MSG MENSAGEM 73/2007
“MENSAGEM Nº 73/2007*
Belo Horizonte, 25 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição Estadual, decidi opor veto parcial, por inconstitucionalidade, à Proposição de Lei nº 17.670, que altera a Lei n° 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado e dá outras providências.
Ouvida a Secretaria de Estado de Saúde assim se manifestou sobre o art. 1º, a seguir vetado:
Art. 1º:
“Art. 1° - Ficam acrescentados ao art. 3° da Lei n° 13.188, de 20 de janeiro de 1999, os seguintes incisos VII e VIII:
“Art. 3° - ..............................................
VII - garantir a realização de cirurgia reparadora nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão comprovada mediante apresentação do Boletim de Ocorrência policial;
VIII - oferecer assistência social e psicológica à vítima de violência.”.
Razões do veto:
“Não há no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e no Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS a possibilidade de realizar e pagar as cirurgias reparadoras em razão de lesões e seqüelas decorrentes de agressão. A inclusão de novos procedimentos médicos nestes Sistemas é realizada pelo Ministério da Saúde. Para a implantação destes procedimentos o Estado teria que criar um Sistema paralelo ao Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS.
Nesse sentido, a proposição cria despesa para o erário sem a correspondente fonte de custeio, contrariando, assim o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal, no inciso II do art. 161 da Constituição do Estado e no art. 16 da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.”
São essas as razões que me levam a opor veto parcial à proposição de lei em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros dessa egrégia Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição Estadual, decidi opor veto parcial, por inconstitucionalidade, à Proposição de Lei nº 17.670, que altera a Lei n° 13.188, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado e dá outras providências.
Ouvida a Secretaria de Estado de Saúde assim se manifestou sobre o art. 1º, a seguir vetado:
Art. 1º:
“Art. 1° - Ficam acrescentados ao art. 3° da Lei n° 13.188, de 20 de janeiro de 1999, os seguintes incisos VII e VIII:
“Art. 3° - ..............................................
VII - garantir a realização de cirurgia reparadora nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão comprovada mediante apresentação do Boletim de Ocorrência policial;
VIII - oferecer assistência social e psicológica à vítima de violência.”.
Razões do veto:
“Não há no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e no Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS a possibilidade de realizar e pagar as cirurgias reparadoras em razão de lesões e seqüelas decorrentes de agressão. A inclusão de novos procedimentos médicos nestes Sistemas é realizada pelo Ministério da Saúde. Para a implantação destes procedimentos o Estado teria que criar um Sistema paralelo ao Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS.
Nesse sentido, a proposição cria despesa para o erário sem a correspondente fonte de custeio, contrariando, assim o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal, no inciso II do art. 161 da Constituição do Estado e no art. 16 da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.”
São essas as razões que me levam a opor veto parcial à proposição de lei em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros dessa egrégia Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.