VET VETO 92/2006

“MENSAGEM Nº 501/2006*

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2005.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei Complementar nº 92, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Ouvida a Advocacia-Geral do Estado assim se manifestou quanto ao dispositivo a seguir vetado:

Art. 20:

“Art. 20 - A instalação das Auditorias da Justiça Militar Estadual, na forma estabelecida no art. 196 da Lei Complementar n° 59, de 2001, com a redação dada por esta Lei Complementar, será determinada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça por meio de resolução, nos termos do § 4° do art. 9° daquela Lei.”.

Razões do Veto

“O art. 20 da Proposição de Lei Complementar nº 92 diz respeito ao art. 196 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, cuja redação foi modificada na Assembléia Legislativa, com a exclusão de referência às duas Auditorias Militares previstas no projeto do Tribunal de Justiça, que seriam instaladas no interior do Estado. Em decorrência disso, a norma prevista no art. 20 da Proposição de Lei Complementar nº 92 tornou-se sem sentido.”.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado da Proposição em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão Especial.

*- Publicado de acordo com o texto original.