PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/2007

PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº 40/2007.

Altera o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado.

Art. 1º - O § 1º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 - .................................................................. ....................

§ 1º - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos das administrações direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de outra qualquer natureza, não poderão exceder:

I – no âmbito do Poder Executivo, o subsídio mensal, em espécie do Governador do Estado, ressalvada a remuneração dos membros do Ministério Público Estadual, dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, de Procurador do Estado, de Defensor Público e do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Tributos, que terá como limite o subsídio mensal, em espécie, do Desembargador do Tribunal de Justiça;

II - no âmbito do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, do Deputado Estadual;

III – no âmbito do Poder Judiciário, o subsídio mensal, em espécie, do Desembargador do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

............................................................. ..........................................”

Art. 2º - Esta emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2008.”

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.