PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1288/2007

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.288/2007

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – O inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – no terceiro grau, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças e Informática, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infra-Estrutura e a Procuradoria- Geral;”.

Art. 2º – Fica criado o Comitê de Assessoramento Estratégico – CAE –, vinculado à Diretoria-Geral, com a finalidade de assessorar a Mesa da Assembléia Legislativa, por intermédio da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa, no planejamento das estratégias e das ações necessárias à implementação das políticas institucionais.

Parágrafo único – O Comitê de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Secretaria da Assembléia Legislativa aos quais é atribuído valor unitário de pontos são os seguintes:

I – os previstos no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, com as alterações das Resoluções nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e nº 5.203, de 19 de março de 2002, observada a pontuação e o quantitativo de cargos previstos no art. 8º da Resolução nº 5.203, de 2002;

II – os pertencentes à estrutura dos gabinetes institucionais da Mesa, das Lideranças, da Ouvidoria Parlamentar e das Presidências de Comissão, em quantitativo de cargos e pontuação cujo somatório não exceda a 20% (vinte por cento) da totalidade daqueles previstos no inciso I do “caput” deste artigo.

Art. 4º – Fica a Assembléia Legislativa autorizada a efetuar, nos termos do art. 1º da Resolução nº 5.216, de 12 de agosto de 2004, o pagamento do débito oriundo da conversão de vencimentos e proventos e da complementação de pensão em Unidade Real de Valor – URV –, correspondente ao percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sobre os estipêndios percebidos mensalmente pelo interessado no período de competência, compreendido entre 1º de abril de 1994 e 30 de junho de 1997.

§ 1º – O pagamento do débito de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.

§ 2º – Será aplicado o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês) ao saldo devedor apurado nos termos do “caput” deste artigo a partir do mês de competência em que se fez devida cada parcela até a liquidação da totalidade desse débito.

§ 3º – É vedada a aplicação de outro índice de correção monetária ou de juros de mora.

§ 4º – A Assembléia Legislativa incluirá em sua proposta orçamentária para os exercícios de 2008 e seguintes a previsão dos créditos necessários ao pagamento de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 5º – O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 5.216, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – A partir do mês subseqüente ao da publicação desta resolução e até o mês de liquidação da totalidade do débito de que trata o “caput” deste artigo, aplicar-se-á ao saldo devedor apurado na forma desta resolução o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês).”.

Art. 6º – Fica revogado o art. 8º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de junho de 2007.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho - Dinis Pinheiro - Tiago Ulisses - Alencar da Silveira Jr.

Justificação: A proposição ora apresentada visa a promover adequações na estrutura organizacional da Casa, a fim de alcançar maior eficiência na gestão administrativa. Para tanto, propõe-se o desmembramento da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, a extinção da Diretoria-Geral Adjunta e a criação da Diretoria de Rádio e Televisão, alterando, portanto, a estrutura da Diretoria de Comunicação Institucional.

Desse modo, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos dará origem à Diretoria de Recursos Humanos, que será responsável pela gestão de pessoal e pela assistência à saúde do servidor, e à Diretoria de Infra-Estrutura, à qual serão atribuídas a gestão e conservação patrimonial, a aquisição de bens, a segurança e vigilância e os serviços gerais.

A criação da Diretoria de Rádio e Televisão, por sua vez, é uma iniciativa que busca propiciar condições para que essa área, em franca expansão, possa desenvolver melhor suas atribuições, dentro da política de divulgar os trabalhos dos Deputados e as atividades institucionais, permitindo, com isso, que a sociedade tenha mais acesso ao Legislativo mineiro.

Como se sabe, a TV Assembléia foi criada em 1995 e, desde então, tem aumentado a cada ano a sua grade, com variados programas. Atualmente, são 19 horas no ar, com a cobertura das atividades do Plenário, das Comissões e dos eventos institucionais, transmitidas ao vivo ou por meio de gravação. A programação chega hoje a 211 Municípios em sinal aberto e a 27 outros em sinal a cabo.

Já a Radioagência da Assembléia distribui informação diariamente, ao vivo ou por meio de arquivos MP3, para 663 das 1.003 rádios existentes regularmente no Estado, segundo dados da Anatel. Ressalte-se que metade dessas rádios são comerciais e o restante são comunitárias ou educativas. A Radioagência entra de segunda a sexta na programação das emissoras com boletins informativos e institucionais, com duração de cerca de dois minutos. Atualmente conta com 4 cabines e 7 locutores, cada um falando ao vivo com 29 emissoras. Ao todo, são 140 horas por mês de presença da Assembléia na programação das rádios de Minas, divulgando os trabalhos legislativos.

No que diz respeito às ações necessárias à implementação das diretrizes estabelecidas pela Mesa, propõe-se a criação do Comitê de Assessoramento Estratégico, órgão de natureza consultiva, vinculado à Diretoria-Geral.

Apresenta-se ainda nesta proposição, para fins de assegurar a transparência e o controle de gastos públicos, um limite para a composição dos gabinetes institucionais da Mesa, das Lideranças, da Ouvidoria Parlamentar e das Presidências de Comissão.

Além disso, veicula-se neste projeto o reconhecimento de débitos decorrentes da conversão das remunerações dos servidores do Poder Legislativo em Unidade Real de Valor – URV – relativos ao período compreendido entre 1º/4/94 e 30/6/97. Para fins do pagamento de tais débitos, a Casa manterá a sistemática de pagamento que já adota para a aplicação da Resolução nº 5.216, de 12/8/2004, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do Legislativo.

Diante da importância da matéria veiculada nesta proposição, solicitamos aos nobres pares o apoio necessário à sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, "a", do Regimento Interno.