PL PROJETO DE LEI 2175/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.175/2005
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$24.751.291,60, ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$24.751.291,60 (vinte e quatro milhões setecentos e cinqüenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), estando as despesas e as respectivas fontes de recursos assim especificadas:
I – despesas com auxílio-alimentação no valor de R$6.767.256,00 (seis milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais), a serem financiadas com recursos ordinários provenientes de anulação de dotação orçamentária própria;
II – despesas com obras em comarcas do Estado, no valor de R$8.000,000,00 (oito milhões de reais), a serem financiadas com recursos provenientes do:
a) excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.735.808,40 (cinco milhões setecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos);
b) saldo financeiro do exercício de 2004, referente a alienação de ações da Telemar Norte Leste: R$2.264.191,60 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos);
III - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$7.984.035,60 (sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos), a serem financiados com recursos provenientes de:
a) excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.484.035,60 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trinta e cinto reais e sessenta centavos);
b) anulação de dotação orçamentária própria proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IV - despesa com aquisição de terreno para a construção de novo Fórum da Comarca de Contagem, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser financiada com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$24.751.291,60, ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, em favor do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$24.751.291,60 (vinte e quatro milhões setecentos e cinqüenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), estando as despesas e as respectivas fontes de recursos assim especificadas:
I – despesas com auxílio-alimentação no valor de R$6.767.256,00 (seis milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais), a serem financiadas com recursos ordinários provenientes de anulação de dotação orçamentária própria;
II – despesas com obras em comarcas do Estado, no valor de R$8.000,000,00 (oito milhões de reais), a serem financiadas com recursos provenientes do:
a) excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.735.808,40 (cinco milhões setecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos);
b) saldo financeiro do exercício de 2004, referente a alienação de ações da Telemar Norte Leste: R$2.264.191,60 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos);
III - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$7.984.035,60 (sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos), a serem financiados com recursos provenientes de:
a) excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.484.035,60 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trinta e cinto reais e sessenta centavos);
b) anulação de dotação orçamentária própria proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IV - despesa com aquisição de terreno para a construção de novo Fórum da Comarca de Contagem, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser financiada com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.