casa. O tráfico da vida selvagem é hoje um dos principais fatores do desaparecimento da nossa fauna.

O Brasil, devido à sua imensa biodiversidade, é um dos principais alvos dos traficantes da fauna silvestre, que movimentam milhões de dólares. Neste cenário, naturalmente, encontra-se Minas Gerais. A Lei Federal de Crimes Ambientais, criada em fevereiro de 1998, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais propriedade do Estado e estabelece que a compra, venda, criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres é crime inafiançável.

O quadro de degradação ambiental é o resultado de anos de exploração descontrolada de nossos recursos naturais. Desde o descobrimento do Brasil, há 500 anos, vem-se perdendo a cobertura original da mata atlântica, que ocupa uma parte do Estado. Na parte que ainda resta da mata, concentram-se centenas de espécies seriamente ameaçadas.

As principais causas da diminuição das populações de animais silvestres são: redução de seus hábitats devido à destruição da cobertura vegetal primitiva; crescente ocupação humana; exploração econômica de áreas de florestas, pântanos e cerrados; tráfico de animais silvestres; caça e pesca predatória e indiscriminada. Há quadrilhas organizadas e especializadas no tráfico de animais, bem estruturadas para a venda ilegal. A captura acontece em lugares em que há grande biodiversidade e em regiões pobres do ponto de vista sócio-econômico. Minas é uma das principais áreas de captura. O tráfico envolve um grande número de pessoas, iniciando-se com os capturadores ou caçadores (geralmente pessoas muito pobres e que conhecem o hábitat dos animais). Nas Capitais, acontece o maior volume de vendas, com diversos destinos, inclusive a exportação. Quando recolhidos pela fiscalização, esses animais silvestres encontram-se em péssimas condições, dopados, maltratados, com fome, sede e frio, quando não mortos. Todos esses animais deixam o País através dos portos e aeroportos das principais cidades ou, então, através das fronteiras.

Ante os fatos narrados, entendemos que uma semana de dedicação ao estudo da fauna nas escolas muito contribuirá para o ensino, e, através de ações como palestras e debates junto às comunidades, a sociedade mineira ficará instruída, tomando conhecimento do que acontece na fauna silvestre, podendo assim prestar sua contribuição em favor desta, como também diminuir essa barbárie em nossas florestas. Desta forma, conto com a aprovação dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.