PL PROJETO DE LEI 1249/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.249/2007

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 352, de 1949, que dispõem sobre doação de imóveis no Município de Pouso Alegre.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 352, de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os terrenos e benfeitorias, cuja doação é autorizada por esta lei, destinam-se a proporcionar meios de a Associação Rural de Pouso Alegre custear as despesas com a construção de instalações adequadas para a realização de exposições regionais agropecuárias, no referido Município, além de outras construções, permutas ou ações em benefício da entidade e de seus associados, desde que não seja inviabilizado seu funcionamento nem subvertidas suas finalidades estatutárias.

Art. 3º – Para a consecução do fim a que se refere o artigo anterior, poderá a Associação Rural de Pouso Alegre, uma vez obtida a escritura de doação dos imóveis a que se refere o art. 1º, permutá-los por imóvel situado no Município de Pouso Alegre ou vendê-los, no todo ou em partes, para, com o produto da venda, realizar o desiderato expresso no artigo anterior.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de junho de 2007.

Carlos Mosconi

Justificação: O Sindicato Rural de Pouso Alegre resultou da transformação da Associação Rural em Sindicato, em 5/11/69. Na ocasião, o Sindicato contava 82 associados e tinha como base apenas a cidade de Pouso Alegre.

Em 5/5/75, por decreto do Ministério do Trabalho, a entidade teve sua base territorial ampliada, passando a ter atuação legal sobre os Municípios de Congonhal, Estiva, Espírito Santo do Dourado, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento e Careaçú.

Em 11/5/78, foi averbado em nome do Sindicato Rural o patrimônio da extinta Associação Rural, nos termos do mandado expedido pelo Juiz de Direito da Comarca, extraído dos autos nº 5.979 e protocolado sob o nº 11.282. Os bens aqui referidos constavam de um terreno medindo 22.236m², mais edificações, tais como escritórios da entidade, estábulos, baias, depósitos, etc.

A extinta Associação tinha como finalidades a defesa dos interesses de seus associados; o preparo de documentação para registro de seus associados na Administração Fazendária, na Receita Federal, no Imposto de Renda, entre outros; e a promoção de leilões e exposições de gado.

O parque de exposições e os escritórios em que funcionam a entidade ficavam em lugar ainda não urbanizado e fora do centro de Pouso Alegre. Com o desenvolvimento urbanístico do Município, a propriedade do Sindicato foi cercada de moradias de classe média alta, cujos proprietários passaram a pressionar o Município visando à proibição de eventos, tais como rodeios, exposições, feira de animais e shows artísticos, sob a alegação de pertubação do sossego público e a proliferação de moscas e mau cheiro, até que finalmente foram proibidos quaisquer eventos no referido parque de exposições.

Atualmente, o Sindicato possui 2.607 associados, distribuídos pelos Municípios que compõem sua base territorial. Os associados são proprietários rurais, arrendatários e parceiros, bem como pessoas jurídicas com atividade produtoras de bens originados da agricultura e pecuária.

O Sindicato emprega 15 funcionários, sendo 3 médicos, 3 dentistas, 2 advogados, 2 contadores, 1 faxineira, 3 escriturários e 1 auxiliar de ambulatório, distribuídos pelos diversos setores de atividades. E, apesar de possuir um patrimônio considerável, está endividado, mal instalado fisicamente, uma vez que seus vários departamentos estão abrigados em prédios velhos, em mau estado de conservação. Para exemplificar, o ambulatório médico e os gabinetes dentários ocupam o espaço de antiga rinha de galos e os departamentos jurídico e de pessoal, de depósitos de fertilizantes e rações.

Diante do exposto, foi convocada uma assembléia geral extraordinária que, após ampla discussão, decidiu, por unanimidade, vender ou permutar parte do terreno pertencente à entidade, objetivando o pagamento do passivo e a construção de uma sede de dois pavimentos, dentro do terreno, com área de 500m² cada, em uma área de 900m², restando, para estacionamento, uma área de 400m².

Da área a ser vendida mais a área a ser construída, sobra, ainda, uma área de 1.347m², no valor aproximado de R$200.000,00, a qual poderá ser vendida ou permutada por outra área afastada do centro urbano, e na qual deverá ser construído um centro de eventos e exposições.

Acreditamos ser essa a melhor solução, uma vez que o Sindicato ficará dotado de uma sede moderna e funcional, de uma área de eventos rurais afastada do perímetro urbano, além de quitar todos os seus débitos, sendo que sobre esses bens poderá ser estabelecida a cláusula de restrição constante do Registro de Imóveis.

Ocorre ter havido uma suscitação de dúvida, promovida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, acerca da cláusula de restrição, cujo escopo reverte o patrimônio do Sindicato ao domínio do Estado de Minas Gerais, no caso de sua extinção ou desvio de finalidade estatutária.

Processada a suscitação de dúvida, o Juízo de Direito competente sentencionou em primeiro grau, ouvido o Ministério Público, determinando que fosse ouvido o Estado, de modo que este se pronunciasse a respeito do negócio jurídico em curso.

A manifestação do Estado apontou o óbice contido na Lei nº 352, de 1949, cujos artigos que aqui propomos alterar impediam permuta ou venda, salvo para a implantação de um parque de exposições.

Como a permuta atual prevê, além da implantação de novo parque em área rural, a construção de uma sede urbana e o pagamento de obrigações tributárias junto ao INSS, o Sindicato necessita da alteração legal proposta, de modo que possa ampliar a envergadura do permisso legal, logrando, assim, a viabilidade e a realização dos objetivos traçados pela assembléia geral da entidade.

Por ser tratar de proposição constitucional, dotada de legalidade e mérito, espera seu proponente obter dos seus pares sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.