MSG MENSAGEM 692/2006

“MENSAGEM N° 692/2006*

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar a essa egrégia Assembléia Legislativa autorização para elaborar leis delegadas nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, de forma a viabilizar a implementação do Programa de Governo “Pacto por Minas: estratégias para a transformação social”, segundo o qual fui eleito.

Inseridos nesta perspectiva estão os programas que terão a preocupação de dar mais qualidade aos gastos públicos, meta definida como “Choque de Gestão de segunda geração”. Tal mecanismo permitirá a reestruturação organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo, alinhada ao propósito de seguir gastando menos com o governo e mais com a população.

Urge salientar que a delegação feita no início do primeiro mandato permitiu que fosse levado a cabo, entre outros projetos, o do Choque de Gestão. Constatou-se que este projeto não foi meramente um mote de campanha ou uma expressão vazia. De fato, o amplo, inovador e corajoso processo de recuperação institucional do Estado foi capaz de devolver ao Poder Executivo estadual condições de governança suficientes para a apresentação de excelentes resultados, em todos os setores da administração pública.

Agora, surge o momento de se consolidar o projeto e de se adensarem seus resultados em benefício da sociedade mineira. O pilar fundamental da segunda geração do Choque de Gestão será o aprofundamento de uma perseguição insistente de um estado de resultados, com grande preocupação com a qualidade do gasto, amparado no binômio: qualidade fiscal e gestão eficiente. Mais e mais, os efeitos do Choque de Gestão deverão ser percebidos, permitindo a melhoria efetiva e mensurável da vida dos mineiros.

E, neste relevante momento, conto mais uma vez com a colaboração dessa egrégia Casa Legislativa para alcançar a meta mobilizadora de se fazer de Minas Gerais o melhor lugar para se viver.

Para tanto, solicito que a delegação se dê para: criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações; criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias a estes inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição; proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação no disposto nos itens anteriores; alterar as vinculações das entidades da administração indireta; e vigorar até 31 de janeiro de 2007.

Demonstrada a importância desta matéria para o aumento do dinamismo e da efetividade de ações da administração pública do Estado de Minas Gerais, submeto à elevada apreciação de seus nobres pares a apreciação da proposta.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão de Justiça.

* - Publicado de acordo com o texto original.