PL PROJETO DE LEI 864/2007
PROJETO DE LEI Nº 864/2007
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula na Uemg e Unimontes às candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula para ingresso na Uemg e Unimontes as candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
Art. 2º - A candidata, para fazer jus ao benefício, deverá apresentar documento comprobatório de sua condição de doadora regular, expedido nos termos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Ruy Muniz
Justificação: O projeto é de extrema importância, uma vez que a adoção de políticas públicas consistentes e a atuação parlamentar concentrada e efetiva representam medidas essenciais para que se atendam as necessidades de mães e filhos. Segundo estimativa do Fundo das Nações Unidas pela Infância - Unicef -, se todos os bebês fossem exclusivamente amamentados durante os seis primeiros meses de vida e continuassem a mamar até os dois anos de idade, quase 1.300.000 crianças poderiam ser salvas todos os anos, e outros milhares de meninos e meninas cresceriam muito mais saudáveis em todo o mundo.
O leite materno constitui alimento fundamental a nutrição e a saúde do bebê, pois, até que a criança complete seis meses de vida, este é o único alimento que ela precisa receber para crescer forte e saudável. As ações preventivas são as formas mais eficientes de intervenção, e, em função disso, é preciso desenvolver medidas que promovam o aleitamento materno, recomendado também pela Organização Mundial da Saúde - OMS. No entanto, de acordo com dados disponibilizados no endereço eletrônico do Unicef, no Brasil apenas 39% das mães amamentam seus filhos no prazo estimado pela OMS. Segundo informações da entidade, essa deficiência decorre da falta de conscientização que leve ao entendimento e ao despertar para a importância do aleitamento materno.
A OMS recomenda que o leite materno deve ser o único alimento para a criança até os seis meses de idade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula na Uemg e Unimontes às candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula para ingresso na Uemg e Unimontes as candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
Art. 2º - A candidata, para fazer jus ao benefício, deverá apresentar documento comprobatório de sua condição de doadora regular, expedido nos termos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Ruy Muniz
Justificação: O projeto é de extrema importância, uma vez que a adoção de políticas públicas consistentes e a atuação parlamentar concentrada e efetiva representam medidas essenciais para que se atendam as necessidades de mães e filhos. Segundo estimativa do Fundo das Nações Unidas pela Infância - Unicef -, se todos os bebês fossem exclusivamente amamentados durante os seis primeiros meses de vida e continuassem a mamar até os dois anos de idade, quase 1.300.000 crianças poderiam ser salvas todos os anos, e outros milhares de meninos e meninas cresceriam muito mais saudáveis em todo o mundo.
O leite materno constitui alimento fundamental a nutrição e a saúde do bebê, pois, até que a criança complete seis meses de vida, este é o único alimento que ela precisa receber para crescer forte e saudável. As ações preventivas são as formas mais eficientes de intervenção, e, em função disso, é preciso desenvolver medidas que promovam o aleitamento materno, recomendado também pela Organização Mundial da Saúde - OMS. No entanto, de acordo com dados disponibilizados no endereço eletrônico do Unicef, no Brasil apenas 39% das mães amamentam seus filhos no prazo estimado pela OMS. Segundo informações da entidade, essa deficiência decorre da falta de conscientização que leve ao entendimento e ao despertar para a importância do aleitamento materno.
A OMS recomenda que o leite materno deve ser o único alimento para a criança até os seis meses de idade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.