PL PROJETO DE LEI 3034/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.034/2006
Dá a denominação de Prefeito Vicente Pereira ao trecho de 18km da rodovia municipal que liga o Município de Varzelândia ao Município de Ibiracatu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Prefeito Vicente Pereira o trecho de 18km da rodovia municipal que liga o Município de Varzelândia ao Município de Ibiracatu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2006.
Gil Pereira
Justificação: Reverenciar a memória do saudoso ex-Prefeito Vicente Pereira, da cidade de Varzelândia, é prestar homenagem ao político sério, simples, que na sua vida pública soube representar com dignidade e dedicação o seu povo e a sua terra.
Trabalhador incansável, o ex-Prefeito Vicente Pereira se transformou num exemplo para a sua família, legando a todos que tiveram o privilégio de conviver com ele os valores cristãos e morais que sempre nortearam a sua vida pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Prefeito Vicente Pereira ao trecho de 18km da rodovia municipal que liga o Município de Varzelândia ao Município de Ibiracatu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Prefeito Vicente Pereira o trecho de 18km da rodovia municipal que liga o Município de Varzelândia ao Município de Ibiracatu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2006.
Gil Pereira
Justificação: Reverenciar a memória do saudoso ex-Prefeito Vicente Pereira, da cidade de Varzelândia, é prestar homenagem ao político sério, simples, que na sua vida pública soube representar com dignidade e dedicação o seu povo e a sua terra.
Trabalhador incansável, o ex-Prefeito Vicente Pereira se transformou num exemplo para a sua família, legando a todos que tiveram o privilégio de conviver com ele os valores cristãos e morais que sempre nortearam a sua vida pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.