PL PROJETO DE LEI 3351/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.351/2006

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$289.223.769,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça, no valor de R$289.223.769,00 (duzentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e nove reais), para atender a:

I – despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes das Leis nº 15.955, de 28 de dezembro de 2005, e nº 16.114, de 18 de maio de 2006, no valor de R$201.038.883,00 (duzentos e um milhões trinta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais);

II – despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

III – despesas contratuais oriundas da abertura de novas varas e comarcas, no valor de R$26.166.797,00 (vinte e seis milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais);

IV – despesas com construção de novas unidades prediais em comarcas do Estado, no valor de R$46.402.294,00 (quarenta e seis milhões quatrocentos e dois mil duzentos e noventa e quatro reais); e

V – despesas com aquisição de material permanente, no valor de R$8.615.795,00 (oito milhões seiscentos e quinze mil setecentos e noventa e cinco reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de recursos provenientes de veto na Lei Orçamentária de 2006 que, em decorrência do disposto no § 3º do art. 160 da Constituição do Estado, foram alocados na dotação orçamentária Reserva de Contingência, no valor de R$8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais);

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$196.758.410,00 (cento e noventa e seis milhões setecentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e dez reais);

III - Contrato CT.011/2006, celebrado em 19 de janeiro de 2006 entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., para administração das contas de “Depósitos Judiciais com Remuneração” em todas as comarcas do Estado, no valor de R$4.858.000,00 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e oito mil reais);

IV - saldo financeiro do exercício de 2005 da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$7.009.399,00 (sete milhões nove mil trezentos e noventa e nove reais);

V - excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$27.233.631,00 (vinte e sete milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e um reais);

VI - rendimentos de aplicação financeira da Taxa de Fiscalização Judiciária previstos para o corrente exercício, no valor de R$4.305.364,00 (quatro milhões trezentos e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais);

VII - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais); e

VIII - saldo financeiro do exercício de 2005 de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$24.858.965,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.