PL PROJETO DE LEI 3072/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.072/2006
Declara de utilidade pública a Corporação Musical São José, com sede no Município de São Domingos do Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical São José, com sede no Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Zé Maia
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Corporação Musical São José, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade primeira manter e administrar uma banda de música e uma escola para o ensino da música.
Entre outras iniciativas, destacamos que ela incentiva os jovens a freqüentar aulas de música, visando à sua socialização; contribui para a formação de músicos profissionais; promove ensaios para os instrumentistas; faz apresentações em cerimônias cívicas e religiosas, como também em eventos populares e recreativos promovidos na comunidade, em outras partes do Município e, quando possível, fora dele.
Isto posto, solicitamos dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Corporação Musical São José, com sede no Município de São Domingos do Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical São José, com sede no Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Zé Maia
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Corporação Musical São José, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade primeira manter e administrar uma banda de música e uma escola para o ensino da música.
Entre outras iniciativas, destacamos que ela incentiva os jovens a freqüentar aulas de música, visando à sua socialização; contribui para a formação de músicos profissionais; promove ensaios para os instrumentistas; faz apresentações em cerimônias cívicas e religiosas, como também em eventos populares e recreativos promovidos na comunidade, em outras partes do Município e, quando possível, fora dele.
Isto posto, solicitamos dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.