PL PROJETO DE LEI 2776/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.776/2005

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$350.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender a despesas assim especificadas:

I – despesas com pensões no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – despesas com auxílios alimentação e creche no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

III – reforma na sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais);

IV – atualização do sítio e desenvolvimento de sistema de informação processual no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

V – aquisições de mobiliário, de equipamentos de informática e de livros, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o Projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para Parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.