PL PROJETO DE LEI 2372/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.372/2005
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2005.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede em Pouso Alegre, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 20/7/86, com prazo de duração indeterminado, que tem por finalidade congregar pessoas interessadas na preservação do patrimônio ferroviário, especialmente as ferrovias do Sul de Minas, defendendo-as contra a extinção ou paralisação, zelando pelo seu valor cultural, histórico e artístico, além de buscar parcerias com o poder público com vistas à formação da consciência da necessidade de preservação das rodovias sul-mineiras, enquanto herança do nosso passado.
Regularmente registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Pouso Alegre, integra a sua Diretoria pessoas de comprovada idoneidade, que, ressalte-se, não recebem nenhuma bonificação pelo exercício das suas funções. Congregando esforços, Diretoria e associados lutam por interesses comuns ligados também à valorização do potencial turístico das rodovias sul-mineiras.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2005.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação Pró-Ferrovia do Sul de Minas Gerais, com sede em Pouso Alegre, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 20/7/86, com prazo de duração indeterminado, que tem por finalidade congregar pessoas interessadas na preservação do patrimônio ferroviário, especialmente as ferrovias do Sul de Minas, defendendo-as contra a extinção ou paralisação, zelando pelo seu valor cultural, histórico e artístico, além de buscar parcerias com o poder público com vistas à formação da consciência da necessidade de preservação das rodovias sul-mineiras, enquanto herança do nosso passado.
Regularmente registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Pouso Alegre, integra a sua Diretoria pessoas de comprovada idoneidade, que, ressalte-se, não recebem nenhuma bonificação pelo exercício das suas funções. Congregando esforços, Diretoria e associados lutam por interesses comuns ligados também à valorização do potencial turístico das rodovias sul-mineiras.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.