OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12/2005

“OFÍCIO Nº 12/2005*

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2005.

Senhor Presidente:

O Projeto de Lei Complementar nº 72/2005, de iniciativa deste Tribunal e que se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça dessa Augusta Assembléia Legislativa, tem por objetivo adaptar a Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização judiciária deste Estado, à Emenda Constitucional nº 45/2004, notadamente no que se refere à integração dos membros do extinto Tribunal de Alçada.

Assim, previu o projeto a criação de três cargos de Desembargador, a fim de permitir a instalação de mais uma Câmara Isolada, eis que eram 57 os integrantes do Tribunal de Alçada e cada Câmara é formada por cinco Desembargadores.

Ocorre que essa providência será inócua até que sejam criados os cargos de assessoramento e de apoio aos Gabinetes dos novos Desembargadores e os cargos necessários ao funcionamento do Cartório da Câmara a ser instalada.

Em razão disso, solicito de Vossa Excelência o obséquio de encaminhar ao ilustre Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça a relação de cargos anexa, a fim de que S. Exa. estude a possibilidade de criação dos mesmos, no referido Projeto de Lei Complementar.

Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente.

Cargos a serem criados para a atuação de mais três Desembargadores e a instalação de mais uma Câmara Isolada no Tribunal de Justiça

I – no Quadro Específico de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993:

a) um cargo de Diretor de Secretaria, TJ-DAS-07, PJ-71, de recrutamento limitado;

b) onze cargos de Assessor Judiciário III, TJ-DAS-09, PJ-71, de recrutamento amplo;

c) um cargo de Escrevente Substituto, TJ-DAS-12, PJ-63, de recrutamento limitado;

d) seis cargos de Assessor Judiciário I, TJ-CH-AI-03, PJ-23, de recrutamento amplo;

II - no Quadro Específico de Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, catorze cargos de Oficial Judiciário, PJ-22 a PJ-71.”

- Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar nº 72/2005.

* - Publicado de acordo com o texto original.