PL PROJETO DE LEI 3056/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.056/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de São Pedro dos Ferros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados) situado na Rua Silva Bastos, em São Pedro dos Ferros, registrado sob o nº 10.937, à fl. 51 do Livro 3- L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal e ao funcionamento de unidade voltada para a prestação de serviços para a comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2006.
Mauri Torres
Justificação: No imóvel objeto da proposta apresentada, funciona a Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro dos Ferros e unidade voltada para a prestação de serviços à comunidade. Com vistas a melhor atender à população local, o referido Município pretende ampliar o posto de saúde municipal, que já funciona no imóvel. Para a realização da obra pretendida, será necessário o aporte de recursos financeiros do erário municipal. Por outro lado, para fins de recebimento de transferências de numerário para esse fim, é importante a comprovação da titularidade do imóvel. Por isso, vê-se que a doação do imóvel para o Município é de grande conveniência para a população de São Pedro dos Ferros.
Assim sendo, a autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de São Pedro dos Ferros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados) situado na Rua Silva Bastos, em São Pedro dos Ferros, registrado sob o nº 10.937, à fl. 51 do Livro 3- L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal e ao funcionamento de unidade voltada para a prestação de serviços para a comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2006.
Mauri Torres
Justificação: No imóvel objeto da proposta apresentada, funciona a Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro dos Ferros e unidade voltada para a prestação de serviços à comunidade. Com vistas a melhor atender à população local, o referido Município pretende ampliar o posto de saúde municipal, que já funciona no imóvel. Para a realização da obra pretendida, será necessário o aporte de recursos financeiros do erário municipal. Por outro lado, para fins de recebimento de transferências de numerário para esse fim, é importante a comprovação da titularidade do imóvel. Por isso, vê-se que a doação do imóvel para o Município é de grande conveniência para a população de São Pedro dos Ferros.
Assim sendo, a autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.