PL PROJETO DE LEI 552/2007

PROJETO DE LEI Nº 552/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 3.654/2006)

Dá a denominação de Antônio Leite Garcia ao trecho da MG-344 que liga o Município de Cássia ao de Ibiraci.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado de Antônio Leite Garcia o trecho da MG-344 que liga o Município de Cássia ao de Ibiraci.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2007.

Dimas Fabiano

Justificação: De acordo com a Lei nº 13.408, de 1999, a escolha da denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado deve recair em nome de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade.

A par dessas exigências, propomos dar o nome de Antônio Leite Garcia ao trecho da MG-344 que liga o Município de Cássia ao de Ibiraci.

Antônio Leite Garcia nasceu em Lavras, em 11/5/35, filho de Arnulfo Leite e Maria Petronilia de Barros, e faleceu em Ibiraci, em 27/8/77, aos 42 anos.

Casou-se com Carmen Cândida Garcia, em 8/9/59, e teve seis filhos: Antônio Lindenberg Garcia (este nascido em Cássia), Maria Cristina Garcia, Alvim Alves Garcia, Maganice Magda Garcia, Adalberto Alves Garcia e Márcia Lucimar Garcia (nascida em Ibiraci).

Aos 16 anos assentou praça no Batalhão de Polícia Militar de Lavras, tendo aí trabalhado ininterruptamente por 26 anos, quando faleceu em serviço, em 1977. Como militar, esteve destacado em diversas cidades de Minas. Conheceu como poucos nosso Estado. Com uma ficha de honradez e dignidade no exercício do dever e da profissão, manteve uma vida simples e respeitada por todos.

De maio de 1959 a junho de 1961, esteve destacado na cidade de Cássia, onde por mais de dois anos prestou relevantes serviços de radiotelegrafista à polícia mineira.

Em junho de 1975 foi destacado para Ibiraci, onde viveu até 27/8/77, falecendo no exercício da profissão, como Segundo- Sargento, sendo então promovido a Primeiro-Sargento por merecimento.

Adotou Ibiraci como sua terra, mantendo-se no propósito de aposentar-se e viver sua existência nessa comunidade, lutando pelas suas causas e seus valores, bem como os da região.

Tendo residido em Cássia e Ibiraci, convivido com a realidade dos dois Municípios, soube muito bem o valor e a importância da estrada que interliga as vizinhas cidades. Conhecia a importância econômica, no escoamento da produção, no intercâmbio comercial, na ligação de Ibiraci à capital mineira por asfalto, na questão de segurança pública, por ser Município de divisa de Estado subordinado ao Batalhão da PM de Passos, e na questão social de aproximação das duas cidades.

Portanto, tornou-se árduo batalhador junto às lideranças políticas, visando tornar realidade essa obra, que é direito desses importantes municípios mineiros.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

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