PL PROJETO DE LEI 1737/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.737/2007
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$141.971.144,65 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$141.971.144,65 (cento e quarenta e um milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$14.471.144,65 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$11.971.144,65 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V - da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 3º - A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$141.971.144,65 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$141.971.144,65 (cento e quarenta e um milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$14.471.144,65 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$11.971.144,65 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V - da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 3º - A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.