PL PROJETO DE LEI 2093/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.093/2005

Dispõe sobre despejo de agrotóxicos e biocidas em cursos e coleções de água no Estado e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica proibido despejar nos cursos de água os excedentes das caldas e polvilháveis de agrotóxicos e biocidas, bem como efetuar neles a lavagem dos aparelhos utilizados em sua aplicação.

Art. 2° - Fica proibido lavar vasilhames e quaisquer outras embalagens de agrotóxicos e biocidas e lançá-los em cursos ou coleções de água.

Art. 3° - As águas residuais com agrotóxicos e biocidas, resultantes da lavagem do material de aplicação, da preparação de caldas ou de banhos terapêuticos de animais deverão ser dirigidas por sistema de disposição final, aceito previamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou por órgão público que esta designar.

Art. 4° - Sem prejuízo das cominações cíveis, penais e ambientais cabíveis, o não-cumprimento desta lei acarretará aos infratores as seguintes penas:

I - multa de 1.000 UFIRs (mil Unidades Fiscais de Referência);

II - no caso de lavagem de aparelhos de aplicação de agrotóxicos e biocidas, além da multa, os aparelhos deverão ser confiscados pelo prazo de um ano.

Parágrafo único - Havendo reincidência em infração, a multa será de 5.000 (cinco mil) UFIRs.

Art. 5° - Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou ao órgão público que esta designar o recebimento das queixas e a aplicação das sanções previstas nesta lei.

Art. 6° - O Poder Executivo baixará decreto regulamentando esta lei no prazo de sessenta dias contados a partir de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 1º de março de 2005.

Doutor Viana

Justificação: O uso freqüente e intensivo de biocidas (herbicidas, inseticidas, acaricidas, nematicidas, fungicidas) é uma prática de conseqüências bastante graves. Os adeptos da agricultura moderna não gostam do termo “biocidas”, mas, na verdade, seu emprego é apropriado, pois trata-se de produtos que matam a vida. Alguns matam ervas, insetos, ácaros, mas, se o homem entra em contato com esses produtos, também acaba morrendo ou tendo doenças como câncer e degenerações genéticas. O que fica bem caracterizado dentro do modelo da agricultura moderna é a dependência tecnológica e cultural.

A cultura agrícola camponesa tradicional vai se perdendo com o tempo, principalmente com o desrespeito ao agricultor e a supervalorização do técnico-cientista, que impõe técnicas importadas, desconhecidas pelo agricultor, assim como acontece com os insumos. A destruição de alimentos, o consumo exagerado, a insustentabilidade em longo prazo e o balanço energético negativo também são características da agricultura moderna. Dentro das estruturas de transformação de alimentos, as perdas e a ineficiência do processo são muito grandes.

A destruição de alimentos pode ser observada no mercado, na estocagem, no transporte e na comercialização. A agricultura moderna, extremamente consumista, não fecha ciclos, não tem a preocupação de reciclar, de regenerar, de fazer com que o produto retorne para a fonte. Isto é observado nos “lixões” das cidades. O material orgânico não retorna para a agricultura em forma de adubo, e o material mineral - latas, vidros - não retorna para a produção: tudo é consumido ou descartado. O não-fechamento de ciclos tem um balanço energético negativo. A sociedade moderna consome mais do que produz. E isto evidencia a insustentabilidade da agricultura moderna.

Considerando-se a história da humanidade, este novo modelo de agricultura está em prática há um período muito curto. No entanto, já é visível seu colapso. Deve-se perceber este colapso e encontrar caminhos. Um deles é retomar a agricultura tradicional, conhecer fundamentos e práticas agrícolas já esquecidas e buscar alternativas sustentáveis para a agricultura. Como alternativa à agricultura moderna, amplamente praticada atualmente, a agricultura ecológica começa a se estender no mundo e no Brasil, através de diversas correntes que se diferenciam em alguns pontos, mas possuem princípios comuns. Estas tendências têm origem e precursores diferentes e recebem denominações específicas - agricultura orgânica, agricultura biodinâmica, agricultura natural, permacultura, agricultura alternativa, agricultura nasseriana -, mas possuem o mesmo objetivo: promover mudanças tecnológicas e filosóficas na agricultura.

A contaminação humana e dos recursos naturais pelo uso indevido e até excessivo de biocidas constitui grave problema de saúde pública, podendo levar à intoxicação e óbito de seres humanos, causados pela falta de conhecimento, de cuidados preventivos e de manejo agrícola adequado.

Segundo o jornal “Folha de S. Paulo” (1998), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - aponta que, em dez anos (entre 1983 e 1993), o consumo de biocidas aumentou em 44%. Entre 1993 e 1995, as intoxicações por biocidas cresceram em 18% ao ano, pelos dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico- Farmacológicas - SININTOX. Em dois anos, foram registrados 12.866 casos de intoxicação. A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO - apontou o Brasil como um dos países que mais exageram na aplicação de agrotóxicos nas lavouras, principalmente na horticultura.

Assim, diante do exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação desta importante proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.