PL PROJETO DE LEI 1670/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.670/2007
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG 060, que liga a localidade de Vianópolis, em Betim, ao Município de São José da Varginha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1°- Fica denominado Deputado Lúcio de Souza Cruz o trecho da Rodovia MG 060 compreendido enre a localidade de Vianópolis, em Betim, e o Município de São José da Varginha.
Art. 2º- Deverão ser afixadas no local placas indicativas da nova denominação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2007.
Sávio Souza Cruz - Adalclever Lopes - Antônio Júlio - Getúlio Neiva - Gilberto Abramo - Ivair Nogueira - José Henrique - Luiz Tadeu Leite - Vanderlei Miranda.
Justificação: Deputado Estadual por cinco legislaturas, Dr. Lúcio de Souza Cruz, falecido em 2/10/2007, ocupou diferentes cargos em comissões da Assembléia Legislativa, tendo-se licenciado do mandato, no período de janeiro de 1963 a 1°/7/65, para exercer as funções de Secretário Estadual da Viação e Obras Públicas.
Na longa e produtiva atuação de Dr. Lúcio Souza Cruz como parlamentar, vale destacar aqui sua luta histórica pelo asfaltamento desta estrada, no sub-trecho entre Esmeraldas e Vianópolis, sonho antigo das comunidades envolvidas, transformado em realidade pelo empenho do então Deputado.
Justa e oportuna, portanto, a denominação que se pretende com esta proposição, lembrando que o trecho em epígrafe encontra-se entre os que ainda não foram denominados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG 060, que liga a localidade de Vianópolis, em Betim, ao Município de São José da Varginha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1°- Fica denominado Deputado Lúcio de Souza Cruz o trecho da Rodovia MG 060 compreendido enre a localidade de Vianópolis, em Betim, e o Município de São José da Varginha.
Art. 2º- Deverão ser afixadas no local placas indicativas da nova denominação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2007.
Sávio Souza Cruz - Adalclever Lopes - Antônio Júlio - Getúlio Neiva - Gilberto Abramo - Ivair Nogueira - José Henrique - Luiz Tadeu Leite - Vanderlei Miranda.
Justificação: Deputado Estadual por cinco legislaturas, Dr. Lúcio de Souza Cruz, falecido em 2/10/2007, ocupou diferentes cargos em comissões da Assembléia Legislativa, tendo-se licenciado do mandato, no período de janeiro de 1963 a 1°/7/65, para exercer as funções de Secretário Estadual da Viação e Obras Públicas.
Na longa e produtiva atuação de Dr. Lúcio Souza Cruz como parlamentar, vale destacar aqui sua luta histórica pelo asfaltamento desta estrada, no sub-trecho entre Esmeraldas e Vianópolis, sonho antigo das comunidades envolvidas, transformado em realidade pelo empenho do então Deputado.
Justa e oportuna, portanto, a denominação que se pretende com esta proposição, lembrando que o trecho em epígrafe encontra-se entre os que ainda não foram denominados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.