PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/2007

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 2°-A da Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.

Art. 1° - Acrescente-se ao art. 2°-A da Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte parágrafo 4°:

“Art. 2°-A - (...)

§ 4° - O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.”.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.