PL PROJETO DE LEI 2493/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.493/2005

Cria o Programa Agenda 21 do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica criado o Programa da Agenda 21 no âmbito do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de facilitar as ações necessárias às políticas públicas voltadas para a implementação do desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais, por meio de um processo participativo e contínuo.

Art. 2º - Para a execução do referido programa fica instituído o Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais, com caráter deliberativo, regimento próprio, com gestão por comissão executiva paritária, de representatividade governamental e não governamental, referendada em assembléia plenária extraordinária.

Art. 3º - No prazo de 90 dias a partir da data de sua posse, a comissão executiva elaborará proposta de regimento, contendo as normas e os procedimentos para o funcionamento do fórum.

Art. 4º - O Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais reunir- se-á em assembléia plenária ordinária no mínimo quatro vezes ao ano, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo assegurará à comissão executiva e ao Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais as condições necessárias ao desempenho e alcance das suas atribuições.

Art. 6º - O fórum abrigará iniciativas de difusão, mobilização e construção da Agenda 21 do Estado de Minas Gerais e das Agendas 21 locais no Estado de Minas Gerais.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2005.

Laudelino Augusto - Maria Tereza Lara.

Justificação: A Agenda 21 é o documento aprovado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio-92, tendo sido assinada por 178 países, entre eles o Brasil, que se comprometeram a adotar modelos de desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentáveis a partir do Século XXI, trazendo em seu conteúdo os princípios do desenvolvimento sustentável preconizados na Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano de 1972.

O Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA, elaborado pelo Governo Federal para o período 2004-2007, inseriu a Agenda 21 no âmbito de todas as políticas públicas de Governo. Tal procedimento foi deflagrado pelo Programa Agenda 21, alicerçado em três grandes pilares:

- implantação da Agenda 21 Brasileira;

- elaboração e implantação da Agenda 21 Local;

- formação continuada em Agenda 21 Local.

Em decorrência da Agenda 21 Brasileira, cada unidade federada deverá implementar a sua respectiva Agenda 21, até mesmo nos Municípios que o integram, cabendo neste espaço e momento a proposição de lei que possa criar o Programa Agenda 21 do Estado de Minas Gerais e o Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais como instrumentos eficazes para dar prosseguimento às ações que suprirão essa necessidade.

A criação do Fórum Agenda 21 do Estado de Minas Gerais justifica-se, ainda, por constituir-se em um espaço de deliberação da sociedade sobre as políticas públicas, objetivando a transformação do atual modelo de desenvolvimento em um modelo que tenha por base a sustentabilidade.

Com o alcance do nosso intento, perceberemos os resultados da experiência do Fórum Estadual pela Construção da Agenda 21 em Minas Gerais, em andamento, que, mesmo na condição de provisório, detém metodologia que lhe conferiu “status” de referência para várias outras iniciativas, não só em Municípios mineiros como em outros pontos do País.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.