PL PROJETO DE LEI 1738/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.738/2007
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$46.472.650,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.472.650,00 (quarenta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$2.472.650,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais);
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$32.472.650,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
III - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$46.472.650,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.472.650,00 (quarenta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$2.472.650,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais);
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$32.472.650,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
III - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.