PL PROJETO DE LEI 1871/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.871/2007

Dá a denominação de Rodovia Pedro da Costa Filho - “Beu Costa” ao trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia à divisa do Município de Cabeceiras de Goiás.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Pedro da Costa Filho - “Beu Costa” o trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia à divisa do Município de Cabeceiras de Goiás.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2007.

Delvito Alves

Justificação: Esta proposição tem por objetivo prestar homenagem a Pedro da Costa Filho, “Beu Costa”, que nasceu no dia 28/6/1905, na Fazenda Boa Vista, em Cabeceira Grande, sendo filho de Pedro da Costa Vale e Carolina Caetana de Salles, cuja vida pessoal, política, administrativa é, de todos, conhecida e decantada, além de se confundir com a vida, com a consolidação, com o desenvolvimento e com o progresso do Município de Unaí e Cabeceira Grande.

Popularmente conhecido como “Beu Costa” foi um homem trabalhador, sério, honesto, inteligente e caprichoso com suas atividades comerciais.

Casou-se com Leonor Martins da Costa e tiveram sete filhos; Dider da Costa Vale, Walter da Costa Vale, César da Costa Vale, Maria de Lourdes da Costa Vale, Iolanda Costa Vale, Venício da Costa Vale e Célia da Costa Vale. Ficou viúvo e na década de 40 viveu com Amélia Barbosa com a qual teve o filho Pedro Olinto da Costa. Do segundo casamento, com Maria de Sousa Souto, vieram quatro filhos: Maria Vitória Costa, Maria Elena Costa, Maria Celestina Costa e Wilson Costa Vale.

Foi um cidadão participativo e presente em todos os momentos decisivos dos Municípios de Unaí e Cabeceira Grande.

Participou em 1º de janeiro de 1944 da assinatura da ata de instalação do Município de Unaí e em 1950, fez a doação de 38ha à Prefeitura Municipal de Unaí, para que se formasse o Município de Cabeceira Grande, cidade que nasceu do sonho e do esforço de toda a população local.

Pelos elementos de convicção ora expostos, entendemos ser mais do que justificável que o referido trecho tenha como denominação “Pedro da Costa Filho - “Beu Costa” por ser um verdadeiro cidadão lutador das causas justas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.