PL PROJETO DE LEI 2211/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.211/2005
Dá a denominação de Prefeito Laurentino Pereira Freire à Rodovia MG-202, que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica denominada Rodovia Prefeito Laurentino Pereira Freire a MG-202, que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.
Parágrafo único - O DER-MG providenciará, com recursos de seus orçamentos , a confecção de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2005.
Arlen Santiago
Justificação: Homem público, que angariou grandes amizades e o apreço da população de Ubaí, a ponto de ter sido conduzido à chefia do Poder Executivo Municipal. Assim, foi Prefeito dessa cidade, quando começou a sua luta, destacando-se pelas notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade, merecendo com justiça, emprestar seu nome à rodovia.
Tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e com certeza encontrará eco em toda a população, que sempre o respeitou e admirou. Espero poder contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Prefeito Laurentino Pereira Freire à Rodovia MG-202, que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica denominada Rodovia Prefeito Laurentino Pereira Freire a MG-202, que liga os Municípios de São Romão e Brasília de Minas.
Parágrafo único - O DER-MG providenciará, com recursos de seus orçamentos , a confecção de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2005.
Arlen Santiago
Justificação: Homem público, que angariou grandes amizades e o apreço da população de Ubaí, a ponto de ter sido conduzido à chefia do Poder Executivo Municipal. Assim, foi Prefeito dessa cidade, quando começou a sua luta, destacando-se pelas notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade, merecendo com justiça, emprestar seu nome à rodovia.
Tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e com certeza encontrará eco em toda a população, que sempre o respeitou e admirou. Espero poder contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.