PL PROJETO DE LEI 3255/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.255/2006

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Cultura - FEC.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor dos seguintes fundos estaduais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, até o limite de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), objetivando o financiamento de programas de importância estratégica para a expansão ou modernização das cadeias produtivas ou de suas aglomerações produtivas locais; e

II - do Fundo Estadual de Cultura - FEC -, de que trata a Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, até o limite de R$10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), objetivando o apoio ao desenvolvimento cultural do Estado.

§ 1º - Para atender ao disposto no inciso I do “caput”, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1461 04 123 540 1 115 0001 4490 1 32 1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - Para atender ao disposto no inciso II do “caput”, serão utilizados recursos provenientes de:

I - excesso de arrecadação de recursos ordinários no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II - retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE -, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 15.975, de 2006, no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.