PL PROJETO DE LEI 3734/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.734/2006

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$5.797.351,69 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.797.351,69 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais no valor de R$5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); e

III - despesas com investimentos, no valor de R$122.351,69 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas, no valor de R$327.351,69 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos); e

II - excesso de arrecadação das receitas de contribuições sociais para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$5.470.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais).

Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.